Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8422.30.10 | II (%) |
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TOD |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
008 |
Equipamentos para dosagem de nitrogênio líquido em frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000frascos/hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controlador eletrônico com ou sem modulação de velocidade, com ou sem separador de fases, com regulagem de dosagem mínima de 0,01g/dose, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulo e contrarrótulo autoadesivos, e/ou colarinho e/ou medalha autoadesiva e/ou selo fiscal a cola, em recipientes de metal, plástico ou vidro, com capacidade de 2.000garrafas/h ou superior, dotadas de pratos porta-garrafas, prendedor das garrafas na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações autoadesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico, com ou sem estação de cola para o selo fiscal, com ou sem dispositivo de aperto do selo na estrela de saída, com variação de velocidade por meio de inversor de frequência, controlado por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas por servomotor, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com diâmetro de carrossel de 600 ou 720 ou 960 ou 1.200 ou 1.800 ou 2.400mm e capacidade compreendida de 6.000 a 72.000frascos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
068 |
Máquinas tipo monobloco automático para distribuição, retração e/ou prensagem das cápsulas por meio de um sistema de bicos móveis com comprimento máximo de 130mm, para garrafas de vinho e espumante com diâmetro entre 60 e 120mm e altura entre 235 e 360mm, dotado de 1 ou 2 torres com 1 ou mais cabeçotes, com caracol para trabalhar com diversos diâmetros de garrafas e estrelas e guias intercambiável, com ou sem dispositivo eletrônico de centragem das cápsulas com escrita, com dispositivo de elevação dos cabeçotes em caso de parada da máquina, com capacidade máxima de 16.000garrafa/ h, controlados por controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
072 |
Máquinas automáticas aplicadoras de "gabietas", para distribuição e colocação de 4 pernas em garrafas de espumantes, com produção máxima de 20.000garrafas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos com cola fria e/ou quente e/ou autoadesivo, por meio de agregados/estações de rotulagem, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor ou correia; com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 720, 1.080, 1.440, 1.800, 2.160 ou 2.520mm e capacidade compreendida de 4.000 a 81.000 frascos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Máquinas eletropneumáticas rotativas para enxaguar, encher e tampar garrafas de pet com alimentador de tampas, dotadas de controle de volume do medidor de vazão com fluxômetro magnético, enchimento sem deslocamento vertical da garrafa apenas com deslocamento da válvula, controle pneumático das válvulas individual integrado, capacidade produtiva nominal de 22.000garrafas/h para 2.000ml e 34.000garrafas/h para 250ml, 120 válvulas, deflexão por turbilhonador, auto drenagem de embasamento com inclinação frontal, módulos principais acionados por servomotores independentes, sistema de alimentação com tanque externo, lubrificação centralizada, com interface homem máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Máquinas automáticas, tipo monobloco, sincronizadas, para enxaguar, encher e tampar garrafas de vinhos e espumantes, controlado por um controle numérico computadorizado (CLP), para trabalhar com garrafas de altura mínima de 180mm e máxima de 370mm, dotadas de torre enxaguadora rotativa automática com 16 ou mais pinças fixas, com carrossel de enxágue rotativo para lavagem interna de garrafas, com torre enchedora rotativa isobárica com no máximo 40 bicos, com carrossel de enchimento, com válvulas que permitem o enchimento de vinhos e espumantes, com duas torres tapadoras automáticas para fechar com roscas e rolhas de garrafas de vinho e espumante, com ou sem sistema automático de orientação e alimentação de rolhas e tampas, com caracóis e estrelas de transferência universal com regulagem de diâmetros das garrafas, com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento, com ou sem torre amarradora de gaiolas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Máquinas rotuladoras para garrafas de vidro cilíndricas, com 1 ou 2 ou 3 estações adesivas, para aplicar rótulo e contrarrótulo em bobinas separadas e aplicar rótulo e contrarrótulo na mesma bobina e/ou colarinho de espumante, fechamento superior com portas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, dotadas de: mecanismo de distribuição e alisamento ou contração de cápsulas, com ou sem sensor de fibra óptica múltipla de leitura eletrônica da garrafa por meio da emenda do vidro ou taca inferior, com esteira transportadora e com ou sem mesa de acúmulo final, com ou sem painel eletrônico com tela "touch screen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
112 |
Máquinas automáticas para dispensar rótulos "bopp" em bobina com cola quente ou rótulos pré adesivados por meio de agregado de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro ou plástico de até 120mm de diâmetro, com velocidade até 52.000embalagem/h e comprimento do rotulo até 390mm, duplo suporte para 2 bobinas acionados por servomotores e troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "no stop" com junção automática entre as bobinas ), sistema de tensionamento do filme por vácuo, tambor único de corte e transferência dos rótulos com 450mm de diâmetro e até 5 divisões com lâmina única, sem contraste com outra lâmina, sem tambor de corte dos rótulos separado, sem carrossel, de valor unitário (CIF) não superior a R$511.832,25. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
114 |
Máquinas tipo monobloco, semiautomáticas, em aço inoxidável, de degorgiar (retirar a tampa tipo corona e bidul da garrafa), dosar e nivelar o líquido em garrafas de espumante do método champenoise (tradicional), com dispositivo para o acoplamento de 4 garrafas, com produção máxima de 500garrafas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Máquinas tipo monobloco automáticas em aço inoxidável, controladas por um CLP, compostas por um sistema de enxágue eletropneumática de enxágue e injeção de 2 fases de produtos para garrafas com diâmetro máximo de 115mm, com uma enchedora com tanque anular por alta pressão isobárica, com válvulas eletropneumática com diâmetro máximo de 115mm, com válvula eletropneumática do circuito de nivelamento automático, do circuito vácuo, de compressão da pressão do gás do tanque, do circuito de gaseificação, dotada de sistemas de garrafas falsas automáticas para lavagem das válvulas, predisposta por um circuito CIP de esterilização, com injetor eletropneumático de gás, com torre “trivolver” giratória composta por um dispositivo arrolhador para rolha de vinho raso e rolha de espumantes, com uma capsuladora com rosca “screw cap” e tampa corona metálica em um único cabeçote, com um dispositivo de 4 rolos “no cap/no roll” (sem tampa, sem rolo) para cápsula de rosca em alumínio, com alimentador automático de rolhas de cortiça rasas e de espumantes para arrolhador, com alimentador mecânico para transporte de tampas de rosca/coroa, ambos com capacidade de 3.000rolhas/h, com estrelas reguláveis para garrafas cilíndricas e cone truncado com diâmetro entre 60 e 115mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Máquinas automáticas, rotativas, para envase de óleos comestíveis e derivados, para serem interligadas através de transmissão mecânica com máquinas de moldar garrafas de PET (politereftalato de etileno) por insuflação, integradas entre si, com controladores lógicos programáveis (CLP’s), painel de operação com tela tipo “touchscreen”, mesa de transferência entre a sopradora e enchedora por pinças, com tecnologia ponderal, controle de peso através de balança, equipadas com 60 válvulas e produção de envase de até 28.800garrafas/h, com transferência via rodas para o carrossel de fechamento de 18 cabeçotes, com sistemas: alimentação automática de tampas, inspeção de peso de enchimento, controle de presença de tampas, rejeição de garrafas e transportador de rejeito na saída da enchedora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Máquinas automáticas, rotativas, para aplicação de rótulos envolventes e pré-cortados, em material plástico, com cola quente e autoadesivo, por meio de agregado de rotulagem flexível e removível, em garrafas e frascos de plástico, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso, com sistema de transmissão por servomotor, com sistema de troca automática de rótulos, com diâmetro primitivo de carrossel padrão de 1.080mm e capacidade de produção de até 33.200garrafas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos "bopp" em bobina com cola quente por meio de um ou mais agregados de rotulagem, em garrafas ou frascos de vidro ou plástico de no máximo 250mm de diâmetro, com comprimento do rótulo de no máximo 800mm, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel “touchscreen” colorido, com sistema de segurança de acesso, com duplo suporte para 2 bobinas acionados por servomotores, com ou sem troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "no stop" com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme, com tambor de corte com contraste entre lâmina fixa e lâminas móveis e tambor de transferência, com diâmetro de carrossel de 540 ou 810 ou 960 ou 1.120mm, com velocidade de produção compreendida entre 4.000 e 60.000 embalagem/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Máquinas enchedoras isobáricas com 50 bicos, com partes construída em aço inoxidável, para envase de vinhos tranquilos e espumantes, com tanque de produto certificado para receber produtos com pressão de até 6bar, com motorização através de motor de passo, controladas por CLP (controlador logico programado), com automação de velocidade segundo fluxo de garrafas(anti-acúmulo), com dispositivo de parada na entrada da máquina, com sistema de autoajuste da velocidade conforme o formato e fluxo de garrafas, com sistema de ajuste automático de altura na troca de garrafas, com dispositivo de travamento pneumático e desbloqueio do anel de regulagem da altura do tanque de produto, equipada com estrelas de entrada e saída reguláveis entre 50 e 95mm, com sistema para a lavagem automática dos bicos no caso de explosão de garrafa, com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento com precisão nos níveis de enchimento das garrafas, pré disposta para sistema de CIP. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Máquinas automáticas para aplicação de rótulo linear “sleeve” com velocidade de 65frascos de vidro/min; dotadas de: controlador lógico programável (CLP), túnel de secagem das gotas de água por jato de ar quente em sistema giratório sobre os frascos, túnel de aplicação de rótulos em filme PET termo encolhível “sleeve” liso e impresso, sistema de corte e aplicação do “sleeve” (manga) de rótulo, sistema de encolhimento térmico do rótulo, utilizando vapor a alta temperatura; com esteiras. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Máquinas automáticas para encher potes com molho de tomate, com capacidade de 65frascos/min, compostas de: enchedora linear de 4 (quatro) pistões com volume máximo de 1.000CC cada, acionados através de servos motores dedicados comandados à partir da central IHM (CLP), com controle de presença para 4 (quatro) frascos, com esteira magnetizada vertical com posicionador de tampas twist-off (metálicas) com diâmetros de 27 a 110mm e altura de 5 a 18mm, reservatório de tampas de 0,40m3 com aproximadamente 20.000 tampas com diâmetro de 38mm, inspeção de posição, com descarte e devolução ao tanque de tampas em posição invertida, injetor de vapor com temperaturas de 140 a 200 graus Celsius filtrado para tapamento final; com esteiras e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Máquinas de envasar azeite de oliva, tipo monobloco com capacidade de 150kg/h, dotadas de sistema à vácuo ou injeção de gás inerte com tapadora, com sistema de pressão para encher e fechar garrafas, simultaneamente, mantendo o azeite em condições de atmosfera controlada. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Combinações de máquinas para envase em garrafas de vidro, para vinhos e espumantes, controladas por PLC, com 5 tores rotativas, compostas de: enxaguadora com várias garras tipo universal (para todos bicos de garrafa, com abertura dos esguichos eletro pneumáticos, com controle eletrônico dos tempos de enxague e escorrimento; enchedora com várias válvulas de envase tipo, eletropneumático, com funções gerenciadas pelo PLC, com sistema centralizado de regulagem do nível de envase, com variação automática entre 20 e 100mm, com sistema de auto nivelamento do produto com alta precisão, pré disposta para o CIP, com inserimento das falsas garrafas em automático para CIP, com sistema de lavagem da válvula de enchimento; rolhadora com vários cabeçotes para aplicar rolhas de espumante e vinhos, com alimentador e orientador de rolhas, com sistema de vácuo e gás inerte antes de fechar a garrafa; tapadora com vários cabeçotes para tampas de alumínio "tipo Pilfer", com sistema de gás inerte aplicado nas tampas, com elevador e alimentadores de tampas, com cabeçotes para cada tipo de tampas; amarradora com vários cabeçotes para aplicar gaiolinhas(gabietas) sobre a rolha, equipado com magazine de gaiolas automático; equipada com sistema de inspeção de nível e tampa e de expulsão dos não conformes, com condução de garrafas pelo caracol universal para ampla gama de garrafas cilíndricas com diferentes diâmetros e estrelas com regulagem, com fechamento superior composto de sistema de aspiração e filtração de ar permitindo várias trocas de ar filtrado. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
129 |
Equipamentos de envase de cerveja em latas de alumínio, com sistema "open fill" de enchimento, não isobarica, com velocidade igual ou superior a 900 latas/h, podendo chegar até 5.400 latas/h, dotados de painel sensível ao toque colorido. Possui um sistema de recravação automática, para fechamento de latas, com sistema de servo motor. Sistema fornecido com opcional de despaletização e rinser para alimentação das latas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
130 |
Máquinas automáticas para fechamento de garrafas com tampas giratórias tipo "twist off", com produção máxima de 15.000frascos/h, dotadas de depósito de tampas e alimentador tipo magnético com sistema de orientamento de tampas através de sensores de proximidade e tapador linear, composto de unidade de vapor para esterilizar tampas e sistemas pré-torque especial de precisão para colocação sobre a garrafa e posterior fechamento final da tampa através de correias planas com velocidades variadas controladas por inversor de frequência, porta de inspeção para acesso e regulagens para vários formatos de tampas e garrafas, com esteira de transporte de garrafas sincronizada com o sistema de fechamento, controles através de clp. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Combinações de maquinas para enxaguar, envasar, capsular e rotular garrafas de vinhos e espumantes destinados a comercialização, compostas de: máquina de envase isobárico eletropneumático com válvula de enchimento, monobloco automático com estrutura tipo "roof", garra metálica, cremalheira, 28 valvulas de alta pressão, sensor indutivo, transdutor de pressão, painel de controle plc, autolimpante, compostas de: enxaguadora lavador-soprador eletropneumático de 2 fases (agua + gas), com 20 lugares, para garrafas com diâmetro máximo de 115mm, nível de enchimento ajustável entre 25 e 110mm, pressão de até 8bar, tendo torre de rolha rotativa de alto vácuo de 4 cabeçotes, fechamento de cortiça de 16mm, distribuição das tampas tipo "screw cap", torre de capsulamento rotativo automática de 4 cabeças, adequado para a aplicação de tampa plástica em forma de "t", podendo produzir até 2.640litros de vinho espumante/h, 4.400 litros de vinho tranquilo/h, velocidade de 1.200 até 6.000 garrafas/h; maquina gabietadora (gaioladora) automática, para a distribuição e amarração de gaiolas de arame de 4 fios com tampas para garrafas de espumante para uma produção máxima de 7.000g/h, incluindo velocidade linear do transportador 41m/min, tensão de 380/400V; máquina para capsulagem de vinho e espumante, monobloco, para a distribuição das capsulas, formação dos 4 vincos e alisamento das capsulas de espumante com posicionamento personalizado de capsula ao máximo de 6.000g/h, para a produção de 3.000 a 40.000b/h, tensão de 380/400V; maquina rotuladora rotativa automática, para rótulos autoadesivos, com ajuste motorizado nas laterais, ajuste elétrico de altura do carrossel. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Máquinas automáticas rotativas (roll-fed) para aplicação de rótulo e contrarrótulo autoadesivos, e/ou colarinho e/ou medalha autoadesiva e/ou selo fiscal a cola em ambas extremidades do filme, em recipientes de plástico (PET), com capacidade de 29.000unid de garrafas/h de 500mL ou superior, dotadas de 18 pratos porta-garrafas, prendedor das garrafas na entrada e fotocélulas para controle de acúmulo, com estações autoadesivas, dispositivo de soltura de rótulo com funcionamento eletrônico, com ou sem estação de cola para o selo fiscal, com ou sem dispositivo de aperto do selo na estrela de saída, com variação de velocidade por meio de inversor de frequência, controlado por controlador lógico programável (CLP) e tensão de 380V. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Máquinas envasadoras semiautomáticas para envase de produtos líquidos e pastosos em embalagens “bag in box”, com arrastamento manual contínuo dos sacos de 3 ou 5 ou 10 ou 20L, com capacidade de produção horária aproximada de 350sacos/h de 5L, controladas por um PLC, com ciclo de enchimento automático através de bomba ajustados pelo PLC, equipadas com medidor de vazão eletromagnético e uma válvula pneumática, com injeção automática com nitrogênio no final de cada ciclo, com painel de controle para gerenciar todas as fases de enchimento, com transportador de rolos frontal ajustável em comprimento e inclinação, com garra porta-saco pneumática com liberação do saco no final do ciclo, com predisposição para lavagem em recirculação. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Máquinas arrolhadora rotativa automática com até 8 cabeçotes, feita em aço inox AISI 304, incluindo a coluna central, projetadas para aplicação de rolha natural reta em formato de garrafa de vidro cilíndrica, para produção de até 12.000gph, com altura de até 360mm e diâmetro máximo de até 110mm, dotadas de: tremonha para cortiça em aço inox AISI 304 com sistema centrífugo para redução do pó da cortiça, podendo conter ou não selecionador de rolha de cortiça; calhas de alimentação de rolha em malha aberta, feitas de aço inoxidável, para eliminação de pó, com dispositivo de monitoramento da presença da garrafa permitindo inserção da rolha no cabeçote de fechamento; mordaças feitas em aço duro, arredondado e polido, para aumento da vida útil; fecho de cortiça removível, com ou sem sistema de vácuo a nitrogênio; pistão de levantamento de garrafas em aço inoxidável com proteção interna para evitar entrada de líquidos, controlado por came em aço temperado para proteção contra deformações; configuração IES com componentes em aço inox; came de guia dos pistões em aço de alta dureza e alta resistência ao desgaste; sistema de lubrificação agrupado “ponto-a-ponto”; dispositivo para ajuste da altura elétrica da torre arrolhadora, permitindo uso de tamanhos adicionais de garrafas por meio de controle posicionado dentro do quadro elétrico; dispositivo para início automático com número definido de garrafas na esteira de alimentação; rosca sem fim na entrada da estrela de alimentação, para transferir a garrafa ao carrossel tampador sem trepidação; painel de controle em aço inox; inversor para controle eletrônico de variação de velocidade com controle remoto no painel de controle, para assegurar a velocidade gradual da máquina; controlador lógico programável (CLP); "touch screen Human-Machine Interface" (HMI) para funções principais e controle dos alarmes; controle de garrafas na entrada do arrolhador. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
136 |
Máquinas para encher e tampar automáticas rotativas ponderais, para enchimento de óleos lubrificantes em bombonas plásticas de 20 litros, com bicos acionados por motor de passo para ajuste fino de volume e programáveis para viscosidades de produto de 90 a 350cSt, velocidade de enchimento de 30 bombonas por minuto e precisão de +/-5g por 20 litros. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Maquinas, tipo monobloco, automáticas, de tapar e amarrar gaiolinha em garrafas de espumantes, com capacidade máxima de 3.000g/h, dotadas de: 1 módulo automático com um cabeçote para tampar garrafa com rolha, equipada com um tubo para alimentação das rolhas bidirecionais, orientador e alimentador automático de rolhas, 1 módulo automático de um cabeçote para colocação e amarração de gaiolas (gabietas) de arame , equipada com depósito automático para gaiolinhas de arame , com capacidade máxima de 1.600 gaiolas, com caracol, estrela, transportador e guia de gargalo para garrafa, com motoredutor com inversor, equipado com painel elétrico com PLC para gerenciamento de peças eletrônicas, com fotocélula anti-acumulo na saída, com fechamento superior com estrutura em aço inox e portas em acrílico, com sensores de parada da máquina em caso de aberturas durante trabalho. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Máquinas, tipo monobloco, controladas por um PLC, equipadas com carrossel com estrelas e guias, uma torre para degorgiar, uma torre para dosar e nivelar o líquido em garrafas de espumante do método “CHAMPENOISE” (tradicional), sistema com detector de presença de tampa e “bidul”, depósito para recolher excesso de produto, com sistema de limpeza CIP controlado pelo PLC da máquina, com produção máxima de 1.500garrafas/h. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
139 |
Máquinas automáticas rotativas de bobina para aplicação de rótulos "bopp" com cola quente ou rótulos "bopp" pré-adesivados, por meio de um ou mais agregados de rotulagem “roll-fed”, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controlada por controle lógico programável (CLP), com interface de operação (IHM) por meio de painel "touchscreen", cada agregado de rotulagem equipado com dois suportes para bobinas acionados por servomotores, com troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem “non stop” com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme por vácuo, com tambor único para o corte e a transferência do rótulo para a embalagem, com sistema de corte com lâmina única, sem contraste com outra lâmina (sem tambor de corte dos rótulos separados), com o diâmetro do carrossel de 1.728mm e capacidade máxima de produção de até 66.000frascos/h. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas rotativas de bobina para aplicação de rótulos "bopp" com cola quente ou rótulos "bopp" pré-adesivados, por meio de um agregado de rotulagem “roll-fed”, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controlada por controle lógico programável (CLP), com “interface” de operação (IHM) por meio de painel "touchscreen”, agregado de rotulagem equipado com dois suportes para bobinas acionados por servomotores, com troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem “non stop” com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme por vácuo, com tambor único para o corte e a transferência do rótulo para a embalagem, com sistema de corte com lâmina única, sem contraste com outra lâmina (sem tambor de corte dos rótulos separados), com o diâmetro do carrossel de 768mm e capacidade máxima de produção de até 30.000frascos/h. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para fechamento de garrafas ou frascos com tampas giratórias tipo "twist off" de vários tamanhos, controlada por um CLP, com produção máxima igual ou menor a 15.000garrafas ou frascos/h, dependendo do tamanho da tampa, dotadas de: depósito de tampas e alimentador tipo magnético com sistema de orientação de tampas através de sensores de proximidade e tapador linear, composto de unidade de vapor para esterilizar tampas e sistemas pré-torque especial de precisão para colocação sobre a garrafa e posterior fechamento final da tampa através de correias planas com velocidades variadas, porta de inspeção para acesso e regulagens para vários formatos de tampas e garrafas, com esteira de transporte de garrafas sincronizada com o sistema de fechamento, com ou sem sistema de inspeção de tampa com detector de vácuo e expulsor com esteira tracionada. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas rotativas, com sistema de alimentação exclusivo para aplicação de tampas de 26mm com anel "Abre Fácil (Ring Pull)" em garrafas de vidro, com 16 cabeçotes de aço inoxidável autolubrificantes em seu carrossel, para aplicação de 40.000tampas/h, dotadas de caixa de armazenamento e orientação de tampas com anel, canaleta, elevador, selecionador e transportador. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas rotativas de bobina para aplicação de rótulos "bopp" com cola quente ou rótulos "bopp" pré-adesivados, por meio de um ou mais agregados de rotulagem roll-fed, em garrafas e/ou frascos de vidro e/ou plástico, controlada por controle lógico programável (CLP), com interface de operação (IHM) por meio de painel "touchscreen", cada agregado de rotulagem equipado com dois suportes para bobinas acionados por servomotores, com troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem "non stop" com junção automática entre as bobinas), com sistema de tensionamento do filme por vácuo, com tambor único para o corte e a transferência do rótulo para a embalagem, com sistema de corte com lâmina única, sem contraste com outra lâmina (sem tambor de corte dos rótulos separados), com o diâmetro do carrossel de 960mm e capacidade máxima de produção de até 36.000 frascos/h. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas capsuladoras rotativas automáticas, tipo monobloco, para espumantes e vinhos de 4 torres, com quadro elétrico completo com inversor e CLP, com capacidade máxima produtiva de 4.500 garrafas/h de cápsula de espumante com orientação da cápsula ou orientação da garrafa/cápsula, sendo a 1ª torre de cabeçote alternado para giro da cápsula, em estanho e poli laminado e retração de cápsulas de PVC, 2ª torre para a centragem óptica dupla para cápsulas de garrafas de espumante , 3ª torre para a dobra da cápsula de espumante, a 4ª torre para o alisamento da cápsula de espumante, estrelas de entrada e saída com regulagem universal, com caracol para seleção e avanço das garrafas com regulagem e passagem direta entre as torres, com sistema de expulsão progressiva para garrafas providas de tampa e/ou cápsula, com dispositivo para grupo de centragem de garrafa de vidro com sistema visão por câmera, com grupo de colagem para adesivo vinílico controlado pelo CLP, com magazine de cápsulas em plano horizontal com avanço das capsulas através de esteira motorizada, com grupo de colagem para adesivo com controle pelo CLP. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas rotuladoras automáticas rotativas para aplicação de rótulos "bopp" em bobinas sobre garrafas de pet ou vidro cilíndricas, com carrossel de 960mm diâmetro, para aplicação envolvente de rótulos "bopp", por meio de spray de água sobre as embalagens, aplicação de cola quente em uma extremidade para o fechamento do rótulo, velocidade máxima de 28.000 frascos/h, equipadas com estação de rotulagem com duplo suporte para duas bobinas e troca automática entre as bobinas (sistema de rotulagem no stop) , sistema de tensionamento do filme mecânico, tambor de corte por meio de contraste entre faca fixa e faca rotatória, tambor de transferência dos rótulos , sistema de segurança de acesso, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas tipo monobloco, semiautomáticas, em aço inoxidável, de degorgiar (retirar a tampa tipo corona e bidul da garrafa), equipadas com uma torre semiautomática para rolhas de espumante e o gabietador, com dosagem automática e ajustável em garrafas de espumante do método champenoise (tradicional), com dispositivos para o acoplamento de 4 garrafas, dotados de um cesto para licores, unidade de lavagem de gargalo de garrafa, distribuidor manual de rolhas, com produção máxima de 300garrafas/h. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de maquinas para rotular garrafas, com capacidade de produção máxima de 6.000 ou 8.000 garrafas/h, compostas de: aplicador de rótulos de formato tubular tipo "sleev" acionado por motores de passo especial, fotocélula de entrada com controle do fluxo de garrafas, dispositivo de corte de alta velocidade, sistema eletrônico para mais variados comprimentos de "sleev" e túnel a vapor, para contração termoretrátil com 3 ou mais estágios de temperatura diferenciada, gerenciado eletronicamente para um perfeito acabamento sobre as garrafas, controle de velocidades por inversor e por clp. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos envasadoras e dosadoras de cápsulas automática para produtos alimentícios e farmacêuticos em forma de pó ou pallets, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM), capacidade de produção de 10 a 30frascos/min, com esteira transportadora de frascos vazios e cheios, sensores de posicionamento de frascos para o enchimento e liberação de frascos abastecidos, mesa giratória para armazenamento de frascos vazios, confeccionados em material SUS 304, envase de cápsulas tamanho #00 a #5, altura de frascos de 10 a 500ml redondos e quadrados, fonte de alimentação monofásico 220V 50/60Hz, potência de funcionamento 0,6kW, estrutura composta de funil de entrada de cápsulas, placas com calhas em V e vibração eletromagnética, botão de emergência, pistão pneumático para liberação de frascos vazios e cheios, ajustes de velocidades individuais de vibração de calhas alimentadoras de cápsulas, bloco magnético de vibração, sistema de identificação de falhas. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos em bobina com adesão por cola quente em garrafas de PET, controlado por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação através de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso; com sistemas de calefação de cola quente por indução; com ou sem integração de sistema de inspeção de rótulos; com sistema automático de desbobinamento de rótulos, com um ou mais agregados; com capacidade compreendida de 10.000 a 60.000g/h. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas para capsular tampas plásticas em garrafas PET para bebidas, com capacidade igual ou superior a 23.000garrafas/h; torre de aço inoxidável para eixo giratório; servoacionamento para sincronização com a enchedora; com velocidade acionada por servo; com tecnologia de histerese. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Combinações de máquinas para envase em garrafas de vidro, para vinhos e espumantes, controladas por PLC, com 5 tores rotativas, compostas de: enxaguadora com várias garras tipo universal (para todos bicos de garrafa, com abertura dos esguichos eletro pneumáticos, com controle eletrônico dos tempos de enxague e escorrimento; enchedora com várias válvulas de envase tipo, eletropneumático, com funções gerenciadas pelo PLC, com sistema centralizado de regulagem do nível de envase, com variação automática entre 20 e 100mm, com sistema de auto nivelamento do produto com alta precisão, pré disposta para o CIP, com inserimento das falsas garrafas em automático para CIP, com sistema de lavagem da válvula de enchimento; rolhadora com vários cabeçotes para aplicar rolhas de espumante e vinhos, com alimentador e orientador de rolhas, com sistema de vácuo e gás inerte antes de fechar a garrafa; tapadora com vários cabeçotes para tampas de alumínio "tipo Pilfer", com sistema de gás inerte aplicado nas tampas, com elevador e alimentadores de tampas, com cabeçotes para cada tipo de tampas; amarradora com vários cabeçotes para aplicar gaiolinhas(gabietas) sobre a rolha, equipado com magazine de gaiolas automático; equipada com sistema de inspeção de nível e tampa e de expulsão dos não conformes, com condução de garrafas pelo caracol universal para ampla gama de garrafas cilíndricas com diferentes diâmetros e estrelas com regulagem, com fechamento superior composto de sistema de aspiração e filtração de ar permitindo várias trocas de ar filtrado; equipada com conjunto de esteiras com estrutura em chapa de aço inoxidável e transportador em resinas plásticas, com sistema 4.0 e comunicação entre os sistemas de tração e de comunicação ´´PROFINET´´, com sistema automático Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Equipamentos envasadoras e dosadoras de cápsulas automática para produtos alimentícios e farmacêuticos em forma de pó ou pallets, controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina (IHM), capacidade de produção de 8 – 12 frascos/min (365 capsulas contadas por minuto), esteira transportadora de frascos vazios e cheios com duas vias, sensores de posicionamento de frascos para o enchimento e liberação de frascos abastecidos, mesa giratória para armazenamento de frascos vazios, bomba de sucção para abastecimento de cápsulas ao funil de cápsulas, de estrutura do equipamento em material SUS 304, envase de capsulas tamanho #00 - #5, altura de frascos 10 – 500mL redondos e quadrados, fonte de alimentação monofásico 220V 50Hz/60Hz, potência de funcionamento 1,2kW, dimensões do equipamento 1.560 x 1.520 x 1.360mm, peso do equipamento 520Kg, estrutura composta de dois funis de entrada de cápsulas, duas placas com calhas em V e vibração eletromagnética, botão de emergência, pistão pneumático para liberação de frascos vazios e cheios, ajustes de velocidades individuais de vibração de calhas alimentadoras de cápsulas, bloco magnético de vibração, sistema de identificação de falhas. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Maquinas tipo monobloco para capsular e rotular garrafas de vidro cilíndricas, composto por: capsulador, instalados em uma torre rotativa de 8 cabeçotes, com distribuidor de cápsulas sobre as garrafas e posterior acabamentos alternativos: ou retração térmica ou alisamento, através de 4 cabeçotes para cada modelo (4 térmico e 4 alisamento), rotuladora autoadesiva com funcionamento através de cinta rotativa com vácuo, com 2 estações autoadesivas que aplicam rótulos e contra rótulos sobre as garrafas redondas, esteira transportadora para entrada e saída de garrafas, com sistema de tração (moto redutor) sincronizado com o monobloco e mesa de acumulo no final, automação através de CLP e inversor de frequência para variação de velocidade, controlados através de monitor “touch” de 7 polegadas, produção de 3.500 garrafas/h ou inferior. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas automáticas, rotativas, dotado de carrossel com sapatas porta garrafas para aplicação de rótulos em 3 tipos garrafas, cilíndrica de 600ml, miniatura de 50ml e oval (de bolso) de 160ml, com rótulos autoadesivos, com avanço da esquerda para a direita, com estações de etiquetagem de passagem de papel, com anel de centralização “click-clack”, para cada tipo de garrafas, caracóis e estrelas especiais para garrafas oval e redonda, com inversor de velocidade variável eletronicamente entre 1.500 e 2.000 garrafas/h, controlada por um CLP, com ou sem capsulador. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Envasadoras e seladoras rotativas, semiautomáticas de bolsas plásticas flexíveis, autoclaváveis e com bico na lateral. com 8 estações para diferentes configurações de envase e selagem, totalmente servo controlada, 2 estações de dosagem, adaptável a vários formatos de bolsas incluindo bolsas com tampas, sistema de isolamento de bolsas não conformes. envase líquidos com viscosidade entre 100 e 200CPS, em uma temperatura de enchimento próxima de 5 graus celsius, velocidade mecânica máxima de 65ciclos/min, capacidade de produção aproximada de 25 a 35bolsas/min. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.30.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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