NCM nº 8481.30.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8481.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8481.30.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8481 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
8481.30.00 - Válvulas de retenção 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8481.30.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8481.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8481.30.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8481.30.00 II (%)
001 Válvula de enchimento em tubulação de sistemas de ar condicionado veicular, composto por corpo de alumínio e vedação de EPDM, para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação de 10,5 a 13 Nm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Núcleo de válvula de enchimento para tubos de ar condicionado veicular, composto por corpo de bronze, revestimento de níquel, vedação interna de Teflon e vedação externa de HNBR, para gás refrigerante R134a ou HFO1234yf e pressão de trabalho entre 0 a 35 bar.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Válvula de não retorno feita em aço X10 Cr NiS 18 09 UNI 6901-71, com comprimento total de 16,2 mm, comprimento do início da rosca externa à base menor entre 12,7 mm e 13,5 mm, diâmetro maior externo entre 7,88 mm e 7,96 mm, comprimento do início da rosca externa à superfície com diâmetro de 6,1 mm, temperatura de trabalho entre -40 graus Celsius a 135 graus Celsius, pressão de trabalho de 30 bar a 60 bar, possuindo duas guarnições e um tampão, utilizada em unidades de potência de kit hidráulicos de transmissão manual automatizada.
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2,00
004 Colares flutuantes para completação de poços de petróleo, tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchidos com cimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
005 Sapatas flutuantes tanto com válvula simples quanto com válvula dupla preenchida com cimento, para completação de poços de petróleo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
006 Válvula de retenção para tubulações de ar condicionado veicular que utilizam o gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,40 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130 graus Celsius para circuitos automotivos de ar condicionado.
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2,00
007 Válvula para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,4 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130 graus Celsius para circuitos automotivos de ar condicionado.
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2,00
008 Válvula de retenção de vácuo com mecanismo integrado de controle de pressão de frenagem para sistema de freios ABS (anti-lock brake system), para automóveis e comerciais leves.
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2,00
010 Válvula anti-retorno de fluido de freio, composta por carcaça metálica conformada, em seu interior possui mola e esfera, que em funcionamento permite vazão de fluido em um único sentido, integrada ao acumulador de baixa pressão; diâmetro máximo de 12 mm e altura de 10 mm, vazamento máximo permitido 2 mm3/seg, qual tem a finalidade de manter o circuito preenchido durante funcionamento e assim evitar travamento de rodas durante o decréscimo de pressão no sistema de freio anti travamento e também anti travamento com controle de estabilidade.
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2,00
011 Válvula de enchimento/retenção feita de elastômero fluorsilicone com diâmetro externo 18,2mm (+- 0,25mm), altura de 5,5mm (+- 0,1mm), diâmetro de interface com o reservatório 2,55mm (+- 0,08mm), todas as cotas com CpK maior ou igual a 1,33, concentricidade de 0,05mm entre o diâmetro externo e o diâmetro de interface com o reservatório; utilizada em reservatório do módulo da bomba de combustível de veículos automóveis.
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2,00
013 Núcleo de válvula para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,7 a 2,2 Nm, temperatura de trabalho entre 20 a 220 graus Fahrenheit para circuitos automotivos de ar condicionado.
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2,00
015 Válvulas de retenção, para utilização em instrumentação de circuitos hidráulicos, capazes de suportar uma pressão de trabalho igual ou inferior a 20.000psi, com diâmetro interno de passagem de até 2".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Válvula de retenção de óleo de comprimento 13,10+/-0,40 mm constituída de corpo usinado em aço inoxidável 303, bucha de cravamento com filtro usinada em aço inoxidável 305 e tubo para conexão estampada em aço inoxidável 416; possui esfera de aço inoxidável 440C montada entre o corpo e o tubo por meio de uma mola de aço inoxidável 302, vazão na direção de passagem do fluido de 378 L/min com pressão de trabalho de 1,72 bar e resistência à pressão de 280 bar na direção de retenção.
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2,00
017 Válvula de retenção de fluido hidráulico de freio, de via única, com diâmetro externo 7,4mm e com peso máximo de 1 grama e capacidade média de vazão de 10cc, para aplicação no módulo ESP (sistema eletrônico de estabilidade) utilizado em automóveis e comerciais leves.
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2,00
018 Válvula de enchimento/retenção feita de elastômero fluorsilicone (FVMQ) com diâmetro externo 16,5mm (+- 0,25mm), espessura da área de vedação 0,76mm (+- 0,1mm) com Cpk 1,33, diâmetro de interface com o reservatório 2,60mm (+- 0,13mm), diâmetro de passagem no reservatório 3,7mm (+- 0,1mm) com Cpk 1,33, rugosidade Rz 3,2 na região de vedação; utilizada em reservatório do módulo da bomba de combustível de veículos automóveis.
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2,00
019 Válvula de retenção de vácuo, fabricada principalmente em plástico EPDM e PA66, com mecanismo analógico integrado de medição de pressão de vácuo para acionamento da bomba de vácuo suplementar do sistema de freio para veículos automóveis com dimensões aproximadas de 67,8 mm x 58,6 mm x 97 mm.
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2,00
021 Válvula recuperação vácuo, em 4 vias espinha de peixe, em poliamida 6.6 com membrana interna em material flúor silicone (FVMQ), com dimensão de 90,3 x 34,6 x 23,7mm, pesando 24gr utilizada no sistema servo freio em veículo automóvel.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Válvula de retenção de vácuo, utilizado no sistema de freio do veículo com sensor eletrônico analógico incorporado à sua carcaça, utilizado exclusivamente em veículos com sistema start-stop, com peso de 20,3g, dimensões 0,051x0,046x0,030 metros, tensão de utilização de 0 a 5volts e leitura de pressão de -110 a 15 kpa.
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2,00
023 Válvula de retenção vácuo no sistema servo freio, em duas vias com espinha de peixe, composta de disco válvula em FVMQ 60+/- 5, Corpo em PA 66, Conector de PA66, para sistema de depressão de servo freio de veículos comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Válvula de retenção de vácuo no servo freio, com corpo metálico montado por compressão, com peso compreendido entre 40 e 60 gramas e dimensional de até 50x34x55mm, utilizado em sistema de freio de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
025 Válvulas de retenção do tipo cartucho, acionadas por mola com a função de retenção de fluido hidráulico por esfera, com 2 vias, com cavidade do tipo FC06-2, capazes de operar a uma pressão máxima de 5.000psi e a uma vazão máxima de 19L/min, com uma taxa de vazamento interno de até 5gotas/min a uma pressão de 5.000psi.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
026 Válvula retentora de fluido de freio automotivo, diâmetro externo de 7,3mm, peso máximo de 1,3g, pressão de abertura de 0,8bar ~ 1,4bar, utilizada em módulo ESC (sistema eletrônico de estabilidade).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Válvulas de retenção de alta pressão com diâmetros entre 1 e 3 polegadas, pressão interna de 15kpsig, corpo em aço carbono, compatível com conexões do tipo Fig. 1502, para utilização em operações de deslocamento de fluidos em um único sentido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
028 Válvulas de retenção axial para hidrocarbonetos com pressão de trabalho de até 10.000psi, range de temperatura de -46/100 graus celsius e interface com flange API 6A 7.1-16-10K.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
029 Válvulas de retenção do tipo pneumática para limitar a pressão máxima dos compressores de ar, pressão máxima de trabalho de 30bar, temperatura máxima de operação de 80 graus Celsius, dotadas de embolo interno e carcaça em aço carbono, anéis de vedação em teflon, aplicadas no sistema pneumático de máquinas para mineração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Válvulas de retenção do fluxo de óleo em sistemas fechados isentos de válvula direcional, operam com fluido SAE 32W e temperatura máxima de trabalho de 80 graus Celsius, dotadas de pistão de vedação e carcaça em aço carbono, anéis de vedação em "viton", próprias para utilização nas válvulas divisoras de fluxo do sistema hidráulico de máquinas para mineração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Válvula retentora de fluido de freio automotivo, diâmetro externo 14,47 mm, peso máximo de 11 g, pressão de abertura entre 0,1 bar a 0,6 bar, utilizada em módulo ESC (sistema eletrônico de estabilidade).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
037 Válvula de retenção de vácuo utilizada no sistema de freio do veículo com sensor eletrônico analógico incorporado a sua carcaça utilizado exclusivamente em veículos com sistema start stop, com peso de 20,3 gramas, dimensões de 0,051 x 0,046 x 0,030 metros, tensão de utilização de 0 a 5 volts e leitura de pressão de -110 a 15 kPa.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
038 Válvulas de retenção, do tipo cartucho, com montagem da mola feita por bujão roscado com sextavado interno de ¼ polegadas, acionadas por mola de ação direta, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 420bar, vazão máxima de 38L/min, taxa de vazamento interno menor que 0,1cm³/min a 420bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Conjunto da válvula do reservatório de fluído de freio, aplicado no reservatório do conjunto servo-freio, com a função de evitar escoamento de fluído do cilindro mestre, contém componentes em plástico poliamida 6.6 e mola de aço (DIN10270-2 FDSiCr) carga F1 igual a 5 N (+- 5%) e F2 igual a 10 N (+- 10%), comprimento máximo do conjunto 35 mm e diâmetro máximo 10 mm, peso 1,33 g (+-10%), aplicado em veículo automotivo de passeio.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
040 Válvulas de retenção “Standing Valve”, esféricas tipo “by pass” que se abre no sentido do fluxo de baixo para cima do poço e se fecha no sentido contrário.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Conjuntos de válvula by-pass com stop-total, de corpo fabricado em polipropileno, alumínio e nylon, com cordão interligado a um sistema elétrico interruptivo, dotado de anel de vedação composto de borracha nitrílica, com vazão nominal entre 4 e 19L/min, temperatura de operação entre 5 e 50 graus Celsius, para pressão de retorno superior a 61,1kgf/cm², operado em conjunto com motobomba de tensão de trabalho entre 110 e 380V, próprias para lavadoras de alta pressão.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Válvulas de retenção de fundo de poço de petróleo, de 3½ e 27/8 polegadas, para impedir o retorno do fluxo de petróleo e evitar que o poço entre em erupção.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Válvulas dilúvio, com atuador pneumático e luvas elastoméricas operadas hidraulicamente, para aplicação em sistema de incêndio e desempenho confiável em ambientes de plataformas "offshore", forjadas nas opções de materiais titânio, aço inoxidável super duplex ou bronze e dimensões de fluxo de água entre 3 e 12 polegadas, com pressão de operação entre 5 e 20bar.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Válvula de controle; contendo polióxido de metileno (POM), fluorosilicone rubber (FVMQ), borracha fluorada (FKM); com pressão de acionamento de 0,5 bar, diâmetro superior de 33,5 mm, altura máxima de 42,4 mm, largura máxima de 55,5 mm; usado na fabricação de tubo vapor de combustível; com função de controlar a passagem de vapor de combustível; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
046 Válvula de controle; contendo corpo da válvula em poliamida (PA6.6), membrana interna em borracha (FVMQ); com pressão de acionamento de 0,5 bar, diâmetro maior de 30,0 mm, comprimento total de 57,7 mm (+-1,0 mm), diâmetro do furo interno de 5,1 mm; usada na fabricação de tubo de vapor de combustível; com função de controlar a passagem de vapor de combustível; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
047 Válvula de retenção aplicada em sistema de arrefecimento a óleo de pistões de motores ciclo Otto de veículos, pressão de abertura de 2 Kgf/cm2, mecanismo por meio de esfera de aço SUJ2 e mola de aço SUS304, corpo principal fabricado segundo JIS-SUM24L, vazão de 0.7 L/min à pressão de 4 Kgf/cm2, com canal de saída de óleo direcionado em curva.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
048 Válvulas de retenção completas, dotadas de: corpo fabricado em plástico fluoreto de polivinilideno (PVDF); mola helicoidal, base da válvula e disco da válvula fabricados em aço inoxidável e “O-ring” fabricado em borracha nitrílica; com diâmetro externo entre 13,5 e 19,5mm e comprimento entre 16,5 e 23mm, próprias para aplicação em lavadoras de alta pressão.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Válvulas de retenção de 2 polegadas para tubo permeado com assentamento para anel de vedação
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Válvulas de retenção unidirecionais, de aço inoxidável utilizada na ferramenta retentora da coluna de teste, com até 2 polegadas de comprimento, diâmetro externo até 1 polegada, diâmetro interno até 0,5 polegada, pressão máxima suportada até 15.000psi e temperatura de trabalho entre 32 e 250 graus Fahrenheit para avaliação de poços de petróleo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Conectores hidráulicos de 1/4 de polegada, fabricados predominantemente de aço inoxidável, pressão de design de 454bar, lâmina d’água de operação de 2.500m, próprio para interface em fluxos de fluído hidráulico.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Conectores hidráulicos de 1/4 de polegada, fabricados predominantemente de aço inoxidável, pressão de design de 1.035bar, lâmina d’água de operação de 2.500m, próprio para interface em fluxos de fluído hidráulico.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8481.30.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8481.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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