NCM nº 8421.39.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8421.39.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8421.39.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8421 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.3 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.39 -- Outros
8421.39.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8421.39.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8421.39.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8421.39.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8421.39.90 II (%)
001 Filtro de ar para eliminação de umidade e contaminação por óleo e partículas sólidas no sistema de freio de veículos comerciais pesados, com capacidade para filtrar partículas superiores a 1 micrometro e com 99,9 % de aerossol, vida útil mínima de 1 milhão de ciclos no teste de pulsação sob pressão de 0 a 15 bar, diâmetro externo na faixa de 138 a 140 mm (+ - 1 mm), comprimento na faixa de 164 a 178 mm (+ - 1 mm) e peso na faixa de 2,3 a 2,5 kg, dotado de elemento filtrante com esferas dissecantes de estrutura amorfa constituídas por aproximadamente 97 % de SiO2 (dióxido de silício ou sílica) e aproximadamente 3 % de Al2O3 (óxido de alumínio) com tamanho de partículas na faixa de 1,6 a 5 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Sistema de Processamento de Ar (APS) 24V para veículos comerciais pesados para o transporte de pessoas ou cargas, com dois elementos secantes de ar, pressão máxima de trabalho 13 bar, com 8 pinos conectores para comunicação via rede CAN para controle do consumo de ar comprimido dos sistemas pneumáticos com freio traseiro, freio dianteiro, freio de estacionamento, suspensão de ar, entre outros.
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2,00
003 Filtro de alta pressão para gás natural e biometano aplicado em veículos comerciais leves e pesados alimentados a GNV ou biometano; máxima pressão de funcionamento 260 bar; função de remover componentes sólidos e líquidos do gás gerados durante as fases de compressão e estocagem do gás natural veicular; protege o sistema de injeção de motores a gás reduzindo os intervalos de manutenção; conexões de entrada e saída do gás do tipo 1/4 polegadas NPT, 1/2 polegadas NPT ou 9/16 polegadas SAE; fluxo de gás de até 50 SCFM a 3600 PSIG.
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2,00
004 Filtro de baixa pressão para gás natural e biometano aplicado em veículos comerciais leves e pesados alimentados a GNV ou biometano; vazão 18SQFM  100PSIG; máxima pressão de funcionamento 55 bar.
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2,00
005 Filtro de ar com a função de secar e limpar o ar comprimido proveniente do compressor do sistema de freios de veículos comerciais; possui corpo em aço com pintura eletrostática preta, pressão máxima de trabalho de 14 bar, 9 furos de diâmetro de 3,5mm cada, para controle do fluxo de saída do ar, peso aproximado de 2,4 kg.
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2,00
006 Filtro, feito em espuma de poliuretano (PU) com células abertas, comprimento de 76 mm ( + - 1,5 mm), largura de13,2 mm ( + - 0,8 mm), espessura de 8 mm ( + - 0,5 mm), 80 células por polegada, aplicado ao conjunto servo freio de veículos automotivos.
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2,00
007 Filtro de ar com a função de secar e limpar o ar comprimido proveniente do compressor do sistema de freios de veículos comerciais pesados; composto de 2 entradas, uma do compressor e outra de alimentação externa e de 5 saídas ou mais, pressão máxima de trabalho de 13 bar, peso aproximado de 7 kg, temperatura de operação entre -40 e 80 graus Celsius.
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2,00
039 Aparelhos para filtrar ou depurar gases refrigerantes, estrutura metálica com conexões de solda ou rosca em cobre, com núcleos filtrantes, dotados de: molecular “sieves” (peneiras moleculares) e alumina ativada, retendo resíduos de 25µm, herméticos e/ou intercambiáveis, com capacidade para 1, 2, 3 ou 4 núcleos de 48 polegadas cúbicas, pressão máxima 46bars e conexões de entrada e saída de 1/4 a 25/8".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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049 Filtros de ar, próprios para a filtração de ar de sistema de ventilação refrigerados, com estrutura de polímero ABS, meio filtrante de membrana microporosa expandida de ePTFE e envasamento e vedação de poliuretano, para operar em temperaturas entre -40 e +65oC, faixa de umidade relativa de 0 a 100%, com eficiência de filtração de, pelo menos, 99% ao nível de 0,3µm/1cm/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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058 Combinações de máquinas para controle da atmosfera em câmaras frigoríficas, por meio da análise e controle de fluorescência, de forma dinâmica, utilizadas em conservação de frutas, compostas de: 1 a 5 analisadores eletrônicos para gases O2 (oxigênio) e CO2 (dióxido de carbono); 1 a 3equipamentos geradores de gás N2 (nitrogênio); 1 a 10 equipamentos depurados de gás CO2 (dióxido decarbono); 1 sistema de análise e controle de fluorescência em frutas; 1 a 10 controladores lógicosprogramáveis (CLP) para controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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062 Filtros para vapor para filtração livre de contaminação do vapor, com membranas filtrantes em trama de aço inox, entre os discos segmentados para evitar contaminação, desperdício e perda de produto em diversos setores, com capacidade de filtração mínima de 25kg/h e máxima de 4.000kg/h a 121ºC, com ou sem manômetro com glicerina e válvulas para drenagem de condensado, com poros de tamanhos de 3 a 100 micrometros, interligados por conexões de DN15 até DN80 (diâmetro nominal básico em milímetros).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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063 Filtros para ar ou gás para filtração estéril eficiente para evitar contaminação, desperdício e perda de produto no processo de produção de água, cerveja, bebidas, alimentos, laticínios e outros, com membranas filtrantes em PTFE (politetrafluoroetileno) entre os discos segmentados de aço inoxidável com taxa de retenção absoluta de 0,20µm e eficiência da membrana de 100%, com material do filtro em aço inox, interligados por conexões de até DN80 (diâmetro nominal básico em milímetros), com capacidade de filtração de 40 até 5.440Nm3/h e pressão de trabalho de 1 a 16barg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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064 Filtros de ar comprimido, dióxido de carbono (CO2) e outros gases para préfiltração livre de partículas, aplicados em todas as industrias, com membranas filtrantes em trama de aço inox entre os discos segmentados, com capacidade de filtração mínima de 40Nm3/h e máxima de 5.440Nm3/h a 7barg,com manômetro com glicerina, com ou sem válvulas para drenagem de condensado, com poros de tamanhos de 3 a 200µm, pressão de trabalho de 1 a 16 barg, interligados por conexões de DN15até DN80 (diâmetro nominal básico em milímetros).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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065 Unidades Funcionais para remoção de siloxano contido em gases gerados pela decomposição de lixo urbano (biogás), para aplicações de bioenergia, compostas de: 4 tanques de inox com conteúdo filtrante, cada um com capacidade de até 8m3; 1 soprador de ar com vazão nominal de 1.500 a 3.200m3/h; 1 aquecedor elétrico de ar com vazão nominal de 3.000kg/h e temperatura nominal de 185 graus Celsius; 1 termoreator para eliminação do ar com siloxano com caminho de saída do ar regenerado; 2 filtros de cartucho para pré e pós tratamento do ar; CLP e 1 PC para controle e supervisão; estruturas metálicas, tubulações, cabeamentos e válvulas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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079 Filtro de ar, composto de corpo de alumínio 11S com canais de comunicação no interior para a passagem de ar, rosca M30x1-6h e sextavado de 33 mm, capa de aço DC04 estampado com tratamento superficial de zincagem Fe/Zn 12IV com diâmetro externo de 13mm, filtro de ar de bronze sinterizado de 50 mícrons e mola de aço inox AISI 302 montada internamente.
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094 Filtros para limpeza de névoa e fumaça de óleo, com volume de ar máximo admissível de 4.000m³/h, superfície de filtro de 105,9m², 3 estágios de filtragem e coleta de 99,97% em partículas de até 0,3 micrômetro de diâmetro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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100 Filtros preparadores de ar, em alumínio, com ou sem válvula reguladora de ar, com entrada e saída de 1/2 polegadas a 1/4 polegadas, com ou sem suporte para parede, indicador de 0 a 150lbs com vazão máxima de até 3.500L.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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109 Filtros totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento depintura ante corrosão salina para limpeza do ar, dotados de 189 mangas autolimpantes com ar comprimento, continuo, controlado por um controlador logico programável (PLC), equipados com 1 motor de 44,5kW, ou 3 motores (2 motores de 22kW e 1 motor de 1,5kW), com capacidade total de ar de 24.500m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com superfície filtrante de 312m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustáveldde auto regulação com dispositivo de controle delimpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com sistema de portas ante explosão,com sistema de circuito fechao da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido comsistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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112 Depuradores de gás hélio denominados recuperadores de gás hélio para reaproveitar o gás utilizado na execução das provas dos bancos de ensaio com eficiência entre 85 a 95%, com faixa de vazão de 100 a 150nL/min, pressão de hélio em saída máxima de 60bar (ajustável), pressão de hélio em ingresso mínimo 1,3bar absoluto e pressão de recarga de hélio no máximo 6bar, capazes de tornar o gás hélio novamente utilizável para testes sucessivos, dotados de cilindros reservatórios e bomba de vácuo com pressão máxima de saída regulável por manômetros manuais e reservatórios de armazenagem providos de válvulas mecânicas de segurança; com painel IHM para programação e visualização do sistema gerenciado por um PLC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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113 Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono gasoso com pureza máxima de 99% (v/v), com tecnologia de purificação do gás por solução de monoetanolamina (MEA) de baixa concentração, com redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes, solução KMnO4 (permanganato de potássio), gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA), com coleta de dióxido de carbono a partir de gases resultantes da queima de combustíveis fósseis, para as indústrias de alimentos e bebidas, com capacidade máxima de produção de dióxido de carbono gasoso de 2.000kg/h, temperatura de saída de 40 Graus Celsius e pressão de saída aproximada de 500mm H2O de dióxido de carbono, compostas de: purificador de gases de combustão em aço inoxidável AISI 316 para limpeza, resfriamento de gás e condensação de água, exaustor para condução do gás em aço inoxidável AISI 316, torre em aço carbono para absorção do CO2 do gás de combustão por reação química na solução monoetanolamina (MEA), sistema de bombeamento para transferência da solução monoetanolamina (MEA) entre a torre de absorção e a torre de dessorção, unidade de resfriamento da solução monoetanolamina (MEA), filtro de carvão ativado na solução monoetanolamina (MEA) para remoção de partículas sólidas com capacidade de filtração de 10% do fluxo principal, sistema de resfriamento para arrefecimento da solução monoetanolamina (MEA), torre de dessorção em aço carbono para liberação de dióxido de carbono puro altamente concentrado de aproximadamente 99% de pureza da solução monoetanolamina (MEA) operando com pressão de 0,8bar(g), “reboiler” para fornecimento do calor necessário à torre de dessorção e assim garantir o desprendimento entre o CO2 e a solução monoetanolamina (MEA), sistema de resfriamento da água de arrefecimento dos equipamentos, sistema (NOxFlash) para redução do O2 em até 90% e redução de compostos como benzeno (sem o uso de filtros), absorventes e solução de KMnO4 (permanganato de potássio), com otimização da qualidade de CO2 com quantidades muito baixas de gases inertes, hidrocarbonetos aromáticos, NOx e consumo de monoetanolamina (MEA); com ou sem sistema purificação de dióxido de carbono composto de: unidade de recuperação com purificador de água, sistema de compressão de CO2 com pressão de operação média de 20bar(g), desumidificador para pré-resfriamento do CO2 por meio de Amônia (NH3), desidratador para secagem do gás a um ponto de orvalho de aprox. -60 Graus Celsius (10ppm de água v/v @ 1bar ABS) e remoção de acetaldeído com ciclo de operação total de 16h, até 2 filtros de carvão ativado de segurança, coluna de destilação (purificação) para eliminação de gases inertes (N2 e O2) com redução de até 5ppm do teor de O2 no produto final e obtenção de pureza máxima de 99,9985% (v/v) de CO2, sistema de armazenamento de CO2, condensador de CO2 com operação por Amônia (NH3), sistema de compressão de NH3, sistema de condensação do NH3, condensador de CO2 para condensá-lo a uma temperatura de aprox. -27 a-21 Graus Celsius e para a eliminação de gases não condensados, receptor de NH3 líquido, unidade evaporadora de CO2 e pressão de trabalho aproximada de 16bar(g); controladas por sistema de controle CLP e centro de controle de motores (CCM), unidades de velocidade variável (VSDs) com inversores de pulsos e filtros EMC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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117 Filtros à base de enzima sintética, com catalisadores biológicos desodorizantes, com propriedades antibacterianas, com núcleo de células de 22cm2, apresentados em forma de folhas onduladas de porfirina, próprios para filtrar o ar do sistema de circulação de refrigeradores domésticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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118 Filtros de esterilização foto-catalisadora, com agentes antimicrobianos e antimofo, constituídos em poliéster modacrílico e tecido não tecido, resistente a produtos como ácido acético, álcool ou cloro, com performance de 90% ou mais, próprios para filtrar o ar do sistema de circulação de refrigeradores domésticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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120 Separadores de nitrogênio por membrana típico com fibras que são agrupadas e encapsuladas em ambas as extremidades em uma resina epóxi, acondicionadas em carcaça de ABS de alto desempenho, alumínio ou aço inoxidável e tampas de alumínio ou aço inoxidável, utilizando ar comprimido entre 5 e 15barg e temperatura de 55 Graus Celsius para alimentação, esse separador promove a permeação seletiva para separar moléculas de nitrogênio com pureza entre 95 a 99,5% do oxigênio, argônio, dióxido de carbono e vapor de água contidos no ar comprimido.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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123 Filtros de ar, montados em um suporte plástico, compostos de diferentes tipos de filtros (pré-filtro, filtros eletrostáticos, ultrafinos e desodorizantes), com capacidade de purificação de até 19,6m3/min, próprios para serem utilizados nos subconjuntos plásticos e/ou metálicos montados das unidades internas (evaporadoras) de aparelhos de ar condicionado do tipo “split-system” (sistema com elementos separados).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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125 Aparelhos para purificação e filtragem do ar em 360o, podendo ser operado através de 1 ou 2 filtros mecânicos do tipo “HEPA” (High Efficiency Particulate), de potência de até 70W, com área de filtragem de até 100m2, indicador luminoso da qualidade do ar, e com capacidade de conexão à rede sem fio (Wi-Fi) para controle remoto através de aplicativos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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126 Equipamentos aspiradores de ar utilizados para a extração de fumos gerados por impressora de codificação a laser, funcionamento por meio de sucção gerada por uma turbina com capacidade de até 380m3/h movidos por motor elétrico controlado eletronicamente, com 2 filtros internos para retenção dos fumos com eficiência de 99,9%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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127 Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono líquido com pureza máxima de 99,998%v/v, com tecnologia de purificação e remoção de impurezas no gás por solução “CO2 Scrub” em processos de fermentação para produção de cervejas, etanol e podendo ser utilizadas para carbonatação de bebidas, que remove componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com alto ponto de ebulição, com eficiência de remoção de componentes de até 99,999%, tolerante a flutuações de cada contaminante, livre de resíduos químicos e efluentes, permitindo uma recuperação de CO2 com pureza =< 90% v/v (eficiência de 80% a 92%) e recuperação de CO2 com pureza >=95% (eficiência mínima de 96%), com capacidade máxima de produção de 6.000kg/h de gás carbônico líquido, pressão de operação de 18 a 50bar(g) e temperatura de operação de 10 a -27 Graus Celsius aproximadamente, pressão de armazenamento de 15 a 18bar(g) e temperatura de armazenamento de -27 a -21 Graus Celsius, com tecnologia para purificação do gás carbônico final em até 99,998% v/v e máximo 3ppm v/v de oxigênio, com operações até 100% livres de água com economia entre 10.500 e 82.800m³/ano de água e 100% livres de Permanganato de Potássio (KmnO4), garantindo um incremento do volume de CO2 recuperado de até 15%, compostas de: unidades compressoras de CO2 de primeiro, segundo e terceiro estágios, de tipos parafuso ou alternativos, elevando a pressão do gás de 0 a 5bar(g), 5 a 18bar(g) e 18 a 50bar(g) respectivamente, para formação de 3 estágios de compressão; filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio e conjunto de 2 filtros regeneráveis de segurança compostos de 2 camadas de recheio para remoção da umidade e remoção de traços de odores; com ou sem separador de espuma; com ou sem dispositivo de bombeamento (booster) de gás bruto; com ou sem resfriador do gás bruto; com ou sem tambor vazado para remoção da água condensada; com ou sem torre lavadora de água com demister com distribuidor de agua, chiller, válvulas e medidores; com ou sem balão inflável para armazenamento de CO2; com tecnologia única e completa de purificação do gás por solução “CO2 Scrub” composta de purificador de CO2 líquido operando com pressão entre 48 e 50bar(g) para remoção de componentes como hidrocarboneto aromático, oxigenados, hidrocarboneto alifático C5+, mercaptanos, sulfureto de dimetilo (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etilo, acetato de isoamilo, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes com alto ponto de ebulição, e jogados na atmosfera por meio de evaporação, sem gerar resíduos químicos ou efluentes e com recuperação de até 90% do CO2 líquido utilizado; condensador de CO2 com temperatura aproximada de CO2 líquido de 10/0 Graus Celsius e pressão de 48/50bar(g), condensado com etanol/glicol com temperatura entre -4 e 0 Graus Celsius, sem uso de sistema próprio de refrigeração com NH3 ou Freon; coluna de destilação para obtenção de pureza de CO2 de até 99,998% e teor de oxigênio correspondente máximo de 3 ppm, operando com pressão entre 18 e 20bar(g); sistema de arrefecimento dos compressores de CO2 de circuito fechado composto por radiador de ar forçado por ventiladores e bomba de circulação de água com motores de corrente alternada; unidade de recondensação de CO2 para tanque de armazenamento de CO2 líquido; com ou sem sistema de armazenamento de CO2 a aproximadamente 15bar(g)/-27 Graus Celsius, com tanque, indicadores de nível, válvulas e conexões; com ou sem evaporador de CO2 utilizando etanol/glicol/água como fluido para recuperação da energia liberada pela evaporação do CO2 líquido, com economia de energia elétrica >= 20 kWh/1.000kg de CO2 evaporado no sistema principal de refrigeração do etanol/glicol/água, composto por trocadores de calor, sistema de circulação de etanol/glicol/água com bomba, válvula de segurança e sistema de expansão, painel de controle com entradas, fusíveis e sistema de controle para operação automática, sistema de controle de pressão, manômetro e transmissor de temperatura, com temperatura de etanol/glicol/água com ∆t de até 10 Graus Celsius entre a entrada e a saída do fluido e temperatura do CO2 líquido de entrada de -27 Graus Celsius e do CO2 gasoso de saída de aproximadamente -15/-20 Graus Celsius; com ou sem unidade evaporadora de superaquecimento de CO2 composta por trocadores de calor, tubulações, válvulas, instrumentos e painel de controle; com ou sem analisadores de O2 em linha do gás bruto de entrada de CO2 e de CO2 liquefeito; com ou sem estação de abastecimento de CO2 composta por bomba de CO2 de alta pressão, válvulas e painel de controle dedicado, utilizada para carga/descarga e transferência de CO2 líquido entre os tanques de armazenamento e caminhões; controladas e acionadas por Centro de Controle de Motores (CCM), sistema de controle CLP e sistema IHM/SCADA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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130 Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas; possuem 2 dessecantes responsáveis por reter toda a água do sistema; 1 filtro de elemento filtrante de 2 micrometros; temperatura de operação de -30 a 100 Graus Celsius; material do invólucro constituído de plástico (PA, PC e POM); material do elemento filtrante: papel com resina fenólica impregnada; capacidade de retenção de 0,75L de água; dimensões máximas de diâmetro de 136 x 384mm; massa máxima de 3kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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131 Equipamentos para remoção de materiais particulados presentes nos gases de exaustão dos geradores de vapor em planta de produção de celulose, mediante a captação de partículas pelo processo de filtros eletrostáticos, denominados de precipitadores eletrostáticos, para tratamento de gases de caldeira de recuperação com vazão de vapor superior a 450.000kg/h e consumo de combustível superior a 110.000kg/h, nas condições de 70% de carga e 85% de licor negro; e de caldeira de força com vazão de vapor superior a 130.000kg/h e consumo de biomassa superior a 50.000kg/h; sendo: caldeira de recuperação com três módulos em paralelo com quatro campos cada, temperatura de projeto dos gases 250 graus celsius e concentração de material particulado após tratamento menor ou igual 20mg/nm³ a 8% do volume de oxigênio, base seca; caldeira de força com um módulo com três campos, temperatura de projeto 250 graus celsius e concentração de material particulado após tratamento menor ou igual a 50mg/nm³ a 8% do volume de oxigênio, base seca.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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132 Respiradores dessecantes utilizados em sistemas de lubrificação da caixa multiplicadora de velocidades de turbinas eólicas, com diametro de 104mm e comprimento de 257,2mm; com rosca múltipla de 1 polegada (NPT, BSPT, NPSM); quantidade de sílica gel: 0,84kg; capacidade de adsorção de 333ml; vazão máxima de 453L/min @ 1psid; eficiência do filtro: 3 micra absoluta (com fator beta maior ou igual a 200); temperatura de operação de -29 a 93 Graus Celsius; material do invólucro de policarbonato, nylon, polipropileno, PVC, Buna-N.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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167 Unidades de serviço com sistema automático de desidratação de gás durante a operação com sensor de presença de gás SF6 por infravermelho e sistema duplo de segurança SIL2 PLd, capaz de reduzir o teor de umidade dos equipamentos isolados a gás SF6, montado sobre rodízios de borracha sólida e freios de estacionamento com fonte de alimentação alternada de 190 à 400Vac, 3- fases 50/60Hz, com faixa de pressão admissível de entrada/saída de até 11bar absoluto, com 4 conexões traseiras no padrão DN8, uma mangueira acoplada, dotado de interface para o usuário operável através de tela sensível ao toque de 7 polegadas com botão seletor de funções e interface USB; com tanque de armazenamento de gás com capacidade de 15L ; pode ou não conter módulo GSM para transmissão de dados para dispositivos móveis; com ou sem modulo de segurança de monitoramento de densidade de gás; com compressores de fluxo de gás SF6 de 4,4m³/h @ 50Hz ou 5,3m³/h @ 60Hz; com compressor de vácuo de SF6 3,6m³/h @ 50Hz ou 4,3m³/h @ 60Hz; com bomba de vácuo de 6m³/h @ 50Hz ou 7,2m³/h @ 60Hz; com sistema de filtragem composto de: peneira molecular, óxido de alumínio, filtro de partícula de 1micrometro, absorção de sólidos, umidade (2 unidades com capacidade de absorção de 75g) e produtos de decomposição (capaz de filtrar os gases HF, SO₂, SOF₂, SO₂F₂, SF₄ se forem originados no processo).
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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172 Aparelhos portáteis para purificação e filtragem do ar, operando através de um sistema de filtragem mecânica do ar, do tipo “HEPA”(High Efficiency Particulate), com bateria interna e carregamento via cabo usb, de potência de até 12W, com área de filtragem de até 1,8m², indicador luminoso da qualidade do ar, e com capacidade de conexão “bluetooh” para controle remoto através de aplicativos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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173 Filtros para limpeza do ar totalmente automáticos em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, autolimpante, com ar comprimido de 270 ou 351 mangas, contínuo, controlados por um controlador lógico programável (PLC), equipados com 1 motor de 30kW, com capacidade total de ar de 35.300m³/h ou 50.300m³/h, com emissão máxima de 15mg/Nm³, com superfície filtrante de 445,1m² ou 579 m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistida com sistema ante incêndio, com barreira perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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176 Combinações de máquinas para redução química de óxidos de nitrogênio (NOX) dos gases gerados em fornos para produção de cimento, por meio de injeção de uma solução de aquamonia, compostas de: bomba para enchimento de tanque; bomba para agente redutor; bomba para água desmineralizada; sensor de vazamento, válvula de alívio de pressão, transmissor de nível, transmissor de pressão, proteção anti-transbordamento; sistema para mistura, distribuição e injeção do agente redutor e água desmineralizada; injetor; módulo de controle e gerenciamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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177 Filtros de gases para materiais particulados tipo manga com suporte mecânico de fibra de vidro ou poliéster (Tereftalato de Polietileno) aderido ao elemento filtrante tipo membrana de politetrafluoroetileno expandido (e-PTFE) com eficiência de no mínimo 97% para captura de partículas ultrafinas de tamanho a partir de 0,07 mícron.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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185 Subestações em depressão em limpeza de ar comprimido contrafluxo, com vazão de 40.000m³/h, com estrutura modular com corpo construído com chapa prensada, com moldura, escada e parapeito construído em chapa de aço, com câmara de decantação, com 364 mangas de polipropileno 500g/m², com superfície filtrante de 429m², com conexão de anel de pressão, com cestos de travamento construído em aço, com emissão máxima de 10mg/Nm³, com tanque de imersão total, com economizador para comando e controle automático de limpeza de mangas, com pressostato com display, com tremonha construída com vigias com “Plexiglass”, com fuso de extração de 300mm, com consumo de ar para limpeza máximo de 360Nl/min, com ventilador de aço acoplado a motor com juntas de borrachas antivibração e ruído, com potência de 55kW, com sistema de recirculação de ar, com ventilador de alta pressão construído em aço, com sistema de detecção e mitigação de faísca e chama por aspersor de água contínuo e automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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192 Equipamentos aspiradores de ar utilizados para a extração de fumos gerados por impressora de codificação a laser, funcionamento por meio de sucção gerada por uma turbina com capacidade maior que 850m³/h movidos por motor elétrico controlado eletronicamente, com 2 filtros internos para retenção dos fumos com eficiência de 99,9%.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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193 Equipamentos para desgaseificação de cafés torrados e moídos, hermeticamente blindados, construídos em aço inoxidável AISI 304, silos individualizados cada qual com capacidade de armazenamento de 980kg, diâmetro de 1.200mm e potência de 7kW, dotados de receptor de 50mm, indicadores rotativos de nível, válvula de controle e dosagem de nitrogênio, válvulas de alívio de pressão, bomba de vácuo V200, bomba de vácuo V160, painel de controle com modulo de comunicação "profinet" (PLC-Cards).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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196 Oxidantes térmicos regenerativos (RTO) automáticos utilizados para o tratamento de emissão de compostos orgânicos voláteis (VOC), com  trocadores de calor regenerativos de massa cerâmica, capacidade de fluxo máximo de 70.000Nm³/h, dotados de controlador lógico programável (PLC), câmara de combustão, torre para a liberação do gás tratado, escadas e plataforma em aço galvanizado, transmissores de temperatura e pressão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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197 Filtros depuradores de ar constituídos por folha de carbono ativado, contendo elemento filtrante interno com carvão ativado, munidos de tecnologia de celulose fibrilada adsorvente, próprios para absorção de gases voláteis, utilizados na limpeza do ar, eliminação de micro-organismos e retenção do mau odor por adsorção em refrigeradores ou freezers de uso doméstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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198 Filtros de etileno com propriedade desinfetante, compostos por permanganato de potássio, água e argila, apresentados em forma de cilindros extrudados de cor violeta, próprios para absorção por reação química de etileno, SO2, SH2 e outros gases voláteis, para uso na limpeza do ar, eliminação de micro-organismos e preservação de frutas e vegetais em refrigeradores de uso doméstico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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201 Elementos filtrantes de ar, fabricados com material plástico nas extremidades, dotados de papel filtrante, tela de proteção em alumínio e conexão de saída com diâmetro de 48mm, possuem comprimento de 178mm e diâmetro externo de 89mm, próprios para utilização em equipamentos de refrigeração.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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202 Elementos filtrantes, para filtragem de óleo e retenção de umidade, com corpo externo fabricado em aço com acabamento em filme capaz de resistir a 700h em câmara maresia (água e sal), dotados de conexão de entrada e saída O-ring 1,25 polegada-12 UNF-2A rota lock, com comprimento de 248mm e diâmetro máximo de 89mm, aplicados em evaporadores de equipamentos de refrigeração.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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203 Caixas para filtragem de ar em sistema de climatização predial, com dimensões mínimas de 900 x 270 x 280mm, com capacidade de filtragem mecânica do ar para retenção de partículas e aplicação de raios de luz ultravioleta (UV-C) através de LED UVnano, com comprimento de onda 275nm, próprios para eliminação de vírus e bactérias.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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205 Equipamentos coletores e para filtragem de névoa e fumaça de óleo, provenientes de processo de usinagem de maquinas ferramentas (operatrizes), com 2 estágios de filtragem e coleta, dotados de sistema com fluxo volumétrico nominal de 22.000 ou 24.000m3/h, potência de consumo de 39,2 ou 43,1kW, com eficiência na separação de 99,99% para tamanhos de partículas superiores a 1,0 mícron; 99,00% para tamanhos de partículas superiores a 0,5 mícron; 95,00% para tamanhos de partículas superiores a 0,2 mícron; pressão de 5.200 ou 5.380Pa.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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206 Equipamentos coletores para filtragem de névoa de combustível, explosivos, poeiras úmidas e adesivas, por meio de injeção de água no fluxo de ar; dotados de entrada de ar contaminado; zona de pulverização; carcaça do separador, eliminador de turbulência; ventilador radial, com potência de 4kW, tensão de 400/690V, frequência de 50Hz; peça de conexão de descarga; tanque de reabastecimento de água; abastecimento de água doce; caixa de descarte; válvula solenóide; sensor de nível; fluxo volumétrico nominal de 2.500m³/h, potência de acionamento 3,3kW, tanque de água aproximado 410 litros; pressão de operação +/- 50mbar; temperatura de operação 40 graus celsius.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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207 Aparelhos para purificação e higienização do ar com remoção de até 99% de patógenos, partículas finas, compostos orgânicos voláteis e outros contaminantes através da tecnologia TPA (Ação de Dois Polos) responsável pela geração de um plasma não térmico através de fios emissores de alta tensão e um campo iônico, CADR 18 até 24.000m3.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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208 Separadores de gotas compostos de módulos de chapas dobradas, em aço inoxidável AISI 304, para aplicação em evaporadores Efeito 8 e Efeito 2AB, próprios para impedir o carregamento de gotículas de licor negro e geração de calor para concentração do licor negro (evaporação).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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209 Filtros automáticos para limpeza de gases de expansão de silos piro metalúrgico de minério laterítico, autolimpantes, de capacidade volumétrica horária de 4.250 a 5.250Nm³/h, pressão de entrada de -150Pa entre 10 e 100 graus celsius; com cilindros metálicos com mangas de polyester alojadas em gaiolas, válvulas rotativas, moega, sistema de limpeza de mangas, sistema de exaustão com ventilador centrífugo acionado por motor elétrico, tubo de exaustão e sistema de proteção de explosão.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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210 Aparelhos para purificação de ar com eliminação de poluentes, contaminantes e odores, com área de cobertura igual ou superior a 500 pés quadrados, por meio da tecnologia ActivePure ou IRC (Ionização Rádio catalítica) que utiliza luz ultravioleta de alta intensidade e fotocalizador para purificação do ar por meio oxidantes por meio da geração de Íons de superóxido e hidroperóxidos por processo de oxidação avançada.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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211 Unidades funcionais para filtragem de biogás, com remoção preponderante de siloxanos, compostas de: um ou mais sopradores de ar com vazão máxima individual maior ou igual a 250m³/h mas menor ou igual a 4.000m³/h, um ou mais aquecedores elétricos, tanques para filtragem com ou sem conteúdo filtrante, um ou mais geradores de nitrogênio com tanques com ou sem material adsorvente, com ou sem “flare”, com ou sem termorreator, supervisório (computador, monitor, “software”), controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos, quadro pneumático, quadro de análise de CO2, inversores, componentes elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes, tubulações e válvulas
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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213 Combinações de máquinas para exaustão e tratamento de gases no processo de cromação, próprias para atender as regulações da EPA de emissões de cromo hexavalente de 0,006mg/dcsm, com sistema composto por capelas separadoras de Cromo, compostas de: 4 estágios para remoção das gotículas de líquido (cromo), com diâmetro de 10, 5 e 2 mícron, estágio de alta eficiência de filtração HEPA/ULPA (0,3 micron), com camadas filtrantes e barreira com malhas de monofilamentos de PVDF para retenção das partes líquidas, capelas construídas em PVDF e PVC, com capacidade de 4.000 pés cúbicos/min (113,2674 m3/min), exaustor construído em plástico com reforço de fibra de vidro (FRP) e capacidade de 38.000pés cúbicos/min (1076,04 m3/min), motor de alta eficiência de 75HP, dutos fabricados em PVC; painel automático de controle para execução da lavagem automática dos filtros; evaporador atmosférico horizontal fabricado em “Kynar” (PVDF) com capacidade de evaporação de 75galões/h (283,906litro/h), tanque de armazenamento para 350 galões (1.324,89 litros) fabricado em aço carbono com revestimento em “Kynar” (PVDF) para recuperação e tratamento da água gerada no enxágue das peças após a cromação
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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214 Aparelhos de filtragem de gases nocivos à saúde resultantes da queima produzida pela marcação a laser em produtos e substratos diversos, dotados de “interface” humana para monitoramento e configurações gerais, dupla filtragem com filtro HEPA que remove 99,997% de partículas acima de 0,3 mícron, controle de fluxo de extração automático, monitoramento que detecta a presença de gases tóxicos na saída de exaustão, com capacidade máxima igual ou superior a 166m³/h.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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215 Filtros “Plenum” com gramatura mínima de 200 e máxima de 800g/m2, tela protetora EU-5/M-5, feita com 100% poliéster, com resina impregnante em um dos lados do filtro, para filtragem do ar na entrada da sala limpa e cabines de pintura tipo pressurizada.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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216 Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono líquido com grau de pureza 99,9998% v/v, com tecnologia de purificação e remoção de impurezas no gás, oriundo de processo de produção de biometano com remoção hidrocarbonetos aromáticos, oxigenados, hidrocarbonetos alifáticos C5+, mercaptanas, sulfureto dimetila (DMS), dissulfeto de carbono, acetato de etila, acetato de isoamila, etanol, isopropanol, t-butanol, acetaldeído, entre outros componentes orgânico-voláteis; é tolerante a flutuações de cada contaminante, é livre de resíduos químicos e efluentes, opera 100% livre de água e 100% livre de permanganato de sódio (KMnO4) e capacidade de produção de até 4.400kg/h de gás carbônico líquido, compostas de: filtro biológico HEPA para remoção de microrganismos; unidades compressoras de CO2 de múltiplos estágios, tipo parafuso ou alternativo, elevação de pressão do gás de 0 a 30barg, com ou sem sistema de filtros coalescentes; sistema de arrefecimento dos compressores de CO2 composto por radiador de ar forçado por ventiladores; filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio e outras impurezas, seguido por filtro para retenção de poeira; unidade de retificação de pesados, dotado de coluna de destilação de pesados para remoção de hidrocarbonetos pesados C4+ e odores, refervedor (reboiler) e condensador, operando com pressão aproximada de 30barg; unidade de destilação de componentes leves e liquefação do CO2, dotada de coluna de destilação para obtenção de pureza de CO2 de 99,9998% v/v, condensador e refervedor (reboiler); sistemas de amônia (NH3), de alta e baixa pressão, os quais fornecem refrigeração para os processos de destilação e liquefação do CO2 em circuito fechado, dotados de compressores de NH3, separador de óleo, filtro de óleo, sistemas de arrefecimento dos compressores por radiador de ar forçado por ventiladores, vasos reservatórios, separadores, trocadores de calor para condensação do NH3; estação de abastecimento de CO2 dotada de tanques de armazenamento do CO2 líquido produto, bombas de CO2 de alta pressão, válvulas e painel de controle dedicado, utilizada para carga/descarga e transferência de CO2 líquido entre os tanques de armazenamento e caminhões, controladas e acionadas por Centro de Controle de Motores (CCM), sistema de controle CLP e sistema “Rockwell”.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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217 Combinações de máquinas para purificação e produção de dióxido de carbono líquido com pureza mínima de 99,998% v/v e máximo de 5ppm v/v de oxigênio, com tecnologia de lavagem de alta pressão em processos de fermentação para produção de cervejas, com geração de CO2 autossuficiente para cervejarias de pequeno porte, com remoção de componentes como sulfeto de hidrogênio, sulfureto de dimetilo (DMS), etanol e outros álcoois, acetaldeído, acetatos, outros oxigenados voláteis, água, com balanceamento de nitrogênio + argônio + hélio e eliminação de emissões (odores) e gostos, permitindo recuperação de CO2 com pureza igual ou superior a 99,998% v/v, com redução de emissão de compostos orgânicos voláteis (VOC) para a atmosfera, com capacidade máxima de produção de 25 até 160kg/h de dióxido de carbono líquido, pressão de operação de 15 a 18bar(g) e temperatura de operação de -27 a -21 graus Celsius, com operação 100% livre de Permanganato de Potássio (KmnO4), tempo de atividade igual ou superior a 95%, com capacidade para instalação em +/- 10 dias, com estrutura principal em container climatizado compacto de 40 pés tipo “plug-and-play” para instalação interna de componentes não periféricos, compostas de: filtro de carvão ativado para filtragem de sulfeto de hidrogênio com capacidade de até 160kg/h de CO2; purificador de água de baixa pressão para remoção de etanol e sólidos, com torre lavadora, eliminador “demister”, bocal, selas, vedação, interruptor e alarme de nível, trocador de calor a placas refrigerado com glicol para redução de temperatura da água para até 15 graus Celsius, válvulas, filtro, interruptor de fluxo, medidores e conexões de CIP; balão inflável para armazenamento de CO2 em até 9m³ com suporte, dispositivo de controle, conexões e flanges; condensador de CO2 resfriado a glicol a 0 grau Celsius com temperatura de CO2 líquido de 0 a -4 graus Celsius e pressão de 46/48bar(g); coluna de destilação para obtenção de pureza de CO2 de até 99,998% e teor de oxigênio correspondente máximo de 5ppm; sistema de segurança de gás com unidade de controle, fonte de alimentação UPS, sirenes, detectores de CO2 e fumaça; dispositivo de prioridade “blow-off” com tubo, válvulas e sensor de espuma; unidade de compressão de CO2 de até 3 estágios para pressurização do gás em até 48barg e formação de até 3 estágios de compressão com válvula de controle “by-pass”, “intercoolers”, separadores de água, válvulas, transmissor de segurança de alta pressão, pressostato de óleo, interruptor, manômetros e termômetros; purificador de água de alta pressão para remoção de oxigenados como acetaldeído, acetato de acetil e álcoois, com torre lavadora para remoção de compostos de enxofre, eliminador “demister”, seção de empacotamento, interruptor e alarme de nível, indicador de pressão, bomba de água, válvulas, filtro, interruptor e medidor de fluxo, e medidor de temperatura; desidratador para secagem de CO2 por adsorção e remoção de traços de acetaldeído, com ponto de orvalho de -60 graus Celsius a 1 bar abs / 10ppm (v/v); com ou sem unidade de separação de espuma com conexões de limpeza CIP, com ou sem tanque de armazenamento vertical com capacidade de 20t e volume de 21,3m³ com indicador de nível, interruptor, válvulas, conexões e isolantes, com ou sem estação de enchimento de cilindros de até 600kg/h com pressão de entrada de 13 a 23bar(g), bomba, válvulas, sistema de pesagem e base em aço, com ou sem unidade evaporadora de CO2 com capacidade de até 500kg/h com pressão de trabalho de CO2 de aproximadamente 16bar(g) e pressão de saída de 6 a 9 bar(g), com trocadores de calor, tubulações, válvulas, instrumentos e painel de controle para operação automática, acompanhadas de compressor, válvulas, bomba, bandeja e bicos, sem uso de sistema próprio de refrigeração, com operações automáticas controladas e acionadas por centro de controle de motores (CCM), sistema de controle CLP com módulos I/O e sistema IHM.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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218 Filtros secadores para retenção de partículas sólidas e umidade de gás refrigerante do tipo R134A ou R600, com corpo de cobre, telas metálicas de entrada e saída e peneira molecular, próprios para uso em sistemas herméticos de refrigeração.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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219 Mantas tecidos filtrantes de ar, de fibra de vidro, para saída da sala limpa ou cabines, para absorção de tinta, gramatura mínima de 40g/m² e máxima de 340g/m², com espessura mínima de 40mm e máxima de 100mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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220 Unidades funcionais para produção de gás natural renovável (biometano) por meio da purificação de biogás, utilizando tecnologia de membrana destinada à separação de metano (CH4) do CO2, compostas de: “Skid” de tratamento de biogás (composto de sistema de pré-filtragem; sistema de secagem de biogás; soprador de biogás, sistema de filtragem para remoção de contaminantes nocivos específicos (COVs e H2S); compressor de biogás, com sistema de pré-aquecimento de óleo integrado, montado em contêiner próprio (composto de sistema de controle, sistema de pós-tratamento do compressor, equipamento de dissipação de energia térmica, com ou sem trocador para recuperação de calor); cabine de membrana, montada em contêiner próprio (composta de racks de membrana com recipientes modulares, analisadores contínuos de gases CH4, CO2, H2S e O2, sistema de controle por PLC com HMI, painel de distribuição de energia elétrica, medidor de vazão de gás natural renovável e gás residual, sistema de detecção de incêndio, compressor de ar com secador, válvulas de entrada de biogás, de recirculação de permeado e de recirculação de “off gás”).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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221 Aparelhos para filtrar gases derivados de processo de secagem, capacidade de tratamento de até 600m3/h, taxa de recuperação do solvente em suspensão maior ou igual a 80%, próprios para tratar vapor de solvente interno e nmp (n-methylpyrrolidone) provenientes dos eletrodos de acumuladores elétricos (baterias)
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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222 Unidades piloto de hidrotratamento multirreatores, contendo 4 sistemas de reação em paralelo, dotadas de estrutura mecânica e um painel de controle, sendo possível a mudança nas variáveis de processo (vazão de alimentação, temperatura, pressão, etc) de forma a executar diversos testes, projetadas para operação autônoma.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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223 Filtros metálicos de gases do ar para separação molecular de oxigênio para pureza igual ou superior a 90%, com capacidade de produção de projeto superior a 3.700Nm³/h, com altura inferior a 3.000mm e diâmetro inferior a 4.900mm, preenchidos com esferas adsorvedoras e esferas de cerâmica para retenção de nitrogênio, vapor de água e dióxido de carbono; para pressão de projeto entre -1,01 e 1barg, temperatura de projeto entre -30 e 95 graus celsius.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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224 Unidades de serviço e manuseio para gás SF6 para preenchimento, limpeza, recuperação, evacuação e ventilação de equipamentos a gás SF6 com controle automático e função de desligamento ao atingir os valores finais, controle da velocidade de enchimento via IHM, podendo conter um sistema de segurança baseado em componentes SIL2 (PLd), com detector de vazamento de gás SF6: de 0 a 2.000ppmv, baseado na tecnologia de infravermelho, montado sobre rodízios de borracha sólida de Ø 200mm com proteção contra capotamento e trava de estacionamento com fonte de alimentação alternada de AC 208V à AC 400V, 3- fases 50/60Hz ±10%, com faixa de pressão admissível de entrada/saída de até 50 bar absoluto, com até 4 conexões padrão DN8 ou DN20, dotado de interface para o usuário operável através de tela sensível ao toque de 10” com tela de proteção e botão seletor de funções e interface USB e uma porta Ethernet para manutenção remota; equipada com um sensor de umidade de gás, que permite a filtragem até um valor alvo de umidade e medição do ponto de orvalho em graus Celsius e concentração em ppmv; Com compressores isento de óleo (gás SF₆) com taxa de vazão de gás de 6m³/h a 50Hz, 10,2m³/h a 50Hz ou 15m³/h a 50Hz, com pressão de saída de 50bar absoluto; ou 7,3m³/h a 60Hz, 12,3m³/h a 60Hz ou 18,5m³/h a 60Hz com pressão de saída de 50bar absoluto; com compressor de vácuo isento de óleo (gás SF₆) com Taxa da vazão de gás de 4,8m³/h a 50Hz ou 5,8m³/h a 60Hz com vácuo final <5mbar ABS, ou 10m³/h a 50/60Hz, 15m³/h a 50/60Hz ou 35m³/h a 50Hz com vácuo final < 1mbar ABS, com Bomba de vácuo (ar) com taxa da vazão de gás de 25m³/h a 50Hz, 40m³/h a 50Hz, 63m³/h a 50Hz ou 100m³/h a 50Hz com vácuo final de <0,1mbar abs, ou Taxa da vazão de gás de 30m³/h a 60Hz, 48m³/h a 60Hz, 76m³/h a 60Hz ou 120m³/h a 60Hz com vácuo final de <0,1mbar abs, podendo conter tanque de armazenamento de 300 litros, ou 600 litros, podendo acondicionar 6 ou 10 cilindros de gás; Com elemento de filtragem composto de: Peneira molecular, óxido de alumínio, filtro de partícula 1 (μm) Máx. para produtos de decomposição e partículas, absorção de água em 75g, com conexão de processo adicional CON4 (para ar) – podendo executar evacuação e enchimento simultâneos, quadro padrão com bolsos de empilhadeira, ilhós de guindaste, espaço para caixa de ferramentas, com capa para cobertura, tubulação em aço inox, com sistema de pesagem do tanque: Faixa de medição de 0 a 400kg; precisão ±0,02% da escala completa, com balança para cilindro de gás externo fixada na estrutura ou anexada, com unidade evaporadora; protocolo, elemento filtrante, 3 x tampas de proteção de alumínio, bomba de óleo.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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225 Unidades funcionais para produção de biometano com concentração de no mínimo 94% de gás metano (CH4), por processo de lavagem por água gelada, compostas de: 2 "skids" de compressão (cada um composto de: um ou mais compressores de 2 estágios para compressão do biogás, motor elétrico, bomba de água, tubulações, válvulas, separadores, trocadores de calor de casco, sistema de lubrificação, módulo "IO" remoto; 1 "skid" de processo (composto de: secador-purificador com dois vasos, aquecedor elétrico, filtros de gás, tubulações, válvulas, trocador de calor de placas, trocador de calor de casco e tubo, bombas de água, quadro elétrico com controlador lógico programável e interface homem-máquina (IHM), painel de análise de gás); 1 vaso de lavagem (scrubbing vessel); 1 vaso de regeneração de baixa pressão (flashing vessel); 1 vaso de regeneração (stripping vessel); 2 sopradores de ar; dessecantes e elementos adsorventes; esferas “packing balls”; painéis elétricos e inversores de frequência; tubulações.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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226 Equipamentos para depurar gases, em aço, com a função de separar vapores de produtos orgânicos voláteis de ar e enviar o vapor concentrado para posterior queima, funcionando pelo processo de adsorção/dessorção térmica, com capacidade de processar até 127.425,81m3/h de ar contaminado a 27 graus celsius, com velocidade de rotação do tambor de até 6rph, utilizando um motor elétrico trifásico, podendo estar incluso ou não, apresentado como uma unidade monolítica com dimensões aprox. 4.700 x 4.850 x 2.000mm e pesando aprox. 8.250kg, completos com portas de acesso e selos, para uso no tratamento de emissões atmosféricas na indústria de tintas e vernizes.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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227 Geradores de ozônio para a desinfecção em vinícolas de tanques, barricas, enchedoras com revestimento em aço inoxidável , com um sistema de injeção lateral ativo com uma saída de gás ozônio de até 42g/h, podendo trabalhar com gás ou em solução aquosa, com concentração resultante em solução entre 6,5 e 8GPM, variando de acordo com a qualidade, com ou sem sistema de segurança que destrói o excesso de gás ozônio, com um acessório para higienização de barricas para a sua preservação e eliminação praticamente total da levedura, com ou sem sistema de segurança que decompõe o excesso de gás, com ou sem dispositivo para se trabalhar com ozônio ou oxigênio, com ou sem vara de introdução de ozônio na forma de gás em barricas, com ou sem monitor digital da concentração do ozônio atmosférico.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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228 Filtros de gases do ar, para separação molecular de Nitrogênio com pureza acima 99,998%, apresentados em conjunto de 2 filtros metálicos tubulares, preenchidos com peneira de carvão molecular para produção de Nitrogênio através de processo de adsorção, contendo as seguintes especificações: pureza de oxigênio igual ou superior a 20ppm; capacidade de produção de projeto superior a 350Nm³/h; altura inferior a 5.200mm e diâmetro externo inferior a 1.800mm; pressão de operação igual ou superior a 7barg e igual ou inferior a 9,5barg.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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231 Filtro de ar com a função de secar, limpar e remover o óleo do ar comprimido proveniente do compressor do sistema de freios do veículo; possui corpo em aço com pintura eletrostática preta, contendo etiqueta branca com informações em azul e película protetiva azul claro, pressão máxima de trabalho de 14 bar, peso aproximado de 2,4 kg, aplicado em caminhões e ônibus.
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232 Aparelhos para purificação de ar composto por conjunto de filtros para eliminação de partículas, contaminantes microbianos, odores e etileno, com volume de cobertura igual ou superior a 7.000m cúbicos por dia, utilizando dióxido de titânio como fotocatalítico somado à luz UV a 254nm, e sucção mantida por turbina/motor alimentada por CA 120/220V.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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233 Sistemas de filtragem de pó de fricção com capacidade de fluxo máximo de ar de 22.000Am³/h, com área de filtragem de 366,72m², contendo 48 elementos filtrantes de placa sinterizada com corpo de polietileno revestidos com politetrafluoroetileno (PTFE), contendo: exaustor radial com motor 51kW de potência, sistema de limpeza dos elementos filtrantes tipo "Jet pulse" contendo 24 válvulas para limpeza automaticamente controladas, válvulas rotativa tipo ZSFi GII para descarregamento do pó de fricção coletado nos filtros, com enclausuramento acústico interno para máximo 80db de ruído.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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234 Filtros para despoeiramento de gás, através de efeito Venturi, para emissão de gás na saída contendo carga de sólidos suspensos totais de até 30mg/Nm3, equipados com: cone de movimentação interna para regulação de pressão e jateamento de água; dispositivo anti-rotação; desembaçador de passagem de água e gás para remover gotas de água; unidade de acionamento hidráulico por bombas; tubos para alimentação hidráulica.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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235 Dispositivos de gerenciamento de fluxo de ar 2U para interruptores com entrada de ar traseira (lado externo), com dimensões de 7,63 a 11,63pol e 193,8 a 295,4mm, utilizados para diminuir o fluxo de ar quente reduzindo a chance de superaquecimento dos “switches” de rede ao direcionar o ar frio para as entradas do dispositivo.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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236 Unidades funcionais para purificação de biogás, para obtenção de biometano, e CO2 de grau alimentício, com pureza mínima igual ou superior a 96%, equipadas com: sistema de pré-tratamento do biogás, compostas de: “skid” de refrigeração (contendo 1 soprador, 1 trocador de calor casco e tubo, medidores de pressão, temperatura e vazão, válvulas e tubulações) e “skid” de filtração (contendo 4 tanques com ou sem carvão ativado, 6 pontos de amostragem para biogás, tubulações e válvulas); sistema para recuperação de calor e refrigeração de óleo dos compressores (contendo 1 “chiller”, tanque para água, tanque de expansão, sensores, medidores de temperatura e pressão, válvulas e tubulações); 2 “skids” de compressão (cada um composto de: 1 compressor para biogás, trocadores de calor, motor elétrico, filtros, separador de óleo, tubulações, válvulas, medidores de temperatura, pressão e nível de óleo, com proteção contra intempéries); módulos de membranas com tecnologia de fibras ocas, para separação do CH4 e CO2 contidos no biogás, em 3 estágios de purificação, painéis elétricos, analisadores de biogás, biometano e VOCs, montados em container próprio; painel de inversores; 1 “skid” para filtração de CO2 (contendo tanque com ou sem carvão ativado, medidores de pressão, válvulas manuais, filtro de material particulado); 1 “skid” de compressão de CO2 (contendo 1 compressor, motor elétrico, filtros, medidores, montados em container próprio com sistema de refrigeração de óleo do compressor); 1 “skid” de secagem de CO2 (contendo 2 tanques secadores com ou sem material adsorvente, trocadores de calor, aquecedor, tanque de expansão, válvulas, medidores e analisador de umidade), unidade de refrigeração (composta de válvulas de segurança, compressores, inversores de frequência, tanque de recepção de CO2, tanque para água de refrigeração, bombas de recirculação, trocadores de calor, filtro de óleo, painel de controle próprio), painel elétrico e analisador do teor de CH4 no CO2 líquido, todos montados em um container próprio com “dry coolers” instalados no topo desse container; 1 condensador de CO2, 1 torre de “stripping”, 1 refervedor, medidores de pressão, temperatura e válvulas, montados em estrutura metálica; sistema para monitoramento da qualidade do CO2 produzido, montado em container próprio; sistema para análise sensorial de CO2 (contendo área de trabalho completa com cabine de segurança e instrumentações, montado em container próprio). 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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237 Combinações de máquinas para extração e filtragem de partículas de cloro suspensas em gases provenientes da queima de combustíveis na produção de cimento, compostas de: Câmara de resfriamento e condensação de gases através de ar frio; Filtro de mangas para separação do pó de cloro, resistente a alta temperatura, com área filtrante compreendida entre 2.500 a 4.500m2, velocidade de filtração de até 0,9m3/min/m2, limpeza por jato pulsante de ar comprimido, teor de pó na saída de até 20mg/Nm3; Ventilador de exaustão com capacidade de projeto de 180.000 a 230.000m³/h operando em pressões entre 3.400 a 4.200Pa; Estruturas de sustentação, dutos de interligações e plataformas de acesso. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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238 Unidades funcionais para processamento de biogás originados de resíduos orgânicos agroindustriais (concentração média de 59% ch4), com fluxo de entrada de até 2.500nm3/h, compostas de: módulo de resfriamento, módulos de filtragem e sistema de separação de gases equipado com membranas poliméricas permeáveis dispostas em 3 (três) estágios, para obtenção de biometano (CH4) com capacidade nominal de até 1.600NM3/H e obtenção de dióxido de carbono (CO2), para processamento e liquefação em módulo de saída com capacidade nominal de até 2.000kg/h, monitoradas e controladas por PLC integrado. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8421.39.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8421.39.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8421.39.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8421.39.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.330 27/09/24 Código NCM: 8421.39.90... (Acesse a íntegra)
27.823 30/06/23 Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) - Filtro classificado n... (Acesse a íntegra)
98.016 30/01/23 Filtro de ar constituído por elemento filtrante em celulose, encapsulado por um bloco metálico com uma extensão roscada, c... (Acesse a íntegra)
98.050 25/02/21 Código NCM: 8421.39.90... (Acesse a íntegra)
98.324 01/11/18 Código NCM: 8421.39.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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