NCM nº 8422.30.21 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8422.30.21 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8422 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.3 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8422.30.21

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.21, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8422.30.21:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8422.30.21 II (%)
TOD Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
035 Máquinas compactas automáticas de ensacamento de produtos em pó ou granulados para sacos valvulados de papel ou PE de 10 a 50kg e capacidade máxima até 300sacos/h, dependendo do produto a ser ensacado, dotadas de: aplicador automático de sacos com magazine, sistema de enchimento, unidade de selagem, sistema de controle e comando, unidade de operação e transportador extrator de sacos montados dentro de cabine à prova de poeira.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Máquinas automáticas de ensacamento de produtos em pó, para sacos de boca aberta de PE a partir de bobina tubular, para ensacamento livre de pó devido aos bocais de enchimentos vedados e flanges de desempoeiramento na ensacadeira, com mesa e lança compactadora de produto e solda de canto ideal para paletização automática, com capacidade máxima de até 1.200sacos/h (dependendo do produto a ser ensacado) e pesos dos sacos de 10 a 25kg, com rápida mudança de formato devido ao ajuste automático do tamanho do saco, painel eletropneumático, painel do operador e balança eletrônica com correção automática de peso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
084 Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas com atmosfera modificada - MAP (modified atmosfere packing) sem necessidade de contato manual do operador, trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g, com variação de +/-1 grama por sacos/bag e acabamento sanitário, compostas de: 1 unidade de alimentação de sacos/bags vazios com de-empilhador automático, 1 equipamento rotativo de envase automático de sacos/bags por rosca helicoidal de dosagem positiva vertical com cabine para intervenção limitada do operador e velocidade ajustável, 1 misturador/amostrador de pó com 6 estações de coleta, 1 equipamento automático de compactação, pesagem e vedação a quente sem necessidade de nivelamento do saco/bag, 1 transportador de sacos/bags tipo esteira com altura ajustável, 1 girador/tombador de sacos/bags, 1 nivelador “flattener” de sacos/bags, uma unidade de detecção de metais, uma unidade de rejeito automática de sacos com baixo peso ou com metal detectado, 1 dispositivo de codificação de sacos com impressora “Ink-jet”, uma bomba de vácuo para de-aeração (geração de vácuo), e portas de isolamento de vidro de alta resistência e armação em aço carbono, totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores – CCM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
108 Máquinas automáticas para ensacamento de triptofano (Aminoácidos) em microgrânulos, para nutrição animal; com capacidade de produção de até 700sacos/h; para sacos com dimensão até 1.050 x 1.050 x 750mm, compostas por polipropileno na parte externa e por LDPE na parte interna; com precisão de até 1kg, dotadas de: sistema de ensaque automático; sistema para checagem da qualidade; sistema controlador de pó e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
109 Combinações de máquinas de comando lógico programável para ensacar e pesar cimento em sacos valvulados de até 50kg, com capacidade produtiva maior ou igual a 2.400sacos de cimento/h, compostas de: Máquina aplicadora automática de sacos vazios nas estações de enchimento, configurada com magazine alimentador de sacos e dispositivos de abertura da válvula, coleta e posicionamento do saco; Ensacadeira rotativa automática autoportante, de baixo consumo, com 8 estações para enchimento de sacos por turbina horizontal de eixo vertical acoplado à motor de 3,7kW (5cv), configuradas com bico alimentador dotado de válvula de fluxo, suporte horizontal de sacos com altura regulável, dispositivos eletropneumáticos de travamento, liberação e descarga e pesagem por célula de carga; Unidade de tratamento dos sacos para limpeza externa por ar soprado e pesagem dinâmica em esteira, configurada com transportadores de entrada e de saída; Painéis de comando, controle e operação; Dispositivos de instalação, montagem, proteção e manutenção.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
110 Máquinas de ensacamento automáticas tipo FFS horizontais para envase de produtos em pós finos, contendo 6 estações para ensaque que forma, enche e sela o saco, com utilização de bobina tubular com material polietileno (PE) e dispositivo motorizado com ajuste de altura para manusear diferentes comprimentos de sacos, de padrões de grau alimentício, com produção de 250sacos/h para 15kg e 220sacos/h para 25kg, balança de pré-pesagem com dosagem de produtos, de roscas duplas com sistema autolimpante e lanças de desaeração para redução do volume do produto no momento do envase.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
111 Unidades funcionais automáticas para envasar sacos de fibras cítricas com capacidade para ensacar até 250sacos/h com escala de dosagem entre 10 e 30kg e acuracidade de 50g, para largura de saco de 500mm e comprimento de saco de 850mm, compostas de: ensacadora com magazine de sacos vazios tipo “gusseted” e tipo “pillow”; sistema de dosagem vertical com rosca construída em aço inox; enchimento por um parafuso vertical com cone de dosagem; dupla sonda de desaeração com microporos e bomba de vácuo; magazine de sacos vazios com 3 pilhas de sacos de 50 a 120 sacos e refil automático quando a pilha em uso esvazia; funil de alimentação com 400L de capacidade e agitador rotativo; sistema de pesagem controlada por célula de carga microprocessada com 3 células de carga; selador por impulso para selar o saco interno em PE com ajustes de temperatura; sistema de fechamento automático dos sacos de papel com costura com fecho de crepe; esteira transportadora por correia; impressora de etiquetas e aplicadora de etiquetas e CLP.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
113 Máquinas automáticas tipo monobloco, para ensacamento de ração para animais, para embalagens de sacos de boca aberta entre 1 a 25kg, com auto regulagem, com capacidade produtiva no máximo de 1.500sacos/h, com dispositivo alimentador automático dos sacos de ação contínua, controlado por um controlador lógico programável (PLC), com dupla balança eletrônica , com dispositivo de detecção de metal anular, com sistema de dosagem à gravidade e canal vibrante, com magazine para sacos vazios, com moega de carga e descarga, sacos de tamanhos mínimo de 180mm e no máximo 650mm de largura, com estação de solda estática por barra quente e/ou estação de fechamento de barra de impulso, com estação de esfriamento, com ou sem dispositivo de fechamento por costura, com dispositivo de deslocamento vertical do cone, com carrinho de transportes dos sacos, com dispositivo de eliminação do excesso de ar, com dispositivo para expulsar os sacos, com uma balança de no máximo 30kg, com dispositivo para atmosfera modificada, com dispositivo de alinhamento antes do sistema de fechamento, com dispositivo de compactação.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
114 Máquinas automáticas horizontais para formar, encher e selar embalagens tipo sachê, com produtos granulados e em pó a partir de bobinas de filme termoselável comandadas por PLC (Controlador Lógico Programável) e controladas por IHM (“interface” Homem Máquina) do tipo “touchscreen”, desbobinador para bobinas de até 450mm de diâmetro, com detecção de fim de bobina e detecção de emenda interna e externa de filme, com descarte automático dos sachês que apresentam emendas, sistema de arraste de filme acionado por servomotor e sincronizado com o desbobinador, barra antiestática para a eliminação da corrente estática do filme, célula fotoelétrica para o controle automático da centralização da impressão, estações de soldagem com sensores individuais para cada soldador, com temperatura programável automaticamente, sistema de lubrificação centralizada programável por PLC, controle de dosificação condicionada à presença do sachê corretamente aberto no “sachet/no fill/reject”, sistema de aspiração de pó e controle de nível digital na tolva de produto, “transfer” frontal com sistema de agrupamento sachês na saída, velocidade de até 140embalagens/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
115 Máquinas de ensacamento automático tipo FFS horizontal com estrutura em aço inox, para envase de ração farelada, granulada e peletizada com e sem melaço, contendo 3 estações para ensaque que forma, enche e sela o saco, com utilização de bobina tubular de material polietileno (PE) e dispositivo motorizado com ajuste de altura para manusear diferentes comprimentos de sacos de padrões de grau alimentício, com produção de até 600sacos/h – para 5kg e 450sacos/h – com 30kg, balança de pré-pesagem com dosagem de produtos por correia e sonda de desaeração do excesso ar de dento do saco entre o produto e a boca do saco.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
116 Máquinas automáticas para empacotamento vertical de café torrado em grãos e moído, sistema de balança dupla de pesagem, pacotes com 4 soldas em formatos de 250 e 500g, com sistema de aplicação de válvulas de desgaseificação, injeção de gás inerte e módulo para assistência remota, com capacidade de produção de até 30pacotes/min.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
117 Máquinas automáticas para encartuchamento de cápsulas de café torrado e moído, com sistema de alimentação de caixa com correias transportadoras com capacidade de alimentar de 10 a 50 unidades de cápsulas, posicionamento automático, sistema de enchimento com dispositivo de alinhamento de cápsulas, sistema de gerenciamento elétrico, fechamento automático das caixas com aplicador de colagem a quente com ajuste imediato do tempo e aplicação da cola na temperatura de 160 graus celsius, capacidade de produção de até 160cápsulas/min ou 16caixas/min.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
119 Máquinas automáticas de ensacamento tipo FFS (Form Fill and Seal) para embalagens em bobina tubular, com capacidade máxima para ensaque de 2.600sacos/h a depender das características do produto, projetadas para encher sacos com peso entre 5 e 50kg, para produtos granulados e/ ou micro granulados como resinas plásticas, fertilizantes, pet food, nutrição animal, sementes entre outros sólidos particulados de boa fluidez, dotadas de: balança apoiada em células de carga, indicação do diâmetro residual da bobina, conjunto de solda de canto, estação de enchimento e selagem, CLP para controle e comando dos movimentos, ajuste automático para comprimento das embalagens e IHM para operação.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
120 Máquinas dosadoras de tempero em pó para macarrão instantâneo, dotadas de 10 dosadoras simultâneas tipo rosca, capacidade de dosagem de 6 a 10g de tempero em pó e capacidade de 30rpm/min, passo da rosca do parafuso de 60 a 135mm, incluindo agitador e sensor de nível.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
121 Máquinas automáticas de ensacamento para indústria de “masterbach”, para formar, encher e selar sacos com capacidade de 10 a 80 litros, com pellets (grânulos) a partir de filme de polietileno em rolo, com fechamento por aquecimento elétrico e selagem por meio de solda térmica, ajustável para até 100 tamanhos de filmes diferentes, acionamento por motores sem escova, sistema gravimétrico de alimentação com fluxo contínuo de produtos, capacidade de enchimento de 10 a 60kg/saco, com dimensão mínima de 200 x 200mm e máxima de 600 x 900mm e capacidade de produção de até 900sacos/h.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
122 Máquinas automáticas para empacotamento de café torrado em grãos e/ou moído em pacotes com formato de até 500g formados a partir de bobinas com material de embalagem flexível com sistema de alinhamento automático, controlado por um PC Industrial, com capacidade produtiva de até 40pacotes/min, com sistema de dosagem volumétrica por rosca, com sistema de aplicação de válvula de alivio, com sistema de controle de peso com tendência (check weigher), com estação de rejeição de pacotes, com sistema de injeção de gás inerte, com sistema de aplicação de fita metálicas com adesivo (tin tie), com ou sem sistema de aplicação de fita adesiva no topo dos pacotes.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
123 Combinações de máquinas para envase de produtos alimentícios, lácteos e nutracêuticos em pó, em sacos/bags multicamadas, com capacidade de até 100sacos/h, trabalhando com sacos/bags de 25kg e precisão de envase de 10g e acabamento de alto nível de sanitariedade, compostas de: equipamento de envase semiautomático de sacos/bags com duplo sistema de dosagem, tomada de amostra sanitária automática, equipamento automático de compactação e pesagem, esteira de saída de sacos, sistema de limpeza da borda do saco, sistema preparação da boca do saco, seladora do saco e vedação a quente com transportador de sacos/bags tipo esteira, totalmente controlado por CLP acondicionado em uma central de controle de motores – CCM.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
124 Máquinas automáticas tipo monobloco, para ensacamento de granulado (areia higiênica para gato) ou (ração animal) , com alimentador automático para embalagens de sacos de boca aberta de 2 a 20kg ou de 2 a 25kg, com auto regulagem, com capacidade produtiva no máximo de 800sacos/h com formatos grandes e no máximo, entre 900/1.000sacos/h para formatos pequenos, controladas por um controlador lógico programável (PLC), com uma balança eletrônica á peso liquido, com sistema de dosagem à gravidade com esteira transportadora, com selecionador rotativo, com dispositivo deslocamento vertical do cone de descarregamento da ração, com magazine para sacos vazios, com ou sem esteira de saída de 90 graus, com moega de carga e descarga dos sacos, com estação de solda por barra quentes, com estação de esfriamento, com dispositivo de deslocamento vertical do cone, com carrinho de transportes dos sacos, com dispositivo de eliminação do excesso de ar, com dispositivo para expulsar os sacos, com uma balança de no máximo 30kg, com dispositivo de alinhamento antes do sistema de fechamento.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8422.30.21

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.30.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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