Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8481.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8481.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8481.40.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Válvulas de alívio para motores de ignição por centelha turbinados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Válvulas de segurança de subsuperfícies, de pistão, para utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Válvula de alívio para regulagem de pressão em motores a combustão interna de veículos automotivos, com corpo e base interna em poliamida (PA66), com conector e base roscada de instalação rápida, princípio de funcionamento por embolo e mola de aço inox 313, dimensões máximas de 60 mm x 27 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Válvula reguladora de pressão para sistemas de alimentação automotivos a gás natural liquefeito para aplicação em veículos comerciais e ônibus; regula a pressão do gás armazenado nos tanques criogênicos, possui alta vazão de combustível que permite a alimentação de motores ciclo Otto com cilindrada maior que 2.800cc; pressão de saída 820 kPa; certificação R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Válvula de alívio (segurança) com dimensões (diâmetro menor ou igual a 16,2 mm e comprimento menor ou igual a 19,3 mm), material em alumínio, aço inoxidável e borracha com pressão de abertura entre 3,5 Mpa até 4,14 MPa, e com pressão de fechamento maior ou igual 2,75 MPa com diferença de pressão entre abertura e fechamento 0,5 MPa máximo, atendendo a condições de uso em temperatura entre -40 e 150 graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Válvulas de alívio para drenagem de gás, visando a manutenção da pressão interna no anular de tubos flexíveis em poços de petróleo e gás, com ou sem adaptador, com capacidade para operar em lâmina de água de até 3.000m de profundidade, à pressão de trabalho de até 2bar, fabricadas em aço inoxidável e/ou ligas de níquel. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Válvula de abastecimento GNV tipo NGV1 com ou sem dispositivo de fixação e fechamento com chave; para aplicação em veículos comerciais e ônibus alimentados a gás natural (GNV); contém chicote elétrico para conectar o sensor de segurança; instalada em tubulações alta pressão de diâmetro 4, 4.2, 8 e 12mm; certificação ECE R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Eletroválvula para controle de pressão de gás em sistemas de alimentação automotivos a gás natural (GNV) para aplicação em veículos comerciais e ônibus; reduz a pressão do gás armazenado em pressão em cilindros de 300 bar (+- 20 bar) para uma pressão entre 5 e 9 bar até a pressão de serviço utilizada sistema de injeção dos motores acima de 2800cc; certificação ECE R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Válvula de alta pressão para cilindro de gás (GNV) para aplicação em veículos comerciais e ônibus movido a gás com motorização acima de 12.000cc; válvula do tipo bidirecional para transferir gás natural em pressão dos cilindros de armazenamento até a válvula reguladora de pressão; pressão máxima de trabalho de 26 MPa e temperatura de trabalho entre -45 Graus Celsius a +85 Graus Celsius; certificação ECE R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Válvula de alta pressão para cilindro de gás (GNV) para aplicação em veículos comerciais e ônibus movido a gás com motorização acima de 2800cc; válvula do tipo monodirecional para evitar o retorno do gás no momento do abastecimento dos reservatórios de gás; pressão máxima de trabalho de 26 MPa e temperatura de trabalho entre -45 Graus Celsius a +85 Graus Celsius; certificação ECE R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Válvula de alta pressão para cilindro de gás (GNV) para aplicação em veículos comerciais e ônibus movido a gás com motorização acima de 2800cc; pressão máxima de trabalho de 26 MPa e temperatura de trabalho entre -45 Graus Celsius a +85 Graus Celsius; certificação ECE R110. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Válvulas multifunção, limitadoras de velocidade, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de redução de pressão pilotada, orifício e retenção, do tipo cartucho, incorporadas em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável, de circuito fechado, faixa de ajuste de pressão entre 140 e 250bar, pressão de trabalho máxima de 480bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Válvulas de alívio, multifunções, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, aplicadas em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Válvulas multifunções limitadoras de alta pressão, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, limitadora de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, aplicadas em bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Válvula de alívio composta por corpo plástico, tampa, membrana e anel de vedação, com pressão mínima de estanqueidade contra água a 60bar por 30segundos, vazão volumétrica de ar entre 15,0L/h e 45,0L/h na pressão de 70mbar, certificação IP6K9K, utilizada em módulos eletrônicos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Válvula tipo êmbolo para alívio de pressão de óleo em bombas de óleo automotiva, fabricada em aço baixo carbono (0.15% de carbono), com ou sem furo radiais, tratada termicamente por cementação e revenimento com diâmetro externo variando entre 11,5mm a 19mm e que deva suportar 500.000 ciclos de funcionamento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Válvula de alívio de controle de vapor de combustível interna ao cânister (reservatório de carvão ativado) do sistema de alimentação de veículos automotores, resistente a gases combustíveis, com tolerância dimensional máxima de 0,1 mm, resistente a variações térmicas de -40 graus Celsius à 80 graus Celsius, composta de dois corpos plásticos, uma mola helicoidal de aço inox, dois diafragmas e dois anéis de borracha. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Válvulas “wafers” com passagem de água linear operadas hidraulicamente por dispositivo de abertura e fechamento tipo luva de borracha, com assento central de suporte, pressão de operação na entrada da válvula entre 10 a 200psi, com faixa de vazão entre 4 a 1.200m³/h e diâmetros entre 2 e 8” com perdas mínimas de pressão, com ou sem dispositivos adicionais para acionamento manual, elétrico e ou hidráulico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Válvulas do controle de vazão com carcaça fabricadas em monobloco de ferro fundido usinado e com tratamento térmico, de acionamento manual por meio de alavanca acoplada no eixo do mecanismo, aplicadas em bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm³/revolução. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
027 |
Válvula de alívio de vapor de combustível interna ao cárter (reservatório de óleo do motor) do sistema de combustão de veículos automotores, resistente a gases combustíveis, com tolerância dimensional máxima de 0,1mm, resistente a variações térmicas de -40graus Celsius à 135graus Celsius, composto por corpo em aço carbono ou plástico, uma mola helicoidal de aço inox e válvula em aço carbono, fixado no bloco do motor por rosca ou por interferência (grommet de borracha) com peso igual a 35g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Válvula de retorno/segurança, com disco de vedação em material de borracha flúor siliconada composta por uma cadeia polimérica de silicone e fluorada nas cadeias laterais, usada no controle passagem de ar no sistema de vapor de combustível em veículo automotor. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Válvula de alívio de pressão utilizada em compressores de ar de motores diesel, pressão de abertura para ar comprimido de 19bar (+ 3bar) e torque de 90Nm, variação de temperatura de -40 Graus Celsius a +250 Graus Celsius, vazão de ar de 10ml/min a pressão de 15bar, composto principalmente por alumínio (EN AW-6082 – T6), projeto de acordo com a norma (DIN ISO 5456-2). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
035 |
Válvulas de alívio de pressão de 2 a 3 polegadas, em liga de aço compatível com conexões "Figure 1502", pressão de trabalho entre 1.000 a 15.000psi, utilizado no bombeio de fluídos dos poços de petróleo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Unidades de segurança compactas operando com 1 ou mais válvulas de segurança (de alívio de pressão) e/ou 1 ou mais válvulas quebra-vácuo, para proteção e limpeza de tanques, permitindo a adição e remoção de fluidos gasosos como dióxido de carbono, gases de fermentação, nitrogênio, e adição de fluidos líquidos como água e soluções aquosas químicas para limpeza "Clean in Place" (CIP) de tanques, por meio de uma conexão única com o tanque, aplicados nas indústrias de cerveja, alimentos, laticínios, bebidas, vinícolas, farmacêutica e cosmética, inclui tubo de pulverização para limpeza interna de suas conexões e esfera ou sistema rotativo de pulverização com ângulo de operação de até 360 graus para limpeza do interior do tanque, com corpo em aço inoxidável, com rugosidade (Ra) das superfícies em contato com o produto menor ou igual a 0,8micrometros e das partes sem contato com o produto com Ra menor ou igual a 1,6micrometros, compostas por 1 ou mais válvulas de segurança de alívio de pressão para proteção do tanque das operações de enchimento, enchimento excessivo, fermentação ou reações químicas com certificados de testes/calibração e/ou 1 ou mais válvulas de quebra-vácuo (por mola ou sistema de contrapeso) para proteção das operações de drenagem, vazamento, reações químicas, resfriamento instantâneo ou consumo de vapor com certificados de testes/calibração, podendo essas válvulas serem acionadas por dispositivos pneumáticos e possuírem diâmetros nominais de DN 25 a DN 200, com vedações em conformidade com os critérios das normas FDA (Food and Drug
Administration), com ou sem válvulas para bloqueio/liberação de fluxo de CIP como válvulas borboleta e/ou dupla borboleta com identificação visual de tamanho, classe de pressão e material, esfera de pulverização e outros dispositivos instalados em um dispositivo de suporte central sendo a conexão com o tanque tipo DIN 11850 e/ou em formato de flange de diâmetro máximo de 900mm, com ou sem válvula de retenção e visor para visualização do interior do tanque e medidores de nível, dispositivo fixo ou rotativo de limpeza e outros instrumentos, com identificação visual de material e tamanho nas válvulas e aspersor para limpeza. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Válvulas de alívio de protetores de bomba centrífuga submersa, para atividades de produção de gás e óleo, com diâmetro externo entre 16 e 22mm, comprimento entre 38 e 44mm, anel elastomérico de tipos variados, corpo da válvula em aço inoxidável 316 e mola em Inconel, com conexão tipo rosca 18 NPT 1/4 polegadas e peso de até 500g. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Válvulas de alívio, de atuação mecânica, com diâmetro nominal de 2,37 a 8,62 polegadas, pressão de trabalho entre 1.400 e 10.000psi, fabricadas em aço carbono ou ligas de aço martensítico e austenítico, utilizadas nas completações de poços de petróleo na drenagem de tubulação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Válvula em plástico injetado de 3 vias, peso 15 g e dimensões de 80 x 50 mm, utilizada no sistema de vapor de combustível. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
040 |
Válvulas de alívio, feitas de aço inoxidável, com pressão nominal de 3.550psi, medindo aproximadamente 5cm de comprimento e 3cm de diâmetro externo, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Válvulas de alívio, feitas em aço inoxidável, com pressão nominal de 3.600psi utilizadas em ferramentas de amostragem para perfilagem de poços de petróleo Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Válvulas de alívio de pressão ajustada por fuso externo com sextavado interno de 5/32 polegadas e contra porca de 9/16 polegadas, acionadas por mola de ação direta, do tipo cartucho, pressão máxima de trabalho de 420bar, vazão máxima de 38L/min, pressão de ajuste entre 35 e 345bar, taxa de vazamento interno menor que 0,25cm³/min a 350bar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Válvula de alívio de pressão, também chamada de válvula de segurança, utilizada em compressores de ar-condicionado automotivo da linha leve com pressão de abertura para o gás refrigerante R134A e óleo de compressor polialquileno glicol de 3,8 MPa e torque de 6 Nm a 10 Nm, variação de temperatura de -40 graus Celsius a +190 graus Celsius, fabricada em bronze (CDA 360), com fita poliéster com adesivo de silicone da cor verde, diâmetro do selo de poliéster entre 6,86 mm a 7,37 mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
046 |
Válvulas de alívio e segurança, castelo fechado, capuz à prova de gás H2, conforme API, orifício entre D e T, para aplicação em FPSO, com diâmetros de entrada entre 1 e 8 polegadas e de saída entre 2 e 10 polegadas, capuz roscado, pressão entre 12,00 a 90,00bar[1]g, temperaturas entre 20 a 40 graus celsius, classe de pressão do corpo entre 150 e 2.500lbs, flangeadas, material do corpo em ASME SA-995 CD3MN, material dos internos em DIN 1.4462/S31803, com capacidade de vazão certificada conforme ASME Sec. VIII. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Válvulas de alivio e segurança, castelo fechado, capuz à prova de gás H2, para vapor, gases e líquidos conforme API, orifício entre D e T, para aplicação em FPSO, com diâmetros de entrada entre 11/2 e 6 polegadas e de saída entre 3 e 8 polegadas, capuz roscado, pressão entre 25,00 a 420,00bar-g, temperaturas entre 20 a 40 graus celsius, classe de pressão do corpo entre 150 e 2.500lbs, flangeadas, material do corpo em ASME SA-995 CD3MWCuN, material dos internos em DIN 1.4501/S32760, com capacidade de vazão certificada conforme ASME Sec. VIII Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Válvulas de alívio de pressão, em aço carbono, com pistão pneumático, exclusivas para uso em reatores autoclave com a função de proteger o sistema do reator contra altas pressões, pressão de projeto de 2.707kg/cm² e temperatura de projeto de 316 graus celsius. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Válvulas de 3 vias, tipo alívio, diâmetro nominal de 31,75mm, fabricadas em aço SA723 Gr.3C.l3, com tratamento de autofretagem para garantir a pressão de projeto de 2.700barg e temperatura de projeto máxima de 350 graus Celsius, com orifícios de resfriamento para água de refrigeração, orifícios de aquecimento e atuador tipo eletrohidráulico acionado por meio de controlador lógico controlável (PLC) com tempo de acionamento menor que 200 milissegundos e válvulas solenoides elétricas com fonte de alimentação de 24VDC. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Válvulas de alívio de pressão, do tipo monobloco em latão, com conexão de entrada e saída de até 3/4 polegada NPTF, fluxo do tipo pleno em sentido único, com abertura automática em até 500PSI e temperatura máxima de operação de até 70 graus celsius, compatíveis com fluidos refrigerantes R-12, R-22, R-134-A, R-410A, projetadas em conformidade com a norma ASME Seção VIII- Divisão 1, próprias para sistemas de condicionadores de ar do tipo “Chiller” e condensadoras. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Válvulas de alívio de pressão, do tipo monobloco em latão, com conexão de entrada e saída de 1/2 polegada NPTF, fluxo do tipo pleno em sentido único, com abertura automática em 32bar e temperatura máxima de operação de até 70 graus celsius, compatíveis com fluidos refrigerantes R-12, R-22, R-134-A, R-410A, projetadas em conformidade com a norma ASME Seção VIII- Divisão 1, próprias para sistemas de condicionadores de ar do tipo “Chiller” e condensadoras. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Válvulas multifunções limitadoras de alta pressão, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, limitadora de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, para bombas de transmissão hidráulica de pistões axiais com deslocamento variável, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Válvula de alívio de pressão; contendo corpo em ferro fundido e haste da válvula em aço ; com pressão máxima de operação de 345 bar, vazão máxima de 227 l/min, comprimento máximo de 85,9 mm e largura máxima de 68,3 mm; usado na fabricação de conjunto final da válvula de alívio de pressão com regulagem (ajuste) da pressão de trabalho, travamento mecânico por meio de aplicação de lacre e pintura ; com função de regulagem de pressão do sistema hidráulico de colhedora de cana; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
054 |
Válvula de controle de fluxo de combustível; contendo aço inox; com comprimento de 12,3 mm, diâmetro externo de 6,6 mm; usado na fabricação de tubulação de combustível; com função de controlar o fluxo e manter a pressão interna na tubulação de combustível de veículos de motor de combustão interna ou híbridos; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
055 |
Válvulas do controle de vazão com carcaça fabricadas em monobloco de ferro fundido usinado e com tratamento térmico, de acionamento manual por meio de alavanca acoplada no eixo do mecanismo, para bombas hidráulicas, de pistões axiais e deslocamentos volumétricos variáveis com deslocamentos volumétricos nominais compreendidos entre 45 e 250cm³/revolução, aplicadas em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Válvulas de alívio, multifunções, usinadas em aço e com tratamento térmico, que agrega funções de alívio de alta pressão, de retenção e de interligação, faixa de ajuste de pressão entre 180 e 510bar, do tipo cartucho, aplicadas em equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos de construção. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Válvulas de alívio de pressão para conjunto de atuador, de metal, com capacidade máxima de pressão de trabalho até 15.000PSI, e diâmetro até 3 1/16 polegadas para segurança e avaliação de poços de petróleo. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Válvulas do tipo ON/OFF de composição em aço com a finalidade de controle de pressão interna da linha de alimentação de combustível GLP de 24,5 a 34,3kPa. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Componentes hidráulicos do tipo ON/OFF com finalidade de descida de emergência em caso de rompimento de mangueiras do circuito hidráulico, aplicada em empilhadeiras elétricas e a combustão com capacidade entre 1,8 a 2,5T, montada em sistema hidráulico com pressão de 182kgf/cm² e vazão de 13,6 L/min. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8481.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8481.40.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.244 | 24/10/23 | Código NCM: 8481.40.00... (Acesse a íntegra) |
20.425 | 18/02/20 | Alíquota - Mercadoria denominada válvula de alívio, classificada no código 8481.40.00 da NCM, destinada à aplicação em emb... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
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