NCM nº 8482.99.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8482.99.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8482.99.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8482 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.9 - Partes:
8482.99 -- Outras
8482.99.90 Outras 7,80
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8482.99.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8482.99.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8482.99.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8482.99.90 II (%)
001 Anel metálico, usinado e retificado com diâmetro externo com perfil em "Crown", em liga de aço com teor de C de 0,98% a 1,10%, teor Cr de 1,3% a 1,6%, teor de Fe 96,5% a 97,32%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de P <= 0,025%, teor Si 0,15% a 0,30% e S <= 0,025 ou liga com teor de C de 0,14% a 0,19%, teor de Cr de 0,8% a 1,1%, teor de Cu <= 0,3%, teor de Mn de 0,25% a 0,45%, teor de Ni <= 0,3%, teor de P <= 0,30%, teor de Si de 0,15% a 0,35% e S <= 0,025, do tipo usado em produto automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Pista de rolamento axial de esferas em aço mola, conformada por processo de rolagem com solda, com teor de C de 0,42% a 0,50%, teor de Mn de 0,50% a 0,80%, tratada termicamente e sem deformação, para aplicação com alta precisão em rolamentos de suspensão para automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Anel de vedação de eixo radial tri-labial, com dois lábios de apoio e um lábio de retenção, reforço de alma metálica constituído em aço de baixo carbono, resistência a tração de 270 a 350Mpa, revestido com elastômero acrilado poliacrílico com dureza de 70 shore A em perfil ondular no diâmetro externo, mola de tração com alta eficiência de retenção do óleo e entrada de impurezas, diâmetro externo de 45,6 mm, diâmetro interno 28 mm e largura de 11,2 mm, aplicado em rolamento de esferas com cargas radias.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Porta-rolos de rolamentos de rolos cônicos manufaturados a partir de folhas de aço laminado a quente com baixo teor de carbono com características de baixo peso, tratamento superficial para redução dos coeficientes de atrito e de desgaste.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Anel metálico de precisão em aço liga, para uso em produto automotivo, com teor de carbono de 0,68% a 0,82%, Silício de 0,15% a 0,35%, Manganês de 0,60% a 0,90%, Fósforo 0,025%, enxofre 0,025%, Cromo 0,40%, Molibdênio 0,10% e Níquel 0,40%, com tratamento superficial com micro camadas inorgânicas preenchidas com zinco e alumínio, para evitar o efeito de oxidação devido a exposição ao ambiente.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Anel interno flangeado, fabricado em aço conforme norma ISO 683-17, forjado a quente e torneado com aplicação de tratamento térmico por indução nas pistas de rolagem dos elementos rolantes, com profundidade de tratamento em até 2,5mm, pesando aproximadamente 1,5 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Anéis compostos de alma metálica e revestimento de borracha especial com propriedades magnéticas, sob o qual são construídos uma sequência de pares de polos magnéticos, dispostos lado a lado, variando entre polo norte e polo sul, em quantidade que varia entre pares de 41, 42, 44 e 48 polos (totalizando 82, 84, 88 e 96 polos, respectivamente), tendo erro de leitura máximo de 5% por polos e erro acumulativo máximo de 6%, resistente a temperaturas entre -40 Graus Celsius e +120 Graus Celsius, amplitude magnética mínima de 1,5 mT a 25 Graus Celsius e diâmetro externo máximo de 65 mm, para aplicação em rolamentos de alta precisão utilizados em veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Subconjunto composto por esferas montadas em gaiola com ou sem fenda para movimento linear e rotacional para carga radial, de polímero do tipo PA66 com fibra de vidro, guiada por esferas, com alojamentos de precisão dimensional e geométrica centesimais, cujos elementos rolantes contidos nestes não poderão cair sob força normal mínima de 2,5N, possui diâmetro interno entre 5mm e 15mm, diâmetro externo entre 10mm e 20mm e comprimento entre 10mm e 25mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8482.99.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8482.99.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8482.99.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8482.99.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.107 24/06/22 Código NCM: 8482.99.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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