NCM nº 8483.10.20 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8483.10.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8483.10.20 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.1 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
8483.10.20 Árvores de cames para comando de válvulas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8483.10.20

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8483.10.20, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8483.10.20:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8483.10.20 II (%)
001 Eixo de comando com tratamento térmico "Remelt" para automóveis e comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Eixo de comando de válvulas com furo escalonado utilizado no sistema de abertura variável das válvulas (VTEC) ou (MIVEC) e tratamento térmico de têmpera por indução para veículos automóveis e comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Eixo comando de válvulas completo montado com cames e engrenagem, com tubo de aço liga grau E355+C para aplicações de precisão, vazado, com ou sem costura, trefilado a frio, sem tratamento térmico após o último passe de trefila de acordo com a norma DIN EN 10305; resistência a tração 640 MPa, alongamento máximo admissível de 4%, com 991,60 mm de comprimento, utilizado para montagem de eixo de comando de válvulas em motores de ciclo diesel.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Eixo de comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e quadrilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 428,12mm comprimento, 6 mancais (diâmetro de 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,942kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Eixo comando de válvula em aço, constituído por cames de admissão, escape e trilobular, engrenagem, roda fônica, mancal axial montados sob interferência em eixo tubular; função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim através do contato contínuo; com dimensões: diâmetro externo de 93,21mm (engrenagem), 351,12mm comprimento, 5 mancais (diâmetro 24 a 32mm) e peso aproximado de 1,523kg; limite mínimo de pressão de contato por rolamento nas cames de 2000 MPa para 10 milhões de ciclos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Eixo de comando de válvula destinado a regular a abertura das válvulas de motor de combustão interna, composto por material de aço GLA6 com tratamento Rangel de Honduras de 187 -255HB (exceto perfil) e ferro fundido endurecido, com dimensões do eixo de (390 mm comprimento e um diâmetro de 45 mm) e peso aproximado de (2,1 kg +/- 5 %), localizado no cabeçote do motor de veículo automotor.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Eixo de comando de válvulas, acionado através de engrenagem, composto por 2 tipos de cames, um tipo aciona válvulas de admissão e escape, e o outro com três saliências para acionamento de bombas de alta pressão de combustível do sistema common rail, dimensões: diâmetro entre 99,935 mm e 99,965 mm; comprimento acima de 1.013,2 mm, massa entre 22 kg e 24 kg, aplicado em veículos comerciais pesados.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Eixo comando de válvula, constituído por cames de admissão, escape e trilobular para injeção de combustível, função de acionar trem de válvula e demais componentes do motor em sincronia com virabrequim por meio do contato contínuo; com dimensões: diâmetro dos 8 mancais de 99,95 mm com batimento circular de 0,08 e 0,03 mm , 1007,7 mm de comprimento mínimo, para aplicação em motores a combustão diesel de 12.9 litros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Árvore de cames para comando das válvulas de motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com eixo vazado fabricado com tubo de aço sem costura (DIN 10305-2) e cames em aço forjado com tratamento de têmpera por indução, por processo de fabricação por travamento mecânico que resulta em torque dinâmico máximo de 550 Nm, torque estático máximo de 800 Nm, pressão de contato máxima de 2.000 MPa, carga axial máxima de 8.000 N e dureza superficial entre 600 a 780 HV10 (Dureza Vickers), com dimensões de 100 mm x 1.045 mm x 100 mm e peso aproximado de 21,25 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8483.10.20

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8483.10.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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