NCM nº 8481.80.21 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8481.80.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8481.80.21 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8481 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.
8481.8 - Outros dispositivos
8481.80.2 Do tipo utilizado em refrigeração
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8481.80.21

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8481.80.21, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8481.80.21:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8481.80.21 II (%)
001 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo acionada pela carga do evaporador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Válvula termostática elétrica com aquecedor embutido, controle da temperatura de abertura através do aquecimento do elemento cera com energização do aquecedor embutido, para melhoria da eficiência energética através do controle otimizado da temperatura do líquido de arrefecimento no motor; composto principalmente por carcaça plástica, elemento cera em latão, cartucho do aquecedor e mola em aço inoxidável, bucha limitadora de compressão em aço carbono revestido com deposição eletrolítica de zinco-níquel e conector do sensor de temperatura d’água; medidas aproximadas de 203,70 mm x 104,40 mm x 114,36 mm e peso aproximado de 0,29 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula pneumática de controle de sucção, produzida em termoplástico semicristalino (poliamida 46) e aço inoxidável austenítico e anel de borracha (HNBR), com diâmetro de 19,00 mm (+/- 0,05), resistente à temperatura de trabalho de -30 Graus Celsius a 150 Graus Celsius e abertura da válvula com uma força de 0,8 N, para aplicação exclusiva em compressores de ar condicionado variável.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Válvula de expansão termostática de aplicação exclusiva para sistema de ar condicionado automotivo, válvula interna de descarga com regime de trabalho cíclico, de diâmetro externo variando de 15,89 mm a 15,91 mm, mantém as característica e propriedades quando submetida às temperaturas entre -30 Graus Celsius até 150 Graus Celsius, a força de abertura da válvula realizada com diferença de pressão entre 0,104 MPa até 0,021 MPa, com sistema interno de re-obstrução efetuado por carga de mola calibrada e anel em borracha HNBR, resistente a vibração,  produzida, termoplástico semicristalino (poliamida 46), a peça deve ser tolerante ao gás R134-A e ao óleo PAG (polialquileno glicol), aplicada em compressor de deslocamento variável de ar-condicionado automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Válvulas de expansão, do tipo termostáticaS, com corpo construído em aço inoxidável, cobre, latão e bronze, com diagrama, tubo capilar e bulbo construído em aço inox e soldados a laser, para aplicações em sistemas de refrigeração e ar condicionado, com ranges de temperatura de trabalho compreendidos entre -60 a +10ºC e -60 a +20ºC, com equalização de pressão interna e externa, com regulagem de ajuste fino de superaquecimento por parafuso, com orifícios de expansão fixos e/ou intercambiáveis que determinam sua capacidade frigorífica no range de 0,38 a 356kW, com conexões de entrada e saída do tipo solda ou rosca de diâmetros de 3/8 a 13/8", e com ou sem função MOP, utilizando os gases do tipo HFC, HCFC e HC, com capacidade nominal (Qnom) igual ou mínima a 0,38kW e máxima de 161kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Válvulas de expansão do tipo eletrônica, construídas em aço inox, cobre e bronze, para aplicação em sistemas de ar condicionado com tecnologia VRF “setfree”, com ranges de temperatura compreendidos entre -30 e +75 graus Celsius, diferença de pressão entre a entrada e saída de 2 a 3,5MPa e pressão de estanqueidade em até 4,6MPaG, nas capacidades entre 3 e 360kW, compatíveis com os fluídos refrigerantes R410A, R134a e R407c.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Válvula termostática de acionamento térmico para controle do fluxo do fluído de arrefecimento do motor, constituída de carcaça, embolo, pistão e tampa em aço inox, mola em aço mola, retentor de vedação em borracha, cera de acionamento do pistão em material especial, temperatura de acionamento do pistão para abertura a 78 graus Celsius com tolerância de 2 graus Celsius, com abertura total entre 90 graus Celsius a 91 graus Celsius, temperatura de acionamento do pistão para fechamento de 73 graus Celsius, curso do pistão de 8,6 mm a 41,0 mm, pressão mínima de abertura da válvula de 150 kPa, aplicada em motores a combustão de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Acoplamento em liga de alumínio, com altura de 39 mm e diâmetro de 16 mm, sem tratamento especial, com roca M10x1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Válvula de carga de alta pressão, altura de 31mm e diâmetro de 14mm, com pino retrátil incluso para sistema de ar condicionado de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Eletroválvula termoestática para motor de veículos automotores, utilizada na abertura do sistema de arrefecimento do motor, com carcaça plástica, com tensão de alimentação de 12 a 18 V, com potência de saída máxima de 13,5W, com diferença de pressão de trabalho máxima de 108 kPa, com temperatura de abertura de 80 a 84 graus Celsius, com temperatura mínima de fechamento de 72 graus Celsius e tempo de resposta da válvula (abertura e fechamento) no máximo de 75 segundos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Acoplamento em liga de alumínio para acoplar sensor de pressão, com altura de 25mm e sextavado 17mm, sem tratamento especial, com rosca M10X1,25, utilizado no sistema de abastecimento de gás do ar condicionado de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Kit’s válvulas de expansão eletrônica para controle de capacidade de sistemas com unidades condensadoras com tecnologia VRF, constituídos de caixa de controle e caixa da EXV com válvula de expansão eletrônica, termistor com cabo de 2,5 a 10m, conexões para interligação frigorifica do tipo rosca que permite comprimento de até 5m tubo entre AHU (unidade interna) e kit em caixa elétrica de chapa de aço com tratamento superficial.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Válvulas hidrostáticas (HRU) para lançamento de rádio baliza com indicador de posição de emergência (EPIRB), dotados de funcionalidades de flutuação livre, padrão de montagem e instalação para EPIRB’s tipo E8; profundidade de ativação de 3,96m; vida útil até 2 anos após instalação; capacidade de corte de 0,31” de material plástico; faixa de temperatura de operação de -30 a +65 Graus Celsius; peso de 115g; padrões de montagem e instalação para EPIRB’s dos tipos: E5, E8 e 40VDR.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Válvula de carga pressostática, com corpo em liga de alumínio (A6061/A6063), altura máxima de 35 mm e diâmetro máximo de 14 mm, para sistema de ar-condicionado de veículos automóveis, com pino mola retrátil.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Válvula de expansão tipo termostato, componente de dispositivo regulador da temperatura de motores, composta por mola-principal inoxidável, elemento térmico especial em liga de inox e latão, base de válvula, mola retentora e diafragma em inox e manga de passagem em latão, possui diâmetro de aproximadamente 60 mm e altura de no máximo 60 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Válvulas de expansão do tipo eletrônica, construídas em aço inox, cobre e/ou bronze, para aplicação em sistemas de ar-condicionado e refrigeração ou bombas de aquecimento, com tecnologia VRF, com fluxo bidirecional, com ranges de temperatura compreendidos entre -40 e +90 graus Celsius, diferença de pressão entre a entrada e saída de 0,7 a 3,9MPa e máxima pressão de trabalho 6MPa, nas capacidades entre 1,2 e 2.500kW, compatíveis com os fluídos refrigerantes R410A, R134a e R407c.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Conjunto válvula termostática de acionamento térmico para controle do fluxo do fluído de arrefecimento do motor, constituído de carcaça em alumínio, embolo, pistão e tampa em aço inox, mola em aço mola, retentor de vedação em borracha, cera de acionamento do pistão em material especial, temperatura de acionamento do pistão para abertura a 78 graus Celsius com tolerância de 2 graus Celsius, com abertura total entre 90 graus Celsius a 91 graus Celsius, temperatura de acionamento do pistão para fechamento de 73 graus Celsius, pressão mínima de abertura da válvula de 140 kPa, peso de até 0,300 kg, aplicado em motores a combustão de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8481.80.21

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8481.80.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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