NCM nº 8420.10.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8420.10.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8420.10.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8420 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
8420.1 - Calandras e laminadores
8420.10.10 Para papel ou cartão 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8420.10.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8420.10.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8420.10.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8420.10.10 II (%)
TOD Para papel ou cartão
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
014 Máquinas laminadoras automáticas para trabalhos em papel ou cartão com aplicação (laminação) em um ou dois lados simultâneos de filme BOPP ou similar em trabalhos com tamanho máximo da folha igual ou superior a 820 x 1.050mm, tamanho mínimo da folha igual ou superior a 300 x 300mm, espessura do papel igual ou superior a 90 - 500g/m², velocidade de laminação igual ou superior a 0 - 40m/min, utilizada em papéis impressos ou não, para aplicar filme de BOPP ou similar, utilizando-se de um sistema de alimentação com pré-empilhador e controlado por servo motor e sensor fotoelétrico para garantir que o papel seja continuamente alimentado na máquina, sistema de aquecimento avançado por indução eletromagnética, dispositivo anti-curvatura que garante que o papel permaneça plano e liso durante todo o processo, destaque pneumático para separar o papel de forma estável e rápida, empilhador automático que recebe as folhas em ordem sem parar a máquina, operando com sistema de controle CLP com tela sensível ao toque colorida e servo controlador que garante precisão no controle da sobreposição e velocidade do papel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Estações para aplicações de efeitos metalizados - papéis metalizados "foil" em papéis impressos a laser através do processo de "hot stamping" digital; operando em 6 ajustes de temperatura, com 4 roletes cilíndricos, largura máxima para aplicação entre 15,24 e 33,02cm, tempo mínimo de aquecimento 1 min, tempo máximo de aquecimento 2min e 30s, desligamento automático em 90min, tensão de trabalho 110V e/ou 220V, potência entre 720 e 1.200W, frequência 60Hz e temperatura máxima de 160 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Máquinas laminadoras automáticas de 2 camadas (duplex), individual ou simultaneamente, para laminação de filmes de BOPP, PETP, NYLON, LDPE e outros, através de adesivos sem solvente, monocomponente e bicomponente, largura máxima de materiais de 1.720mm, com velocidade mecânica de 600m/min, dotadas de: sistema de alimentação através de 2 desbobinadores de torre dupla, tipo “non stop” com diâmetro máximo de 1.000mm, com tensão controlada por 2 motores AC, com troca automática bidirecional através de 2 cortadores; tratador corona na saída do desbobinador principal, sistema de descarga através de 1 rebobinador de torre dupla, tipo “non stop, e diâmetro máximo de 1.000mm, com troca automática bidirecional através de 1 cortador; desbobinadeiras e rebobinadeira com tensão controlada por células de carga; seção de aplicação de adesivos com 5 cilindros acionados por motores (cilindros de pressão emborrachado, cilindro aplicador cromado e aquecido, cilindro transportador emborrachado. cilindros dosificadores) e sistema de lavagem automática com solvente; seção de laminação composta por calandra de laminação sendo uma para aquecimento e outra para resfriamento, e cilindros de laminação, de pressão, contrapressão e de acionamento do contrapressor; 2 extratores de vapores de adesivos, motorizada através de 12 servomotores com acionamentos vetoriais regenerativos, 3 barreiras de segurança na entrada das bobinas sendo 1 para cada desbobinador e 1 para o rebobinador, extrator de gases de ozone, com painéis de controle e operando através de PC industrial e “software”.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Máquinas laminadoras automáticas, para laminação de 1 ou 2 lados simultâneos, por processo de termo laminação para BOPP ou similar, alimentadas automaticamente por folhas de papel e/ou cartão com gramatura máxima entre 350 a 600g/m², formato máximo entre 38 x 66cm e 76 x 110cm, velocidade máxima igual ou superior a 18m/min, com dispositivo anti-curvatura garantindo que o papel permaneça plano e liso, destaque automático para separar as folhas laminadas e empilhador de saída que recebe as folhas em ordem sem parar a máquina.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Máquinas laminadoras automáticas, com ou sem sistema de efeito corona, aplicadora de prime e verniz (localizado ou total), podendo ser a base de água ou com cura UV - tipos “Soft-Touch”, auto brilho, “matte” e outros vernizes para efeitos especiais pós impressão, utilizando papeis e cartões, em folhas, de substratos diversos no formato mínimo de 254 x 305mm e formato máximo de 560 x 800mm, velocidade de até 6.000folhas/h, com alimentador e empilhador de saída, automáticos, podendo usar carregador de pallets na entrada e na saída, podendo trabalhar em linha com impressoras digitais ou fora de linha.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Máquinas laminadoras automáticas, alimentadas por folhas de papel e/ou cartão com formato mínimo igual a 320 x 300mm e formato máximo igual a 1.050 x 1.050mm, para laminação com filmes de BOPP, PET, NYLON e outros, através de termolaminação e/ou adesivos à base de água, dotadas de: sistema de secagem; sistema automático separador e cortador de folhas laminadas através de faca quente (hot knife); velocidade máxima de trabalho de 100m/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Máquinas laminadoras automáticas, para papel e cartão, operando através de faca a quente, formato máximo de 1.060 x 1.100mm, gramatura do papel de 105 a 500g/m2, espessura mínima do filme de 0,006mm, velocidade máxima de laminação comum de 100m/min, com ou sem sistema para laminação de janelas, unidade principal de laminação multiuso para laminação de filme com cola a base de água e laminação de filme térmico, com sistema de secagem por IR, com empilhamento na saída e controladas por CLP. 
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8420.10.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8420.10.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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