NCM nº 8483.10.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8483.10.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8483.10.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8483 Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.
8483.1 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
8483.10.1 Virabrequins
8483.10.19 Outros 0,00
8483.10.19 01 Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8483.10.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8483.10.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8483.10.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8483.10.19 II (%)
001 Conjunto virabrequim em aço S30CDY7A forjado montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do Pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo, peso de 10,93 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Conjunto virabrequim em aço S40CKSS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 13,0 kg, comprimento total de 472,5 mm e curso de 87,0 mm.
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2,00
003 Conjunto virabrequim em aço S30CKS1 forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo, peso de 9,3 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.
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2,00
004 Conjunto virabrequim em aço S40CKSS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 12,6 kg, comprimento total de 429,5 mm e curso de 89,0 mm.
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2,00
005 Virabrequim aplicado a motores Flex Fuel ou Diesel, com potência entre 1.998 cm3 e 2.442 cm3, de deslocamento com 4 cilindros utilizados em veículos automóveis e comercias leves.
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2,00
006 Virabrequim em ferro fundido ou aço baixo carbono ligado contendo no máximo 4,1% de carbono, até 3,3% de silício, no máximo 1,4% de manganês e até 1,2% de cobre, para aplicação em motores diesel de combustão interna com 4 ou 6 cilindros em linha.
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2,00
007 Virabrequim em aço 38MnSiV5 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 6,2kg, comprimento total de 342mm e curso de 84,1mm.
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2,00
008 Virabrequim em aço SVh40C para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,692kg, comprimento total de 425,6mm e curso de 83,44mm.
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2,00
009 Conjunto virabrequim em aço S30CMS1, forjado, montado com esferas de aço, utilizado em veículos automóveis de passageiro com motor de combustão interna, responsável pela transformação do movimento linear do pistão em movimento de rotação resultando na propulsão do veículo com peso de 15,4 kg, comprimento total de 472,5 mm e curso de 96,6 mm.
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2,00
010 Virabrequim em aço 38MnSiVS6 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel turbo 4 cilindros, com roda fônica integrada, massa de 10,530kg, comprimento total de 393mm e curso de 86,3mm.
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2,00
011 Virabrequim de ferro fundido com grafite esferoidal para motores à combustão interna (ciclo Otto), de 3 ou 4 cilindros em linha, contendo de 3,3% a 3,9% de carbono, de 1,8% a 2,70% de silício, de 0,20% a 1,0% de magnésio e máximo de 0,7% de cobre, aplicado em veículos automotores e utilitários.
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2,00
012 Virabrequim em aço 38MnSiVS6 para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, com roda fônica integrada, massa de 8,234kg, comprimento total de 316mm e curso de 86,3mm.
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2,00
013 Virabrequim para compressor de ar de duplo estágio utilizado em veículos comerciais, produzido com processos de fundição e usinagem e acabamento superficial específicos para atendimento dos requisitos de dimensões na área de contato das bielas, interfaces, ponta de eixo cônica para engrenagem de conexão com o motor e canais internos de lubrificação, diâmetros que variam entre 3mm a 5mm (+ 0,2mm), chanfros de 0,5 x 45 graus e 0,5 x 120 graus, com ponta oposta ao eixo do motor contendo peça de comunicação para acionamento da bomba hidráulica, com comprimento total de 278,5mm.
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2,00
014 Virabrequim fabricado em aço 38MSV5S ou aço 38MnSiV5, para aplicação em motores a combustão por centelha (gasolina e flex fuel) de 3 cilindros, massa de 6,178kg, comprimento total de 341,8mm e curso de 84,1mm.
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2,00
015 Virabrequim  fabricado em ferro fundido nodular, grafite esférico, com duplos moentes, diâmetros nominais de 39 mm opostos e excêntricos a 31 mm em relação ao eixo de centro; munhões de diâmetros nominais de 38 mm, comprimento entre mancais de 177,7 mm; extremidade frontal do virabrequim de forma cônica 1:5  para acoplamento de engrenagem ou polia e extremidade traseira sem ou com chaveta temperada e revenida para acionamento de bomba hidráulica; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal.
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2,00
016 Virabrequim aplicado a compressores de ar de dois cilindros, com deslocamento volumétrico de 700 cm3, aplicável aos freios pneumáticos de veículos comerciais, fabricado em ferro fundido nodular, com duplos moentes traseiro e dianteiro, diâmetros nominais de 32 mm e 39 mm, respectivamente, opostos e excêntricos; munhões de diâmetros nominais de 38 mm; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal; extremidade frontal do virabrequim com perfil dentado de alta precisão tipo "Hirth" para acoplamento de embreagem.
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2,00
017 Virabrequim fabricado em ferro fundido nodular, com duplos moentes traseiro e dianteiro, diâmetros nominais de 32 mm e 39 mm respectivamente, opostos e excêntricos a 30,1 mm em relação ao eixo de centro; munhões de diâmetros nominais de 38 mm; utilizado em compressores de ar de dois cilindros, deslocamento volumétrico de 700 cm3 aplicável aos freios pneumáticos para veículos comerciais; contém tolerâncias dimensionais na ordem centesimal.
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2,00
018 Eixo em aço (C38+N) para aplicação em motores a diesel 6 cilindros, com 154 mm de entre cames e comprimento total de 1010,5 mm.
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2,00
020 Virabrequim fabricado em aço (SVh40C) para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 3 cilindros, massa de 8,700 kg, comprimento total de 347,2 mm e curso de 69,58 mm.
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2,00
021 Virabrequim fabricado em aço (SVh40C), para aplicação em motores a combustão por centelha flex fuel 4 cilindros, massa de 9,600 kg, comprimento total de 432,2 mm e curso de 83,44 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Virabrequim em ferro fundido montado com engrenagem de transmissão para aplicação em motores diesel de combustão interna com 4 cilindros em linha; dimensões aproximadas de 558,0 x 163,4 x 134,0mm e peso aproximado de 23,113 kg.
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2,00
023 Virabrequim em aço (38MnVS6, S = 0,030 a 0,045%) para motores de ignição por compressão, forjado, resfriamento controlado, usinagem de alta precisão, comprimento máximo de 1088mm +/- 0,8, diâmetro dos munhões de 104mm e moentes de 94mm, com tolerância de -0,02mm, tratamento superficial dos moentes e munhões na escala de dureza de 53 HRC, aplicado em caminhão e ônibus.
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2,00
024 Árvore de manivelas em aço 38MnVS6 ou 42CrMo4 forjado e balanceado dinamicamente com precisão de 0.5 Ncm, com dureza Brinell entre 24O e 305 HB e superfícies endurecidas por indução com limites seguindo a norma DIN 50190, peso entre 7O kg e 74 kg, comprimento total de 1011 mm ou 1021 mm, com a ponta frontal do eixo estriada e/ou roscada e contendo rasgo para chaveta, ponta traseira do eixo contendo oito furos roscados M12-6H para fixação de volante de inércia.
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2,00
025 Virabrequim aplicado em motor 6 cilindros de ignição por compressão, com comprimento de 850 a 855 mm, massa de 50 a 55 kg, largura dos moentes de 35 a 39 mm, rugosidade superficial Ra máxima dos moentes de 0,25 com chanfros de 3,75 mm de rugosidade Ra de 0,4.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
026 Virabrequim aplicado em motor de 3 cilindros de ignição por compressão, com massa de 25 a 29 kg, contrapesos com raio de 103,8 mm, furos para balanceamento nos contrapesos de 8 mm de diâmetro e profundidade máxima de 52 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
027 Virabrequim com dimensão entre eixos excêntricos entre 21 mm e 31 mm, comprimento total na faixa de 160 a 350 mm (+ - 0,3 mm) e peso na faixa de 1,0 a 4,5 kg, para uso no compressor de ar de 1 ou 2 cilindros aplicado em veículos comerciais pesados, forjado a partir de aço liga temperado e revenido com adição de 0,08% a 0,13% de vanádio na composição e submetido a tratamento termoquímico de nitretação por plasma, para atendimento de uma dureza Vickers superficial superior ou igual a 600 HV (norma DIN EN ISO 6507-1) e camada endurecida de 0,004 mm a 0,016 mm, e com cone endurecido lapidado para atendimento da rugosidade Ra inferior a 0,4.
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2,00
028 Virabrequim utilizado em compressores de ar para sistemas de freio de veículos comerciais cuja função é transformar o movimento de rotação do motor em um movimento de translação do pistão, permite a compressão do ar que será enviado ao reservatório, fabricado em ferro fundido pelo processo de fundição, apresenta dimensões máximas de 172 mm de comprimento, 40,5 mm de largura e 41 mm de altura, peso aproximado de 2, 5 kg.
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2,00
029 Virabrequim utilizado em compressores de ar para sistemas de freio de veículos comerciais, cuja função é transformar o movimento de rotação do motor em um movimento de translação do pistão, fabricado em aço, com mancal de diâmetro nominal de 32 mm a 42 mm, excêntrico de 17,5 mm a 27 mm em relação ao eixo de centro, mancais nas extremidades de diâmetros nominais de 30 mm a 38 mm, comprimento entre mancais de 62,7 mm a 76,5 mm e peso de  até 2,5 kg, com extremidade frontal de forma cônica 1:5 ou 1:8.
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2,00
030 Virabrequim fabricado em aço forjado (D38 MSV 5S), para aplicação em motores a combustão por centelha de 3 cilindros turbo, massa de 7,750 kg, comprimento total de 347,2 mm e curso de 81,2 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
031 Virabrequim em aço 38MnSiV5 para aplicação em motores a combustão por centelha, massa de 10,271 kg, comprimento total de 432,2 mm e curso de 81,2 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
032 Virabrequim; contendo aço forjado; com mancal diâmetro nominal de 32 mm a 42 mm, excêntrico de 18,5 mm a 27 mm em relação ao eixo de centro, mancais nas extremidades de diâmetros nominais de 30 mm a 38 mm, comprimento entre mancais de 62,7 mm a 76,5 mm, dimensões máximas de até 197 mm de comprimento, 86 mm de altura e 83 mm de largura e peso de até 2,5 kg; para fabricação de compressores de ar; com função de transmitir o movimento de rotação do motor para os pistões, permitindo que eles se movimentem na câmara de compressão e comprimam o ar que será enviado para o reservatório do veículo; com aplicação em caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas, ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
033 Virabrequim com dimensão entre eixos excêntricos de 28 mm (+ 0,05 mm), comprimento total na faixa de 170 a 300 mm e peso final na faixa de 3,0 a 4,0 kg, para uso no compressor de ar de 1 ou 2 cilindros aplicado em veículos comerciais (caminhões e ônibus), forjado a partir de aço, com tratamento térmico e submetido a tratamento termoquímico de nitretação por plasma, para atendimento de uma dureza Vickers superficial superior ou igual a 600 HV (norma ISO 6507-1) e camada endurecida de 0,004 mm a 0,016 mm, extremidades endurecidas com rugosidade Ra inferior ou igual a 0,4.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8483.10.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8483.10.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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