Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8421.19.90 01 Centrifugadores para uso doméstico 15,60
8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água 0
8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 0
8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 5,20
8421.23.00 01 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões 2,60
8421.23.00 02 Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas 2,60
8421.29 -- Outros
8421.29.1 Do tipo utilizado em hemodiálise
8421.29.11 Capilares 0
8421.29.19 Outros 0
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 0
8421.29.30 Filtros-prensa 0
8421.29.90 Outros 0
8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 5,20
8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 3,25
8421.32.00 01 Conversores catalíticos, exceto para veículos 0
8421.32.00 02 Filtros de partículas 0
8421.39 -- Outros
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 0
8421.39.30 Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min 0
8421.39.90 Outros 0
8421.9 - Partes:
8421.91 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos
8421.91.10 De secadores de roupa do item 8421.12.10 5,20
8421.91.9 Outras
8421.91.91 Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg 5,20
8421.91.99 Outras 5,20
8421.99 -- Outras
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 5,20
8421.99.20 Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise 5,20
8421.99.9 Outras
8421.99.91 Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa 5,20
8421.99.99 Outras 5,20
84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.1 - Máquinas de lavar louça:
8422.11.00 -- Do tipo doméstico 20,00
8422.19.00 -- Outras 13,00
8422.19.00 01 Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 0
8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 0
8422.3 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 0
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 0
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 0
8422.30.29 Outros 0
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 0
8422.4 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil)
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 0
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 0
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 0
8422.40.90 Outros 0
8422.9 - Partes
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 20,00
8422.90.90 Outras 3,25
84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico 6,50
8423.10.00 01 De uso doméstico 13,00
8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores 0
8423.3 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
8423.30.1 Dosadoras
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 0
8423.30.19 Outras 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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