NCM nº 8422.30.29 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8422.30.29 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8422 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.3 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.29 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8422.30.29

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.29, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8422.30.29:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8422.30.29 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
047 Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens cartonadas autoclaváveis ou não, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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227 Máquinas automáticas, rotativas para aplicação de rótulos pré-cortados com adesão por cola fria em garrafas de vidro, controlado por sistema lógico programável (CLP) com interface de operação através de painel "touch screen" colorido com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas mecânico, sensor ou câmera, com sistemas de calefação de cola fria, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem sistema de inspeção de aplicação dos rótulos, com capacidade menor ou igual a 72.000g/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
274 Equipamentos para escolha e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, com controle de tamanho e planicidade automático, esteiras transportadoras, com 4 ou mais empilhadores, com velocidade maior que 180peças/min e com paletização automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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288 Máquinas eletropneumáticas, automáticas, para envasar sêmen suíno diluído para uso em inseminação artificial de fêmeas suínas, controladas por um controlador lógico programável (CLP), com capacidade para envasar 500 ou mais sacos plásticos de 45ml por hora e 300 ou mais sacos plásticos de 90ml/h, equipadas com uma ou mais porta-bobinas, com ou sem etiquetadora automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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323 Máquinas automáticas, verticais, para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com balança dosadora de múltiplos cabeçotes, 2 ou 4 eixos servomotorizados, mordente rotativo (plano, único, duplo ou triplo), velocidade máxima de operação maior ou igual a 100pacotes/min (variável de acordo com o produto a ser embalado e as características das embalagens), garantindo variações de peso entre as embalagens menores que 1% (eficiência de 99%), para embalagens com comprimento mínimo igual a 50mm, comprimento máximo maior ou igual a 180mm, largura mínima igual a 40mm, largura máxima maior ou igual a 180mm, com ou sem detector de metal parabólico (“intelli-detect”), com ou sem verificadores de data, código do filme e embalagem, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ou sem balança verificadora, com PC industrial e “software” dedicado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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327 Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos até 96 graus Celsius em embalagens de filmes flexíveis laminados, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, com sistema de eliminação de ar das bolsas por rolos compressores, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de tracionamento de filme por rodas de tração com fechamento pneumático, com sistema de selagem vertical continuo tipo "fin seal" multiestriado, com interface homem-máquina (IHM) em língua portuguesa, capacidade de produção de até 40embalagens/ min para bolsas de tamanho entre 100 x 120mm e 260 x 500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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337 Máquinas automáticas rotativas para envase e capsulamento de líquidos em frascos plásticos entre 100 e 3.000ml com controle de enchimento ponderal por meio de célula de carga, abertura e fechamento da válvula por sistema eletropneumático, controladas por controlador lógico programável (CLP), com interface por meio de painel "touch screen" colorido com capacidade de até 60.000 frascos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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368 Máquinas automáticas rotativas para envasar e fechar produtos líquidos ou pastosos em embalagens do tipo "bolsas flexíveis plásticas com canudo", com capacidade máxima de enchimento de 44 a 170unidade/min e volume de 40 a 1.000ml, dotadas de: magazines alimentadores de bolsas; mesa rotativa; tanque de produto; bombas de enchimento; válvulas de enchimento; alimentador vibratório de tampa; cabeçotes de rosqueamento/ fechamento; transportador de saída das bolsas; sensores óticos e de proximidade; controlador lógico programável (CLP) e painel de comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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376 Equipamentos automáticos de destampamento e/ou retampamento de tubos de coleta de materiais biológicos, com tampas de rosca e/ou pressão em "racks", com plataforma de entrada e saída com capacidade para até 600 tubos, velocidade de processamento de até 1.200 tubos/h, contendo painel de controle com botões acionadores e tela de informações digital.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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379 Máquinas automáticas para envase de café torrado e moído em cápsulas plásticas com atmosfera modificada, capacidade de 5 a 5,5g de café, fechamento hermético ou com acabamento final, embaladas individualmente ou em dupla em filme plástico ou aluminizado, capacidade de produção de 70 a 140 cápsulas/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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389 Combinações de máquinas para escolha/seleção, empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, para formato máximo 1.200 x 1.200mm, com altura de até 160mm, compostas de: máquina selecionadora automática com controles de tamanho, de 4 a 14 empilhadores, sistema para encaixotamento, sistema de transporte, quadro elétrico e acessórios para perfeita montagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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399 Máquinas automáticas para encapsular medicamentos e suplementos alimentares em cápsulas gelatinosas moles, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de 115.440cápsulas oval/h e/ou 58.800cápsulas oblongo/h, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura das cápsulas, com sistema de alimentação a vácuo de capsulas vazias; estação de enchimento das cápsulas; estação de fechamento das cápsulas; impressora de relatórios; gabinete de controle com PC industrial e tela sensível ao toque para “interface” do operador.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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409 Classificadoras para seleção, empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos nos formatos de até 1.200 x 1.800mm e espessuras de até 25mm, dotadas de dispositivo automático de controle e planicidade, esteiras transportadoras até 18 pontos de extração composto por até 9 eixos com extrator duplo, e paletização automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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443 Combinações de máquinas para rotulagem em garrafas de vidro e/ou plásticas e/ou latas, com capacidade até 50.000frascos/h, compostas de: rotuladora rotativa para rotulagem de rótulos plásticos a partir de bobinas por adesão por cola quente e/ou pré-adesivados e rotuladora linear para rótulos tipo manga e/ou termoencolhíveis, com alimentação de rótulos, controladas por sistema lógico programável (CLP), com interface de operação por meio de painel "touchscreen" colorido, com sistema de segurança de acesso por meio de transponder, com sistema para posicionamento de rótulo termoencolhível.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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445 Máquinas automáticas rotativas para enchimento e fechamento de cápsulas rígidas de gelatina com produtos farmacêuticos, podendo envasar produtos em pó, peletes ou microcomprimidos, com capacidade produtiva máxima variando entre 13.200 e 200.000 cápsulas/h, conforme o produto a ser envasado e da sua configuração, dotadas de bomba de vácuo para separação das cápsulas, motor principal, aspirador de pó e jogo de ferramental para ajuste da dosagem do enchimento das cápsulas do tamanho “0” e painel de controle para interação do operador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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450 Etiquetadoras para precificação com plataforma de pesagem de embalagens programável de até 300kg dotadas ou não de terminal de comando e controle central com tela sensível ao toque colorida, com velocidade de confecção de etiquetas analíticas e/ou código de barras por impressão térmica de até 250mm/segundo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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452 Máquinas encapsuladoras rotativas automáticas para o enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em forma de pó, com capacidade produtiva máxima igual a 200.000cápsulas/h (variável em função das características do produto), configuráveis para o processamento de cápsulas de diferentes tamanhos, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura das cápsulas, com sistema de alimentação a vácuo de cápsulas vazias; estação de enchimento das cápsulas; estação de fechamento das cápsulas; dispositivo de checagem do peso individual de 100% das cápsulas em linha; contador de capsulas produzidas; unidade de vácuo e aspiração; impressora de relatórios; 1 jogo de ferramental com 1 formato para dosagem e enchimento de cápsulas; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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453 Máquinas para empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, dotadas de empilhador com 18 ou menos pontos de extração, capazes de operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm e espessura máxima de 25mm, com controle de dimensões e planicidade dos revestimentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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454 Máquinas automáticas, verticais, para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com ou sem balança dosadora de múltiplos cabeçotes, com até  8 servomotores, mordente rotativo (plano, único ou duplo), com área dos mordentes iluminada por “leds”, com ou sem faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 250pacotes/min, garantindo variações de peso entre as embalagens menores que 1% (eficiência de 99%), para embalagens com comprimento mínimo igual a 75mm, comprimento máximo maior ou igual a 711mm, largura mínima igual a 70mm, largura máxima maior ou igual a 330mm, com ou sem detector de metal de queda livre por gravidade “free falling”, com verificadores de data, código do filme e embalagem, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com ou sem balança verificadora de peso dinâmica “DACS”, com ou sem verificadores de selagem, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) em português “touchscreen” colorido de 15,3”e “software” dedicado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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455 Máquinas de embalagem vertical automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com balança dosadora, própria para trabalhar com alimentos, com movimento contínuo operando com 2 tubos de formação paralelos alimentados a partir de um único tubo alimentador, e possibilidade de utilização de rolos de filme separados para cada unidade permitindo o preenchimento simultâneo de pacotes de diferentes tamanhos e modelos, dotada de tubo de formação/alimentação, ombro do tubo de moldagem, tubo moldagem de filme plano ou retangular, barra de vedação vertical para junção da borda do filme, correia de transporte a vácuo na área de formação, garras de vedação para vedação superior e inferior da embalagem, operando com capacidade de produção de até 500 pacotes/min (conforme tipo de embalagem), largura máxima de pacote de 145mm, painel de controle CLP com funções de gerenciamento e ajuste automáticos de desempenho e produção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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460 Máquinas para empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, com adaptação do formato a escolher/separar automática ou não, dotadas de 4 ou mais empilhadores/pontos de extração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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464 Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em recipientes tubulares, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção de até 150 tubos/min.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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479 Máquinas automáticas para selagem e fechamento de potes plásticos em formato específico de coração, encaixe da tampa no pote através de pressão mecânica e selagem por indução em pontos específicos, dotadas de tecnologia BAP (Bonded Aluminium to Plastic), capacidade de instalação de 1 a 6 cabeçotes com velocidade para selar e fechar até 120potes/min (20potes/min por cabeçote), controlador lógico programável (CLP) e interface homem máquina com "touch screen" colorido, alimentação elétrica de 230V -20A e alimentação pneumática de 6bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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492 Máquinas automáticas de envase de comprimidos tabletes em garrafa reta, com controlador PLC, operadas através da tela sensível ao toque PLC, com peças de contato com os tabletes inteiramente de aço inoxidável 304, dotadas de unidade de alimentação de comprimidos, tablet, unidade de alinhamento de comprimidos, unidade “tablet-in-bottle”, unidade de alimentação de garrafas, unidade de inclinação de garrafas, unidade de alimentação de tampas, unidade de saída de garrafas e unidade de controle elétrico.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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506 Máquinas automáticas horizontais, para envasar produtos líquidos ou pastosos em embalagens produzidas a partir de bobina de filme flexível pré-impresso de multicamadas laminadas e termosselável por calor, para formar, dosar e selar (tipo "form fill and seal") bolsas de filme flexível autossustentável (tipo “stand-up pouches” - que param em pé), com até 3 estações de dosagem, com controle CLP e com interface lógica homem-máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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507 Combinações de máquinas automáticas para alimentar preformas e tampas, soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com bebidas sensíveis, compostas de: máquina alimentador de preformas e tampas; sopradora; com ou sem compressor de alta pressão; com ou sem inspetor de preformas; com ou sem rinser de preformas; máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal maior ou igual a 12.000recipientes/h (recipientes de 1L), sistema de descontaminação de recipientes (preformas) e tampas após o aquecimento através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de inspeção e rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com mesa de coleta, sistema CIP-SIP para autolimpeza com esterilização, sistema COP-SOP de limpeza de superfície e sanitização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; após a secagem do recipientes é realizado a aplicação de rótulos através do sistema de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes; com ou sem datador de recipientes; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas; estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado, com ou sem aplicação de etiqueta; transportadores para interconexão; “no break” para proteção do sistema de controle dos equipamentos; painéis para alimentação elétrica; com ou sem sistema de esterilização de produto através de tratamento térmico com trocador de calor tubular com ou sem desaerador, com ou sem sistema de homogeneização de produto; sistema de gerenciamento de performance e falhas central.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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510 Máquinas para empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com revestimentos de dimensões iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, com adaptação do formato a escolher/separar automática ou não, dotadas de 4 ou mais empilhadores/pontos de extração, dotadas ou não de unidade de controle de qualidade automáticas ou não automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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511 Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em latas para bebidas, com capacidade igual ou superior a 750latas/min, para latas de alumínio com altura compreendida de 28 a 250mm; com sistema de ajuste de altura motorizado com display digital; diâmetro compreendido de 50 a 73mm; com 8 ou mais estações de recravação, com came de recravação desacoplável; passo da corrente compreendido de 92 a 104,8mm; controladas por Controlador Lógico Programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para ferramentais de recravação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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817 Máquinas ensacadoras de peletes de madeira, com pesadora eletrônica, para peso de 1 a 25kg com produção máxima de 900sacos/h, com mecanismo furador de saco e dispositivo de fotocélula para centralização da embalagem, com mecanismo formador de foles na extremidade superior e fundo do saco, equipadas com esteira transportadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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833 Máquinas envasadoras/seladoras/etiquetadoras automáticas de sémen suíno (tecnologia inseminação pós-cervical) com capacidade de 1.000envases(90mL)/h com avanço automática da embalagem de capacidade entre 25 a 90ml, leitor automático de código de barras, balança digital eletrônica, saída USB para conexão em rede/servidor, impressora termo sensível, tela de comandos "touchscreen" integrados a máquina, carcaça feita em compósito de fibra de vidro com design inclinado para o balde de sêmen.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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839 Combinações de máquinas automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas verticais, com até 8 servomotores, mordente rotativo duplo, com área dos mordentes iluminada por "leds", com faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 200 ou 250pacotes/min, para embalagens com largura mínima ou igual a 70mm e largura máxima ou igual a 250 ou 330mm e altura mínima ou igual a 75mm e altura máxima igual a 533 ou 711mm, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) em português "touchscreen" colorido de 15,3 polegadas e "software" dedicado, com balança de múltiplos cabeçotes para dosagem dos produtos nas embalagens provenientes da empacotadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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840 Máquinas automáticas para formar, encher e fechar embalagens plásticas verticais, com até 8 servomotores, mordente rotativo (plano, único ou duplo), com área dos mordentes iluminada por LEDs, com ou sem faca aquecida para a separação de pacotes, velocidade máxima de operação de 125pacotes/min, para embalagens com largura mínima igual a 70mm e largura máxima igual a 250 ou 330mm e altura mínima igual a 50 ou 75mm e altura máxima igual a 380 ou 533 ou 711mm, com ajuste automático do filme através da leitura da fotocélula, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) em português "touchscreen" colorido de 15,3 polegadas e "software" dedicado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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845 Combinações de máquinas para envase e selagem de copos de papel, utilizadas em linha de produção de macarrão instantâneo, compostas de: dispositivo de descarga e detecção de macarrão, unidade de alimentação de copos com 8 filas de abastecimento, unidade enchimento dos copos com 3 tipos de ingredientes, dispositivo de recebimento de tampas, detecção e selagem, sistema para inspeção de selagem, esteiras transportadoras de entrada, saída e rejeito, com capacidade de 300copos/min considerando copos de 160mm de diâmetro e 55mm de altura com painel de operação e controlado por controlador logico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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849 Máquinas para formação e envase de cápsulas utilizadas em cafeteiras domésticas, com diâmetro externo de 51 a 54mm e altura de até 21mm, com capacidade de produção e enchimento de 34.000 a 36.000cápsulas/h, compostas de máquina de enchimento de cápsulas com café em pó, selagem ultrassônica, controle de visão integrado para exame de qualidade e rejeito automático de cápsulas fora das especificações.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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891 Equipamentos etiquetadores automáticos, microprocessados, dispensam e aplicam etiquetas autoadesivas pré-impressas de um rolo de etiquetas, diretamente sobre produtos ou embalagens, com diâmetro máximo do rolo de etiquetas de 400mm, com velocidade de aplicação variável 2 a 30m/min ou estático, com controlador com “interface” de usuário simples com memória para programação de até 10 produtos diferentes, com entradas e saídas digitais para conexão de acessórios como: detector de produto, “encoder”, sensor de etiqueta, alarme luminoso, assistente de ar, fotocélula dupla e aplicador pneumático e com dimensões suportadas para a etiqueta: 12 a 104mm de largura e 12 a 500mm de comprimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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898 Máquinas para rotular sacos de polipropileno através da laminação a quente utilizando PP granulado para fixar o rótulo na superfície do saco, espessura do filme do produto de 0,01 a 0,1mm, velocidade de laminação de 30 a 150m/min, largura máxima de laminação de 600mm, comprimento do rolo de rolamento de 1.200mm e potência total de 65kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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901 Máquinas automáticas para enchimento e selagem de café moído dentro de cápsulas de alumínio, com enchimento de dosagem automática e selagem hermética, painel de controle com interface HMI, ambiente de produção com atmosfera controlada rica em nitrogênio, com capacidade de produção de até 120peças/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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903 Combinações de máquinas, apresentadas em um corpo único, para embalar, armazenar e dispensar medicamentos e/ou materiais, compostas de: Máquina para abastecimento e registro de caixas (“canister”), com impressora, leitor de código de barras e caixas (“canister”); Máquina para gerenciamento de medicamentos, provida de sistema de visão, robô, e sistema de corte por ultrassom; Máquina para embalar medicamentos em doses unitárias, capaz de produzir bolsas (“bags”) com largura igual ou superior a 70mm; Máquina para armazenar as bolsas com doses unitárias; 2 Máquinas para amarrar bolsas com anel; Máquina para colocar as bolsas com anel em cápsulas transportadoras, provida de entrada e saída para as cápsulas; "Buffer" para armazenar cápsulas transportadoras vazias; Painéis elétricos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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904 Máquinas automáticas para formação, dosagem, envase e empilhamento de saches 4 soldas, com 60mm de largura e 68mm de altura, com produtos em pó de baixa fluidez e dosagem de 6,5g por sachê, formando pilhas de sachês (5 a 10 sachês/pilha), com capacidade de produção igual ou superior a 850 sachês/min, equivalente a 170 pilhas de 5 sachês/min, dotadas de: envasadora automática de 10 pistas (altura de até 2,9m, largura de até 3,2m e comprimento de até 4,8m) com peneiras de aço inoxidável 316L, diâmetro entre 450 e 460mm, com tela de abertura de até 7mm; sistema de desbobinamento, com capacidade de suportar bobinas de filme de até 800mm de diâmetro externo e sistema automático de identificação do diâmetro da bobina, acionado por servo motor; sistema de envase composto por uma tremonha em aço inoxidável 316L, com possibilidade de dosagem por sachê com volume entre 4 e 10cm³, sensor do tipo ultrassônico para leitura do nível de produto; sistema de agitação de produto com frequência de até 47ciclos/min; sistema de dosagem oscilante, composto por 10 funis basculantes, 2 conjuntos de 10 canecas de aço inoxidável 316L, acionados por servo motor, 10 funis de introdução de produto nos sachês; sistema de selagem vertical composto por um par de blocos de solda com 11 áreas de selagem cada; sistema de selagem horizontal composto por 2 blocos de solda com 2 áreas de selagem cada de até 10mm de largura, acionados por sevo motor; sistema de corte com facas rotativas para a inserção do picote de abertura fácil (easy open) acionado por servo motor; sistema de corte vertical com facas rotativas acionado por servo motor; sistema de corte horizontal com faca rotativa para separação dos sachês em tiras, acionado por servo motor com controle automático de descarte de sachês; posicionador dos saches nas pistas do sistema de empilhamento “pick and place” dotado de garras de alumínio acionadas por cilindros pneumáticos e velocidade entre 85 e 95ciclos/min; sistema de exaustão, composto por um aspirador de pó com motor elétrico, com altura entre 1,4 e 1,7m, largura entre 0,64 e 0,75m e comprimento entre 1,12 e 1,25m; sistema de empilhamento totalmente acionado por servo motores com dimensões de altura entre 1,10 e 1,25m, largura entre 1,4 e 1,6m e comprimento entre 3,35 e 3,40m, composto por esteiras de pinos com inclinação máxima de 11 graus em relação à horizontal; sistema de pinos para formação de pilhas de sachês (5 a 10 sachês/pilha), acionado por servo motor e sistema de vibração com eixo compactador movido por servo motor e moto vibrador, com quantidade de sachês compactados por passo definida eletronicamente, elevador de sachês que permite empilhar o número desejado de sachês (5 a 10 sachês) em etapas; sistema de alinhamento automático, acionado por servo motores, de filme e arte (horizontal e vertical) em ambos os lados do filme; sistema de descarte automático na identificação de emenda de filme.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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905 Máquinas automáticas para envase de café torrado e moído e/ou produtos solúveis em cápsulas de alumínio e/ou plásticas, com atmosfera modificada, em doses únicas de 5 a 16g, capacidade de produção de até 140cápsulas/min, dotadas de unidades coletoras e alimentadoras de cápsulas, unidade de moagem, unidade dosadora de enchimento, unidade de injeção de aroma líquido, unidade de fechamento, unidade de controle de peso com tendência, unidade de encartuchamento automático com 10cápsulas/cartucho e capacidade de até 14cartuchos/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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906 Máquinas portáteis para vácuo ou selagem, elétrica ou recarregável de uso doméstico, até 220v, para fechar a vácuo ou selar recipientes plásticos, podendo conter sacos plásticos com válvula à vácuo ou potes herméticos de plásticos com válvula à vácuo, destinado à conservação de alimentos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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907 Máquinas encapsuladoras automáticas de movimento intermitente, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos e alimentícios em forma de pó, grânulos, pellets ou micro comprimidos, tem a possibilidade de trabalhar com até 3 produtos diferentes na mesma cápsula com a troca e intercâmbio das unidades de dosagem, capacidade máxima de produção de 200.000cápsulas/h, com 1 “kit” de ferramentais para um tamanho de cápsulas, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura de cápsulas vazias; estação de checagem de presença de cápsula; estação de seleção e rejeição (remoção) de cápsulas não abertas; estação de enchimento de produtos por meio de dosadores mecânicos com regulagem automática interligada ao sistema de checagem de 100% do peso bruto; estação de fechamento das cápsulas; estação de descarga (saída) das cápsulas na calha por meio de empurradores e ar comprimido; estação de limpeza das buchas (matrizes) por meio de ar comprimido e bocais de sucção; capaz de trabalhar com pós inalatórios, sem compactação, com dosagens a partir de 25mg; com controle operacional por meio de interface homem-máquina (IHM), através de tela colorida sensível ao toque, comandadas por PC industrial e dotada de comunicação OPC UA para interface com sistema MES.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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908 Combinações de máquinas para seleção, empilhamento e encaixotamento de revestimentos cerâmicos, capazes de operar com revestimentos de dimensões máximas iguais ou inferiores a 1.200 x 1.800mm, compostas de: estação de inspeção visual do operador; máquina de inspeção automática com controle de dimensões; unidade de empilhamento dos revestimentos equipada com 18 ou menos pontos de empilhamento; unidade de encaixotamento dos revestimentos equipadas com dispositivo de colagem das caixas, com ou sem dispositivo de impressão de rótulos; interligados por transportadores de correia em fila única.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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909 Máquinas de empacotamento vertical, automáticas, para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com ou sem balança dosadora de múltiplos cabeçotes, mordente rotativo (plano, único, duplo ou triplo), velocidade máxima de operação compreendida entre 75 e 250pacotes/min (variável de acordo com o produto a ser embalado e as características das embalagens), eficiência de aproximadamente 99%, para embalagens com comprimento mínimo igual a 50mm, comprimento máximo maior ou igual a 180mm, largura mínima igual a 40mm, largura máxima maior ou igual a 180mm, com ou sem detector de metal, com ou sem aplicador de códigos, com ou sem verificador de código de barras, com ou sem dispositivo de emenda automática de filme, com ou sem transportadores de remoção de pacotes, com ou sem balança verificadora, com PC industrial e “software” dedicado.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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910 Máquinas semiautomáticas para fechamento de caixas com fita gomada, molha com água, velocidade máxima de 12m/min, largura máxima da caixa de 500mm, altura máxima de 480mm, operando via CLP.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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911 Combinações de máquinas automáticas para soprar, envasar, fechar, rotular, agrupar e embalar recipientes de PET (politereftalato de etileno) com líquidos e/ou bebidas sensíveis, compostas de: máquina sopradora, máquina envasadora asséptica, com capacidade nominal maior ou igual a 12.000recipientes/h (recipientes de 1 L), sistema de descontaminação de recipientes e tampas através da injeção de vapor de H2O2 e ativação/secagem com ar quente, gabinete de envase com ambiente estéril, sistema de controle de envase contínuo, sistema de encapsulamento (aplicação de tampa) dos recipientes assepticamente envasados, sistema de rejeição de recipientes não conformes (e/ou coleta de amostras para inspeção de qualidade em laboratório) com impressão de código de defeito e mesa de coleta, sistema CIP-SIP para autolimpeza com esterilização, sistema COP-SOP de limpeza de superfície e sanitização; com ou sem estação de aplicação de nitrogênio; estação de aplicação de rótulos com sistema de adaptação automática de velocidade em função do fluxo de entrada de recipientes, para recipientes com diâmetros entre 55 e 130mm; estação de agrupamento de recipientes e embalo unificado, apta a agrupar e embalar os recipientes apenas com filme plástico termoencolhível, ou com bandejas de papelão e filme plástico termoencolhível, ou apenas com invólucros (caixas) de papelão, ou com filme plástico termoencolhível e invólucros (caixas) de papelão, com múltiplas linhas de alimentação, magazine de alimentação de caixas e bandejas, diâmetro máximo da bobina de filme plástico igual a 500mm; estação de paletização com aplicação de filme para estabilização de palete formado; transportadores em geral com estações pulmão e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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912 Combinações de máquinas automáticas para sopro, extrusão, enchimento e selagem de frascos plásticos através da tecnologia "blow-fill-seal", compostas de: máquina de sopro, extrusão e enchimento de frascos, com 24 cavidades, com capacidade máxima de produção aproximada de até 6.600peças/h, dependendo do tipo recipiente; e máquina automática de soldagem de tampas, com 24 cavidades, para enchimento e selagem assépticas dos recipientes.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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913 Seladoras de bandeja para embalagem de produtos médicos, com controle digital, "display" e portas externas com saídas de temperatura, pressão e tempo de selamento para verificação de controle de processo e para calibração, sinal de temperatura da área de selamento através de termopares, repetibilidade no selamento requerido para aplicações de selamento de embalagens de produtos médicos, sistema de travamento com chave de acesso ao ajuste de parâmetros de temperatura, tempo e pressão e alarmes.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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914 Máquinas rotativas, automáticas para fechamento de latas de diferentes formas, com capacidade produtiva de até 220latas/min, potência instalada de 8kW, pressão de ar 6kg/cm, 5 cabeçotes, dotadas de esteira de alimentação, roda estrelada de entrada de latas, alimentador de tampas, marcador e dispositivo “não lata não tampa”; polia e cabeçote de rebitadeira; polia e cabeçote de fechamento; esteira de saída de latas e painel de comando com tela de visualização.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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915 Combinações de máquinas automáticas com operação em linha, para envase e dosagem de produtos pastosos e fechamento das latas, com capacidade máxima de até 9.000latas/h por 1 cabeça de envase, dosagem por êmbolo, envase por válvula giratória para latas com volume de até 2.000ml, com funil de carga com capacidade de reter 200L ou mais do produto a ser envasado e dosado; compostas de: 1 máquina C3 para pré-fechamento dos recipientes (pré- clinch) e distribuição das tampas; 1 máquina "sr-v" recravadeira (seladora) com câmara preparada para receber bomba a vácuo, com painel de comando por controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de segurança.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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917 Combinações de máquinas, apresentadas em corpo único, para envase de produtos farmacêuticos em supositórios ou óvulos, em cápsulas de PVC ou PVC/PE, com capacidade produtiva nominal de até 6.000 produtos/h, compostas de: máquina de dosagem e envase, contendo unidade de carregamento de bobinas com cápsulas de supositórios/óvulos pré-formados, unidade de dosagem e envase, depósito alimentador de 25 litros com agitador removível e câmara externa de banho maria, sistema de alarmes de temperatura e nível do produto; máquina de resfriamento progressivo por ventilação forçada para solidificação dos supositórios/óvulos envasados, contendo unidade de rebobinagem, sistema de movimentação e descarga das bobinas; máquina de selagem, codificação e corte, contendo unidade de carregamento das bobinas, unidade de selagem e codificação térmica com 8 caracteres de 2mm ou 10 caracteres de 1,5mm e sistema de corte de tiras com 1 a 10 unidades; painéis de controle com controladores lógicos programáveis.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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918 Máquinas encapsuladoras rotativas automáticas com estações modulares sincronizadas, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatinas dura, do tamanho 000 ao tamanho 5, com produtos farmacêuticos em pó, "pelletes", grânulos e outros, com capacidade máxima de produção de 92.000cápsulas/h, dotadas de: estações de abertura, alinhamento e separação de cápsulas vazias, estação de dosagem, estação de enchimento de cápsulas, estação de alinhamento de segmento, estação de fechamento de cápsulas, ejeção de cápsulas cheias, com controlador lógico programável (CLP) com IHM (interface homem máquina), tela sensível ao toque e software incorporado para operação da máquina.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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919 Equipamentos para enchimento de cilindros de alta pressão para armazenamento de gases medicinal e industrial, através de bombas criogênicas, com capacidade de controlar até 8 "racks" com até 23 cilindros cada, pressão de até 250bar, constituído de bombas de vácuo, blocos de válvulas, caixas de distribuição de gases com mangueiras e tubulações, plataforma metálica de trabalho, instrumentos e painéis de controle eletroeletrônico com Controle Lógico Programável.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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920 Máquinas de empacotamento vertical, automáticas, para formar, encher e fechar embalagens plásticas flexíveis tipo “RoPack” com alimentos secos para nutrição animal, aptas ao processamento de embalagem monomaterial com fecho à zíper sem o comprometimento da velocidade operacional, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 80pacotes/min (variável em função das características dos produtos e embalagens), capacidades produtivas específicas compreendidas entre 70 e 80pacotes/min (pacotes com 40g), entre 50 e 60pacotes/min (pacotes com 80g e/ou 150g e/ou 200g), altura máxima dos pacotes maior ou igual a 260mm, força de selagem igual a 6.000 ou 8.000N, dispositivo antiestático, transportador de descarga dos pacotes, com controlador lógico programável (CLP) com interface homem máquina (IHM) e "software" dedicado.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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921 Envasadoras e seladoras automáticas a vácuo para bolsas flexíveis pré-formadas multicamadas de alta barreira, com dois carrosséis rotativos (um de envase e outro de vácuo/selagem) sincronizados entre si; com sistema de limpeza automática da área de selagem da bolsa; capazes de executar alto vácuo em câmeras independentes e rotativas, com ajustes de nível de vácuo, com selagem por sistema bi-ativo em movimento dentro da câmera de vácuo; com capacidade de até 60bolsas/min.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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922 Máquinas automáticas rotativas para envase, inertização, selagem e pesagem de cápsulas de café, tipo "monodose" com capacidade de produção de 240 ou 400cápsulas/min, divididas em 4 fileiras, trabalhando com 60 ou 100ciclos/min.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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923 Máquinas recravadeiras de lata especiais para formatos não cilíndricos, diagonal máxima 160mm, largura mínima/máxima de 45 e 110mm, capacidade até latas/min, 4 cabeçotes de recravação duplos, sistemas lubrificação centralizados, sistema de elevação eletrônicos para distintas alturas de latas, sistema de "pre clinche" com came progressivo de ajuste da tampa, alimentação de tampas longitudinal, com motor 5,5CV.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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924 Máquinas encaixotadoras de saches de ração animal úmida, automáticas, com Controlador Lógico Programável (CLP), acionadas por servomotores, com capacidade máxima maior ou igual a 500saches/min (variável de acordo com os tamanhos dos saches), configuráveis para operarem com saches de diferentes dimensões, dotadas de: estação de sincronização dos produtos a serem embalados, estação de alimentação de caixas não dobradas, dispositivo de pré-alinhamento vertical do correto número de saches por caixa, dispositivo de posicionamento dos saches sobre as caixas ainda não dobradas, dispositivos de montagem e fechamento das caixas e transportadores em geral.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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925 Máquinas automáticas, verticais e rotativas, para envasar e selar sachês autoclaváveis de ração animal úmida, com controlador lógico programável e servo motores, capacidade mecânica igual a 160sachês/min, dotadas de: estação dupla de alimentação de embalagens com capacidade para 1.600 sachês; estação dupla com acoplamento de impressora de códigos de identificação por jato de tinta; estação dupla pneumática de abertura dos sachês; estação dupla de envase de sólidos; estação dupla de envase de líquidos, com tanque, agitador e sensor de nível; estação dupla de injeção de vapor; estação dupla para o primeiro estágio de termosselagem, com dispositivo de retirada de ar do interior dos sachês e controle de temperatura (50 a 250 graus celsius); estação dupla para o segundo estágio de termosselagem; estação dupla de estabilização e resfriamento da área selada por circulação indireta de água; estação dupla de retirada de sachês envasados; sistema de automação com capacidade de integração de várias máquinas com controle central via servidor, coleta de dados para rastreabilidade e gestão de performance e monitoramento via tablet sem fio.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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926 Aplicadoras e etiquetadoras de etiquetas automáticas para linha de produção, de etiquetas autoadesivas em embalagens secundárias (caixas e fardos) e terciárias (pallets), largura máxima das etiquetas de 178mm, diâmetro máximo do rolo de etiquetas de 350mm, “ribbon” com face de contato para transferência térmica interna de comprimento até 660m, sistema eletroeletrônico de termo impressão com largura de impressão de 54 a 162mm, velocidade máxima de impressão de 300mm/s, com aplicadores pneumáticos intercambiáveis, em versões opcionais de TAMP (pistão), BLOW (sopro), ENHANCED WIPE (braço pneumático), TAMP BLOW (pistão e sopro), CORNER WRAP (etiquetas em cantos) e PALLET (braço pneumático com 3 articulações), “interface” com o usuário em tela gráfica, “softwares” operacionais e de rastreabilidade podendo conter pedestais industriais e estação de fixação, alarme luminoso em 3 cores e leitor de códigos de barras.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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927 Combinações de máquinas para produção de embalagens flexíveis tipo sachê, para ração animal, líquida ou pastosa com partículas sólidas, compostas de: formadora de sachês com capacidade máxima de até 360embalagens/min; trocador de bobinas de embalagem; módulo de vedação superior composto de gerador de ultrassom com frequência operacional de até 35kHz, ferramenta de vedação de até 135mm de comprimento com potência de até 1.200W, sistema acionado por servomotores e motoredutores.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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928 Máquinas para encher, de forma completa ou fracionada, cilindros para gases, no seu estado liquefeito ou gasoso, composta por tanque de armazenagem com capacidade de até 10t; câmara de serviço com sistema de controle de enchimento automático, inclinômetro digital, célula de carga, sistema de monitoramento por vídeo e sistema de ventilação de gases; computador para parametrização de volume de enchimento, com monitor para acompanhamento da câmara, medidores de pressão, peso e volume de enchimento.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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929 Máquinas automáticas para dosagem de produtos líquidos e/ou pastosos para enchimento de sachês de embalagem flexível, dotadas de: 6 bicos, capacidade de enchimento de até 100mL e até 62 dosagens/min/bico, com ajuste de dosagem individual para cada bico por mecanismo automático comandado por controlador lógico programável (CLP), servomotor e redutores para precisão da dosagem, sistema acionado por servomotores e alimentação elétrica de 380V.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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930 Máquinas de envase de placas de “PETRI” projetada para meios de cultura preparados com uma taxa de produção constante e autonomia de até 6.000 placas preenchidas/h, realizando operações de: preenchimento de placas de “Petri” padrão nas medidas de 60mm (contato) e 90mm mono e dividida, secagem com as tampas completamente fora, troca sem ferramentas entre os tipos de módulos de dispensação de placas, sistema de bombas peristálticas principal e aditiva controladas separadamente e com função de calibração automática, rastreamento automático da correia, túnel de secagem HEPA classe ISO5, aquecedor de bicos, sistema controlado por PLC e acionado por tela sensível ao toque para rastreamento de status das placas.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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931 Rotuladoras de todos os tipos de frascos ou potes cilíndricos, com dimensões de 1.800 x 900 x 1.300mm (comprimento x largura x altura), com rótulos do tipo autoadesivos com precisão de rotulagem de 1mm (excluindo erro de produto e etiqueta); velocidade de rotulagem entre 20 e 60peças/min; tamanho dos produtos aplicáveis entre 30mm menores ou iguais aos produtos e diâmetros menores ou iguais a 150mm; com tamanho das etiquetas de 15mm menor ou igual a largura menor ou igual a 110mm, 20mm menor ou igual comprimento; fonte de alimentação de 220/110V, 50/60Hz; com esteira transportadora dos frascos com ajuste de velocidade, guias laterais e separador de frascos; tela de comando e programação sensível ao toque (touchscreen) de 17 polegadas; comandos por PLC; bandeja para depósito de rótulos novos; mecanismo de rolos e rolamentos para manter a tensão do rótulo; guias/placas de descascamento; suporte de reservatório para a reciclagem do papel de apoio dos rótulos; reservatório de frascos rotulados; sensores de presença para frascos; ajuste da cabeça de rotulagem; ajuste do cilindro de posição do rótulo em relação ao frasco; ajuste de posições superiores e inferiores, dianteira e traseira de todo o mecanismo de posicionamento de sobreposição; 3 tipos de sinais inseridos através da detecção do produto e detecção de rótulos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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932 Máquinas de envase linear volumétrica automática para tinta, com capacidade de envasar latas metálicas e baldes plásticos de capacidade entre 5 e 20L com velocidade máxima de envase de 20unid/min para embalagens de 20L e 24 unidades/min para embalagens de 5L, acionamento por servomotores independentes, dotadas de: 1 esteira de alimentação de embalagens vazias, 1 cuba de alimentação de tinta com revestimento interno antiaderente de capacidade de 200L, com sistema de proteção para transbordamento e sistema de limpeza com água quente a alta pressão através de “spray ball”, detector de vazamento, 2 bicos de envase simultâneo com capacidade ajustável de 0,5 a 10L cada um, 1 dispensador de tampas e tampador pneumático para tampas metálicas e plásticas, 1 esteira de transporte de embalagens envasadas, 1 sistema de verificação de peso utilizando célula de carga com correção automática de volume dos bicos de envase e dispositivo de rejeito das embalagens fora do especificado, 1 sistema automático de ajuste da envasadora para “setup” de embalagem, regulagem das esteiras, altura dos bicos, dispensador de tampas e tampador, controladas por CLP com IHM.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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933 Máquinas automáticas para envase e fechamento a vácuo de seringas descartáveis pré-esterilizadas, com velocidade de saída de até 4.800peças/h, dependendo do formato, projetadas para formato de seringas de 0,2 a 50ml de diâmetros entre 5 e 42mm de diâmetro, dotadas de sistema de transporte de seringas automática de forma contínua e ininterrupta, estação de envase de 2 cabeças através de 2 bombas de pistão rotativo com tecnologia a vácuo, comandada por servomotores, estação de inserção de rolhas a vácuo, conjunto de transporte de rolha de retenção, com "interface" homem-máquina (IHM) computador industrial e controlador lógico programável (CLP), com ou sem impressora de rede, em conformidade com norma nacional e internacional farmacêutica CFR21-Part11 incluso a Trilha de Auditoria requerida por órgãos de fiscalização sanitários, administração de usuários individualizada, sistema de "login" em 2 estágios e "logoff" automático, gestão de receitas integrada, históricos de alarmes obrigando a inclusão de comentários para itens críticos de BPF e administração de lotes de fabricação.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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934 Equipamentos para enchimento de cilindros com argônio puro e misturas para solda com a composição Argônio + CO2, montados em estrutura metálica para enchimento de 2 “racks” com 23 posições e válvulas manuais e mangueiras para conectar aos cilindros, constituídos de 17 válvulas automáticas que recebem o comando de acionamento para liberar o enchimento do gás Argônio ou e do gás CO2 para dentro do cilindro., a estrutura contém 1 bomba elétrica para geração de vácuo dentro do cilindro, 2 balanças gravimétricas para a dosagem correta do gás dentro dos cilindros., 2 sensores de pressão., 2 sensores de temperatura, 2 sensores de vácuo e 2 válvulas de segurança para aliviar a sobre pressão do sistema caso houver.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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935 Combinações de máquinas para cartonagem horizontal com movimento intermitente e velocidade máxima de 100ciclos/min e produção máxima de 90caixas/min, para embalar produtos farmacêuticos e cosméticos em caixas pré-coladas com abas invertidas, composta de: máquina de cartonagem horizontal, sistema de carregamento por braços mecânicos com ventosas realizando abertura forçada e positiva da caixa, esteira transportadora de caixas abertas, unidade de introdução de produtos contendo sistema de alimentação por correias dentas com baldes, funil móvel e empurrador acionado por motor para alimentação das caixas, alimentador de folhetos pré-dobrados, unidade de alimentação de livretos no sistema de transporte de produtos com caçambas, unidade de detecção de folhetos dentro da caixa por sensores, unidade de rejeição automática em caso de falha na coleta da caixa, unidade de torsão para “blisters”, sistema de transporte de blister ajustável, unidade de sincronização de blister, grupo para empilhamento e torneamento de pilhas de blisters, unidade de fechamento das abas para manuseio de caixas com aba reversa, controlado por CLP acionado tela “Touch” e botão de “jog”.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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936 Máquinas para enchimento de líquidos de laboratório e selagem de banda, capacidade para até 1.000cápsulas/h, tamanhos das cápsulas #00 #0, #1, #2, #3, #4, dispondo de 5 blocos de dosagem e 2 trocadores de cápsulas, carregador de cápsulas vazias montado em eixo acionado pneumaticamente, conjunto de separação de cápsulas vazias com Venturi pneumático, dispositivo de enchimento de líquido com agitador, motor, bomba e cilindro de dosagem e êmbolo com bocal de descarga, unidade de aquecimento de líquidos alcançando 85 graus Celsius, conjunto de fechamento de cápsulas de diferentes tamanhos, estação de transferência, placa de selagem transportada por correia, conjunto de almofada de aquecimento da unidade de selamento com gelatina, recipiente de gelatina, rolo de aplicação com raspadores, rolos giratórios com velocidade ajustável, seção de secagem, pressão ajustável nas cápsulas, montadas em estrutura de aço inoxidável sobre rodízios antivibração bloqueáveis, painel de controle com PLC
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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937 Combinações de máquinas automáticas para sopro, extrusão, enchimento e selagem de frascos plásticos através da tecnologia “blow-fill-seal”, compostas de: máquina de sopro, extrusão e enchimento de frascos, com 16 cavidades, com capacidade máxima de produção aproximada de até 4.000peças/h, para frascos de volume máximo de até 500ml; e máquina automática de soldagem de tampas, com 16 cavidades, para enchimento e selagem assépticas dos recipientes.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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938 Combinações de máquinas para enchimento e fechamento de cápsulas rígidas de gelatina com produtos farmacêuticos, com capacidade produtiva de até 200.000cápsulas/h, conforme o produto a ser envasado e da sua configuração, compostas de: máquina enchedora e fechadora de cápsulas dotada de torre com 10 estações; 3 bombas de vácuo; sistema de aspiração; elevador de cápsulas cheias; verificadora de peso; elevador classificador; sistema de alimentação de produtos; detector de metais “em linha”; máquina polidora e despoeiramento de cápsulas; jogo de ferramental (para um formato) para ajuste da dosagem do enchimento das cápsulas e painel de controle com tela do tipo “touchscreen” com “interface” homem máquina (MMI).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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939 Equipamentos para envase, embalagem e paletização de pó estéril fabricado em AISI 316L dotados de “interface” de “software”, dotados de: estrutura fixa de posicionamento do “bag” primário, linha de embalagem e carregamento automático, dosador volumétrico, mesa de preparação de bag secundário e terciário, seladora automática com bomba de vácuo, mesas de preparação de sacos estereoscópicos, esteira de transporte de “bags” e paletizador automático.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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940 Máquinas automáticas para encher embalagens tubulares de papelão, utilizadas em linha de produção de batata-frita chips, dotadas de: transportadoras com sistema de garras laterais e bicos para enchimento com 12 calhas vibratórias ajustáveis e sistema proporcionador para envase, contendo 3 servo “drivers” sendo 1 empurrador de batata rotativo, 1 empurrador de batata linear e 1 braço manipulador, 1 “driver” principal controlado por câmera, para posicionar, empurrar e abaixar as embalagens, 3 cilindros pneumáticos (para lanças, unidade de entrada e para guia de latas, um gabinete a vácuo para deitar as latas e acomodar na esteira de descarga com altura ajustável, motor com caixa de engrenagem e inversor, com voltagem de controle 24V, potência 230/400V 50Hz e proteção IP 54, para enchimento de latas com diâmetro de 71mm (+/-0,5mm), altura de 87 a 300mm, com ciclo máximo de 300latas/min e painel CLP.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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941 Máquinas automáticas para envasar adesivos do tipo cola quente (Hot Melt) líquidos e pastosos até 130 graus Celsius em embalagens de filmes flexíveis laminados, abastecidos na máquina por meio de bobina, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas (sachês) individuais, com controlador lógico programável (CLP), com sistema de controle de tracionamento do filme, com sistema de selagem, com “display”/visor de “interface” homem-máquina (IHM), capacidade de produção de até 55embalagens/min para bolsas de quantidades pré-determinadas (de 500 a 1.000g) e tamanhos variados entre 180 a 350mm de comprimento, por 125mm de largura.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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942 Máquinas de envase de potes com potência de 380V, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de 12.000potes/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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943 Máquinas encapsuladoras automáticas de movimento intermitente, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos, “pellets”, líquidos ou comprimidos, com a possibilidade de trabalhar com até 3 produtos diferentes na mesma cápsula com a troca e intercâmbio das unidades de dosagem, capacidade máxima de produção de 200.000 cápsulas/h, 24 cápsulas por ciclo, para cápsulas tipo 5-00, DB e DB.A, dotadas de: estação de alimentação, orientação e abertura de cápsulas vazias; estação de seleção e rejeição (remoção) de cápsulas não abertas; estação de enchimento de produtos por meio de dosadores mecânicos com regulagem automática interligada ao sistema de checagem de 100% do peso bruto; carrinho para extração de unidades de dosagem; estação de fechamento das cápsulas; estação de descarga (saída) das cápsulas  na calha por meio de empurradores e ar comprimido; estação de limpeza das buchas (matrizes) por meio de ar comprimido e bocais de sucção; fonte de alimentação ininterrupta (UPS); com controle operacional por meio de “interface” homem-máquina (IHM), através de tela colorida sensível ao toque, comandadas por PC industrial e dotada de comunicação OPC UA para “interface” com sistema MES.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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944 Máquinas impressoras e etiquetadoras de embalagens tipo estojo para ovos, com capacidade de impressão direta de até 300unid/min e de etiquetar até 150unid/min, com alimentador automático e empilhadora automática.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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945 Combinações de máquinas para encher, tampar, etiquetar, encartuchar e encaixotar frascos com cápsulas ou comprimidos farmacêuticos, compostas de: máquina orientadora de frascos plásticos com diâmetro entre 40 e 200mm, com capacidade para trabalhar com até 160frascos/min; máquina monobloco para encher e tampar frascos com dimensões entre 30 e 125mm, altura entre 50 e 220mm, capacidade máxima de produção de 150frascos/min (variável em função das dimensões dos frascos e comprimidos); túnel de indução para selar tampas com selos de alumínio; mesa rotativa na saída com diâmetro de 1.200mm; etiquetadora de frascos com etiquetas com altura entre 10 e 120mm, comprimento entre 13 e 190mm, capacidade máxima para 400frascos/min; mesa rotativa na saída com diâmetro de 1.200mm; máquina encartuchadora, com capacidade produtiva máxima maior ou igual a 180cartuchos/min (variável em função das características e dimensões dos cartuchos), para cartuchos com larguras entre 25 e 100mm, alturas dos cartuchos entre 15 e 85mm, comprimentos dos cartuchos entre 65 e 150mm, capaz de posicionar 1 ou 2 unidades de frascos por cartucho; balança de checagem dos pesos dos cartuchos, com rejeito para cartuchos fora da especificação do peso, capacidade de pesagem máxima de 200cartuchos/min; máquina encaixotadora tipo “Case Packer”, com capacidade de produção máxima de 10caixas/min, para caixas com dimensões máximas de 520 x 350 x 350mm, com estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas e estação de etiquetagem; controladas por computadores tipo PC industrial e painéis de operação tipo “touchscreen” de 15 polegadas; diferentes pontos e dispositivos de inspeção, controle e rejeição de não conformidades.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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946 Combinações de máquinas para formação automática de "displays" de papel cartão - medindo 80 x 80 x 25mm, no mínimo, e 300 x 300 x 160mm, no máximo - e para o fechamento destes "displays", compostas de: máquina de formação automática de "displays", portando cabeçote duplo servo controlado, dupla estação de alimentação de folhas de papel cartão já cortadas, vincadas e impressas, área de formação dotada de servo-motores + servo-controladores e sistema mecânico de fechamento com aplicação de cola quente (hot-melt), operando à velocidade de 80"displays" montados/min, utilizando 10kW de potência elétrica instalada, sob comando de PLC – controlador lógico programável dedicado, com “interface” homem-máquina via painel com tela de toque; e máquina fechadora de tampas de "displays" montados e preenchidos, com movimentação mecânica lateral para dobra e fechamento da aba frontal da tampa e deslocamento mecânico positivo para estabilização do processo de fechamento mecânico da tampa com aplicação de cola quente (hot melt), operando à velocidade de 80"displays" fechados/min, utilizando 5kW de potência elétrica instalada, sob comando de PLC – controlador lógico programável dedicado, com “interface” homem-máquina via painel com tela de toque, alimentadas com tensão elétrica de 230/400VCA, trifásica, a 50Hz, com esteira transportadora de "displays" pré-formados, medindo 2.000 x 250cm, com acionamento independente e inversor de frequência para ajustes de velocidade.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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947 Combinações de máquinas para encapsular produtos formulados em cápsulas gelatinosas moles de formas e tamanhos variados, conforme programa de produção e capacidade máxima de 78.540cápsulas/h, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: máquina encapsuladora com velocidade máxima do rolo da matriz de 8rpm e 20 embolos; correia transportadora produzida em aço inoxidável, tanque de estoque de gelatina térmica (200L) em aço inoxidável; tanque de preparo da mistura com homogeneizador (300L) produzido em aço inoxidável; tanque de fusão de gelatina em banho-maria de 1.000 litros; torre condensadora a vácuo tipo serpentina; dispositivo de resfriamento do cilindro formador da película, trocador de calor, bomba de circulação de água quente e secador com desumidificador com capacidade de 90kg por cesto, potência de 125kW.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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948 Máquinas automáticas para fechar embalagens tubulares de papelão por meio de recravação, utilizadas em linha de produção de batatas fritas “chips”, capacidade máxima de 500latas/min, para latas de diâmetro de 50,8 a 107,9mm, altura 38,1mm a 196,8mm, com 6 estações recravadoras, cada uma com 2 recravadoras, canhões de alimentação de metal com mandris para elevação e separador de tampa de rolo único, sistema de pressurização, mecanismo manual de elevação, alimentador sem-fim, alimentador de tampas com empurrador, gabinete de suporte em aço inoxidável com portas e travamento de segurança, motor de potência de 7,5 a 15HP e controles elétricos de 24vdc em corrente direta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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949 Máquinas automáticas para fabricação, enchimento e selagem de bolsas de infusão farmacêutica de polipropileno, através da tecnologia "form fill seal", com capacidade máxima de produção de 4.200bolsas/h nos formatos de 2 portas de 100 ou 250 ou 500ml, ou 2.600bolsas/h no formato de 2 portas de 1.000ml, ou 4.200bolsas/h no formato de 1 porta de 100ml, ou 4.000bolsas/h no formato de 1 porta de 250ml, ou 3.000 bolsas/h no formato de 1 porta de 500ml, ou 1.680bolsas/h no formato de 1 porta de 1.000ml, dotadas de: estação de desbobinamento do rolo de filme de polipropileno, impressora TTP, estação de impressão “hot-stamp, sistema de transferência do filme de polipropileno, sistema de abertura do filme de polipropileno, estação de soldagem do contorno e corte da bolsa, estação de pré-aquecimento dos tubos, sistema alimentador automático de tubos para o sistema de pré-aquecimento, panela de alimentação dos tubos, sistema de armazenagem de tubos, sistema de soldagem do tubo nas bolsas de 1 porta, sistema de soldagem do tubo nas bolsas de 2 portas, ejetor de resíduos de corte e soldagem, sistema transferidor de bolsas para a máquina de enchimento de bolsas, sistema de rejeição de bolsas ruins, sistema de alimentação de bolsas na estação de enchimento, estação de enchimento das bolsas com 2 bicos para envase das bolsas por ciclo, sistema automático de limpeza (CIP) e esterilização (SIP), estação de inserção das tampas nos tubos e vedação da bolsa, panela de alimentação das tampas, sistema de armazenagem de tampas, sistema de transferência de saída de bolsas rejeitadas, sistema de rejeição de bolsas com falhas, esteira transportadora de saída de bolsas prontas, quadro elétrico contendo o sistema de controle e automação; dispondo de 1 conjunto de moldes para fabricação de 1 formato de bolsa.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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950 Máquinas automáticas horizontais, para envasar produtos líquidos ou pastosos em embalagens produzidas a partir de bobina de filme flexível pré-impresso de multicamadas laminadas e termosselável por calor, para formar, dosar e selar (form, fill and seal), bolsas de filme flexível autossustentável (tipo “Stand-up Pouches” - que param em pé), com controle CLP e interface lógica homem-máquina e sistema CIP (Clean In Place), com capacidade de produção de 1 ou 2 “pouches” por ciclo mecânico e até 120”pouches”/min, com 3 estações de dosagem, circuito de água gelada e placas de resfriamento nas zonas de formação e de selagem superior, podendo conter ou não, painel elétrico independente do corpo da máquina.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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951 Máquinas automáticas horizontais, construídas em aço inox, para termoformar, dosar e selar embalagens rígidas autoclaváveis, de produtos alimentícios, com capacidade máxima de produção de 9.600embalagens/h, na configuração 2 x 4, dotadas de: estação de formação servo motorizada para chapas de polipropileno de até 1.600 micra de espessura, filtros de esterilização de ar em câmara de ar limpo, estação de dosagem volumétrica com operação servo motorizada de pistões dosadores tipo asséptico com precisão de 1%, cilindro de compensação para facilitar a dosagem de produtos espessos sem gotejamento e conectada a sistema de limpeza tipo cip (clean in place), sistema de desbobinamento do filme superior com mecanismo de estiramento e aquecimento de correção do filme, estação de selagem com unidade de injeção de nitrogênio, sistema para selagem de embalagens esterilizáveis em autoclave, estação de corte com extratores de apara acionados por servomotores e captador a vácuo para descarga alinhada das embalagens, sistema de posicionamento automático da estação de selagem e corte, individualmente, via clp (controlador lógico programável) de acordo com o comportamento do material, operação por painel de controle HMI (interface homem-máquina) touchscreen com diagnóstico e manutenção remotos com tecnologia de nuvem segura, sistema de limpeza autônomo tipo cip (clean in place) operado pelo painel de controle da máquina principal.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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952 Maquinas encapsuladoras automáticas rotativas para abertura, enchimento e fechamento de capsulas de gelatina duras com produtos farmacêuticos na forma de pó, peletes, microcomprimidos ou a combinação entre eles, com capacidade produtiva máxima de 200.000capsulas/h, conforme a forma do produto e configuração, dotadas de: bomba de vácuo para separação das capsulas, filtro para linha de vácuo, motor principal, aspiradores de pó, desempoeirador para limpeza de capsulas (dp), elevador de capsulas vazias (se), separador de capsulas vazias (ecs), elevador de capsulas cheias(fce), selecionador de capsulas defeituosas (mcs), detector de metais (md), carregador de pó com auxílio de bomba de vácuo (pcs), impressora para impressão de relatórios, balança de pesagem de capsulas (cw), transformador de tensão, ferramental para ajuste da dosagem das capsulas conforme configuração de enchimento, do produto e do tamanho da cápsula; painel elétrico e painel de controle para interação do operador.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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953 Seladoras para banco de sangue para selar tubos de PVC de até 6,5mm de diâmetro, de bancada ou portáteis, com opção de selagem automática de 1 a 2s ou manual de 2 até 10s.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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954 Sistemas para empacotamento de garrafas em pacotes mistos promocionais com 2 ou 3 unidades com rótulo envolvente, aplicação de alça e agrupamento final com 2 unidades de 2 garrafas ou 2 unidades de 3 garrafas, dotados de: sistema robotizado "pick and place" para formação dos pacotes primários e secundários.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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955 Combinações de máquinas semiautomáticas para envase de produtos farmacêuticos potentes/ativos em embalagens assépticas, compostas de: estação para retirada do primeiro saco lacrado, com alimentação manual, unidade de corte e dispositivo de retirada de material para processamento; unidade de fluxo de ar unidirecional para estação de abertura de sacos; estação manual de extração de material residual; estação de abertura manual do segundo saco, através de um sistema de transportador de rolos; estação de abertura manual ou automática da cobertura de selagem da bandeja; estação com robô de 6 eixos para retirada do suporte perfurado da bandeja e posicioná-lo em um suporte dedicado; estação com robô de 6 eixos para posicionar sobre a estação de pesagem onde checa a tara, faz o enchimento de seringas, frascos ou carpules e faz a pesagem final, com 5 bombas de dosagem do tipo peristáltica, 5 células de carga para checar a pesagem e uma bomba de dosagem peristáltica adicional para completar a dosagem; estação com robô de 6 eixos para a movimentação do suporte perfurado da bandeja para um suporte intermediário; estação com robô de 6 eixos para a colocação da tampa de borracha/batoque; estação com robô de 6 eixos, para rejeição de seringas, frascos ou carpules, fora do peso ou com batoque mal posicionado; estação com robô de 6 eixos para recolocação de seringas ou carpules no suporte perfurado da bandeja; estação rotativa de movimento contínuo para selar com lacres de alumínio os frascos, composto de esteira transportadora, roda estrela com sensor da presença do frasco, sensor para presença da tampa, carrossel de selagem e roda estrela de saída, verificador da presença do selo de alumínio, sistema de rejeição de imperfeições; isolador de câmera hermética de pressão positiva com fluxo de ar unidirecional e laminar para toda a linha controlado por PLC dedicado, com filtros HEPA H14, sistema de HVAC, com micro interruptores como dispositivos de segurança, operação através de flanges com luvas, incluindo um painel com sistema de teste de hermeticidade de luvas, com 4 testadores de luvas independentes; sistema de visão para controle de qualidade de crimpagem por 3 câmeras com monitor de tela sensível ao toque; automação por software dedicado SCADA com integração homem máquina (HMI) com monitor de tela de 21,5 polegadas; sistema de monitoramento ambiental completo, com contadores de partículas e amostradores microbiológicos, montadas em aço AISI 304 com partes revestidas com aço AISI 316L e portas de vidro temperado.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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956 Equipamentos para enchimento de cilindros de alta pressão para armazenamento de gases seja medicinal ou industrial, através de bombas criogênicas, com capacidade de controlar até 8 "racks" com até 23 cilindros cada, pressão de até 250bar, dotados de bombas de vácuo, blocos de válvulas, caixas de distribuição de gases com mangueiras e tubulações, plataforma metálica de trabalho, com ou sem instrumentos e painéis de controle eletroeletrônico com controle lógico programável.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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957 Combinações de máquinas contínuas e automáticas para lavagem, despirogenização, envase, fechamento e lacração de frascos com produtos farmacêuticos, para frascos de 3ml com diâmetro de 16, 25mm e altura de 37mm, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 12.000frascos/h (variável em função das características e dimensões dos frascos e características dos produtos), compostas de: uma lavadora rotativa das superfícies internas e externas de frascos através de banho ultrassônico, injeção de água quente com temperatura entre 70 e 90 graus celsius e sopro de ar; um túnel de esterilização e despirogenização (liberação de pirogênios) de frascos, com três zonas de processamento (aquecimento, esterilização/despirogenização e resfriamento) utilizando água para injetáveis; uma mesa giratória de recebimento, acumulação, distribuição e transferência de frascos para a máquina envasadora; uma envasadora de frascos para dosagens de produtos farmacêuticos líquidos, com quatro pontos de alimentação simultâneos, sistema de pesagem antes e depois do enchimento, estação de fechamento dos frascos com tampas vedantes de borracha e sistema de impressão de codificação; uma recravadora rotativa de frascos para aplicação de lacres de alumínio, com diâmetro de 13,6mm e 8,1mm de altura, com estação de rejeição de lacres mal colocados; transportadores de interligação, de entrada, de saída, desviadores e estações de descarte automático de frascos não adequados para o término do processo; unidade de filtração de ar por meio de filtro tipo HEPA, para geração de fluxo laminar de ar estéril; sistema de barreira de acesso restrito com luvas instaladas nas laterais; sistema de monitoramento e contador de partículas em 10 pontos distintos com bombas de vácuo dedicadas; CLP para controle de processo através do sistema SCADA (Supervisory Control and Data Acquisition) com “interface” homem máquina (HMI) através de monitores coloridos sensíveis ao toque e quadros elétricos de controle e distribuição.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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958 Combinações de máquinas para envase e dosagem de patês de atum em embalagem "tipo Stand-up", pré-formado, largura de 120 x comprimento de 180mm x reforço 2 x 15mm, com temperatura do produto de 10 a 20 graus celsius, densidade 1,03g/cm3, viscosidade 70Pas, capacidade de produção de 40"pouches"/min, compostas de: dosadora com enchimento por pistão servo-acionado, envasadora e seladora a vácuo, em aço inoxidável austenítico, carrossel com 12 estações, balança de checagem de peso.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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959 Combinações de máquinas para o envase asséptico de produtos farmacêuticos injetáveis em frascos-ampolas de vidro de formatos variados, com capacidade máxima de 24.000unid/h, compostas de: lavadora linear com 10 estações de lavagem compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna e externa empregando água de recirculação, água para injetáveis e ar comprimido estéril; túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5; mesa de alimentação; uma envasadora com sistema de envase por pistão rotativo acionada por servo motores; 100% de controle em processo com células de carga, com estação para colocação de tampas de borracha, esteiras e mesas rotativas para transporte, acúmulo e alimentação dos frascos-ampolas; recravadora com fluxo laminar para aplicação de selos de alumínio, RABS com luvas nas áreas de envase e recrave, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis distribuídos na linha, cartão “Ethernet” programado, comunicação remota, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs, “software” GE IP iFIX SCADA/HMI com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos atendendo 21 CFR part 11 e NR12.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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960 Máquinas automáticas para encher embalagens flexíveis estéreis, com limpeza e esterilização a vapor antes do enchimento (Clean-in-Place (CIP) e Steam-in-Place (SIP)), compostas por uma estrutura modular em aço inoxidável, uma “interface” homem-máquina (IHM) do tipo “display” colorido “touchscreen”, com capacidade de encher e selar termicamente de 1 a 4 embalagens plásticas flexíveis de até 20 litros com produto líquido ou pastoso, podendo conter material granulado de até 8mm de comprimento, através de uma válvula de 16mm de diâmetro, com reservatório intermediário asséptico de 15 litros, apresentada como uma unidade monolítica, para uso em planta-piloto em indústria de alimentos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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961 Máquinas automáticas para aplicação de tampa plástica no topo dos pacotes de lenços umedecidos tipo “flow pack”, velocidade entre 60 e 80pacotes/min, com painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com “interface” homem máquina (IHM), dotadas de: unidade de abastecimento de tampas; 2 unidades de aplicação automática de etiquetas controlado por um servo motor; unidade de supervisão por câmera para direcionar o posicionamento das tampas nos pacotes; robô para aplicação de tampas nas embalagens; unidade de aplicação de adesivo quente; uma esteira de rotulagem e uma de alimentação.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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962 Combinações de máquinas, constituindo uma unidade funcional, para acondicionar bicarbonato de sódio, com capacidade de formação (aplicação de conector, de tubo e filtros e selagem superior e inferior do conector) e envase de bolsas plásticas em 500g, 650g, e 900g, compostas de: sistema de montagem da bolsa plástica com filtros e tubos plásticos; sistema de transporte de bicarbonato de sódio em fase densa; sistema de dosagem de alta precisão com 100% de peso controlado por célula de carga; sistema de enchimento telescópico de bicarbonato de sódio; sistema de solda de película de selagem superior e inferior com corte a laser de CO2 3D com estanqueidade controlada por teste de vazamento a vácuo; unidade de impressão UDI; câmara de teste com 16 unidades de teste de vazamento a vácuo; controlador de peso com detector de metais; armadora automatizada de caixa de papelão com tecnologia de cola quente derretida; empacotadora automatizada para acondicionamento das bolsas dentro das caixas de papelão, dotada de sistema de visão e rastreamento de produtos, sistema de fechamento por dobra, etiquetagem de dados online e controle de etiquetagem por sistema de câmera; e unidade de paletização robótica, com sistema de transporte de caixas vazias, distribuidor de bulas com 100% de controle por leitor de código de barras, sistema de transporte de caixas acabadas, controle de caixa (fechamento e peso), unidade de desempilhamento de paletes vazias e transportadores de paletes acabados; integrados e conectados em uma única linha de produção controlada por PLCs e sistema de gestão.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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963 Máquinas de fechamento de sacos de plástico BOPP+PP 60 (polipropileno biorientado + polipropileno 60) já contendo pães, próprias para aplicação e selagem onde a embalagem é mais grossa com espessura de até 60 micras, sem risco de violação, utilizando clipes de fio duplo, com capacidade máxima de 35 fechamentos/min.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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964 Máquinas rotuladoras automáticas, rotativas, para aplicação de etiquetas autoadesivas em ampolas, frascos, carpules e pequenos recipientes cilíndricos, com velocidade mecânica máxima igual a 500 peças/min (variável em função das dimensões e características dos recipientes e etiquetas), para recipientes com diâmetros de 8 a 32mm e alturas de 40 a 130mm, etiquetas com alturas de 10 a 60mm e comprimentos de 13 a 100mm, com sistemas de alimentação e descarga dos recipientes feitas em linha e/ou por bandejas, estação de desbobinamento das etiquetas com ou sem sistema de troca de bobina sem a parada da máquina, impressora de códigos e dados variáveis nas etiquetas, com ou sem sistema de extração de fumaças geradas na impressão, com ou sem sistema de verificação das impressões com rejeite de etiquetas não conformes, rebobinador de "liner", sistema de rejeição de recipientes eventualmente não etiquetados, contador de recipientes etiquetados adequadamente; proteções para segurança e controle acústico, jogo de ferramental (para um formato), com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com "interface" homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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965 Máquinas encapsuladoras rotativas para estágios iniciais de pesquisa e desenvolvimento (P&D), com capacidade produtiva de até 3.600 cápsulas/h, com dosagens a partir de 100 microgramas sem resíduos de produtos; processo de dosagem estável e controle de peso; possibilidade de dosagem de três componentes individualmente; composta de seis estações na seguinte sequência: estação de alimentação e separação de cápsulas vazias, três estações individuais de dosagens, estação de fechamento de cápsulas e ejeção de cápsulas boas, cápsulas ruins e amostragem, estação de limpeza dos segmentos das cápsulas; montada em cabine única com fluxo de ar laminar; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM), atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration).
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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966 Máquinas automáticas para envase e fechamento para líquidos estéreis, com capacidade máxima de 4.200frascos/h, para frascos com altura de 35 a 180mm e diâmetro de 16 a 78mm; dotadas de: tanques vibratórios; mesas rotativas; bandejas de transporte e estações de envase em aço inoxidável 316L; sistema de dosagem de cerâmica por pistões de êmbolo rotativos; compatível com sistema "single use" de conexão asséptica para o sistema de dosagem incluindo uma balança onde é posicionado o "bag" com o produto; sistema de fechamento com rolha de borracha, aplicação do selo de alumínio e recrave; cartão "Ethernet" programado para disponibilização de dados na rede do cliente, comunicação remota, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos atendendo 21 CFR part 11 e NR12.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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967 Máquinas automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em forma de pós; movimento continuo com capacidade de até 100.000 cápsulas por hora; com controlador lógico programável; terminal de operação, atendendo a norma FDA 21 CFR part 11 de registros eletrônicos; impressora e sistema automático para controle estatístico de peso com comunicação com a máquina; sistema a vácuo de alimentação de cápsulas vazias; unidade selecionadora e polidora de cápsulas cheias.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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968 Equipamentos automáticos de confecção de acabamento, corte e unitarização de ampolas plásticas, com transferência automática, sopro-envase-selagem em processo de envase asséptico de medicamentos injetáveis.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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969 Máquinas para aplicação automática de fita de papel gomado, para rotulagem e fechamento de sacos de lixo bobinados, com produção em 2 pistas e produtividade de até 16ciclos/min/lipista, dotadas de: suporte de rolo do papel, para rolos de diâmetro interno de 76,2mm e externo de até 250mm e de largura de 50 a 195mm; motor de passo; faca de corte; umidificador; esteira de transporte a vácuo e dispositivo de elevação.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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970 Máquinas automáticas para envase e fechamento a vácuo de seringas descartáveis pré-esterilizadas, com velocidade de saída de até 4.800peças/h, dependendo do formato, projetadas para formato de seringas de 0,2 a 50ml de diâmetros entre 5 e 42mm de diâmetro, dotadas de sistema de transporte de seringas automática de forma contínua e ininterrupta, estação de envase de 2 cabeças através de 2 bombas de peristáltica com tecnologia a vácuo, comandada por servomotores, estação de inserção de rolhas a vácuo, conjunto de transporte de rolha de retenção, com "interface" homem-máquina (IHM) computador industrial e controlador lógico programável (CLP), com ou sem impressora de rede, em conformidade com norma nacional e internacional farmacêutica CFR21-Part11 incluso a Trilha de Auditoria requerida por órgãos de fiscalização sanitários, administração de usuários individualizada, sistema de "login" em 2 estágios e "logoff" automático, gestão de receitas integrada, históricos de alarmes obrigando a inclusão de comentários para itens críticos de BPF e administração de lotes de fabricação.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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971 Combinações de máquinas para distribuição, pesagem e acondicionamento de “wafers” ocos recheados em pacotes de 1kg, dotadas de CLP e IHM com tela sensível ao toque, com capacidade de processamento de até 80pacotes/min, compostas de: 2 esteiras inclinadas para alimentação de “wafers” ocos recheados; 1 moega para acumulo horizontal de produtos com função de pulmão (buffer) com capacidade máxima para 5min de produção; 1 transportador de esteira a 90 graus; 2 esteiras transportadoras de equalização; 2 balanças dosadoras de multi-cabeçotes com capacidade de até 40 descargas de 1kg de produtos/min; 2 máquinas verticais de embalagem, com sistema à vácuo automático e contínuo de avanço do filme formador de embalagem, com cabeçote de selagem com movimentação sincronizada e contínua do filme para formação, enchimento e selagem dos pacotes.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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972 Máquinas automáticas para selagem de caixas fabricadas em polipropileno contendo bombons de chocolate, através da aplicação de fita autoadesiva na linha de costura entre o fundo e a tampa das caixas, com produtividade máxima de até 25caixas/min, potência instalada de 9kW, alimentação pneumática de 6bar e nível de emissão de ruído inferior a 70dB(A), dotadas de: esteira de transporte para alimentação de caixas; carrossel para movimentação e posicionamento de caixas em 4 posições distintas para a realização do ciclo de trabalho e com fixação das caixas por ventosas a vácuo; unidade de aplicação de fita autoadesiva nas caixas; dispositivo de aplicação da fita de rasgar nas caixas; dispositivo de alisamento da fita autoadesiva aplicada à caixa; dispositivo extrator de caixas seladas do carrossel; esteira de transporte para descarga de caixas seladas; sistema de controle de selagem e de descarte de caixas não-conformes, com câmera de monitoramento e transportador de correia; painel elétrico e painel de operação da máquina; portas de abertura intertravadas com fechaduras elétricas com micro interruptor de segurança; com ou sem bomba de vácuo.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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973 Combinação de máquinas para lavagem, secagem, despirogenização, envase e selagem de produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, ampolas e frascos, com capacidade de 24.000ampolas/h (em ampolas de 2ml) e lavagem externa, compostas de: maquina ultrassónica para lavar ampolas, com sistema de exaustão e agulhas independentes para cada etapa da lavagem; túnel de esterilização e secagem, com 3 zonas, pré-aquecimento, esterilização/despirogenização e resfriamento; máquina de envase e selagem, (baseada em ampolas de 2ml) com IPC, IHM “touchscreen”, CLP, servo motores, com slot para inserção de sensores de partículas de poeira e Coletor de bactérias planctônicas, bombas de envase de aço inox; máquina de lavagem externa, tanque adicional de 10 litros; registros de parâmetros de operação da linha através de IPC, CLPs e IHMs.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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974 Máquinas sopro-envase-selagem de ampolas plásticas, com circulação e recirculação de ar estéril tanto na estação de sopro como na estação de envase, para o envase asséptico de medicamentos injetáveis, dotadas de: máquinas de extrusão com malhas de aquecimento por resistências elétricas, sopro de ar comprimido estéril para formação de ampolas, e enchimento de ampolas com posterior selagem (fechamento), com capacidade máxima de produção aproximada de 12.900peças/h, para ampolas de 5 e 10ml. 
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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975 Máquinas evasadoras verticais para sachês de 4 soldas, com velocidade de evasamento de até 200ciclos/min, com módulo de envase para produtos em pó sensíveis à temperatura; com 10 saídas de dosagem, dotadas de roscas auxiliares, roscas de dosagem, válvula rotativa de alimentação, funis resfriados, sensor de controle de nível e aspiração de pó, com alimentação por bobina única, contendo sistema de codificação de dados variáveis por tinta "ink jet" de 2 cabeçotes, com controle por tela tátil; com visão de controle de dados variáveis impressos dotados de 5 câmeras OCR OVC; sistema de rejeição de materiais incorretos; sistema de pré-corte para facilitação do destaque ou corte completo dos sachês.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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976 Máquinas automáticas para o enchimento e fechamento de ampolas de vidro com produtos farmacêuticos em área estéril, nos formatos de 2, 3, 5 e 10ml, com capacidade nominal máxima de produção de 24.000unid/h, preparadas para conexão com túnel de despirogenização, dotadas de: 8 unidades de dosagem volumétrica e "manifold" com 8 saídas, nitrogenação antes e depois do enchimento, saída das ampolas em bandeja dupla, painel elétrico separado, Sistema de RABS passivo com luvas na área de envase e fechamento, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis distribuídos na linha; regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs, cartão “Ethernet” programado, comunicação remota, “software” com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos atendendo 21 CFR part 11 e NR12.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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977 Máquinas ensacadoras rotativas automáticas, para encher e fechar produtos diversos (líquidos, pastosos, pós, granulados) em embalagens pré-formadas, com largura entre 100 e 270mm, com altura de até 350mm, com fundo chato e zíper, com 7 estações duplas para enchimento de 2 embalagens ao mesmo tempo, sendo a 1ª para carregamento das embalagens na ensacadora, a 2ª para abertura dos zíperes, a 3ª para abertura dos fundos das embalagens, a 4ª para enchimento, a 5ª para acomodação e retirada do pó, a 6ª para adição de gás nitrogênio e selagem, a 7ª para resfriamento e descarga das embalagens, com capacidade de projeto de 80 a 100ciclos/min de acordo com o produto, tipo de embalagem e condições operacionais.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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978 Máquinas de embalagem vertical para envase de cola quente no processo final de produção em tambores de 20 ou 200 litros com bolsa interna plástica, com capacidade máxima de 15tambores/h para 200 litros e 45tambores/h para 20 litros, temperatura máxima na embalagem de 160 graus celsius, viscosidade máxima de 200.000cps, precisão de dosagem ±0,5%, dotadas de esteira para alimentação de embalagem (tambores com bolsa interna já colocada), estação de envase com injeção para inertização automática com nitrogênio, estação e selagem da bolsa interna e esteira de saída.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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979 Máquinas de envase manual de cola quente em latas de 2kg com bolsa plástica interna, injeção manual para inertização com nitrogênio, selagem manual da bolsa plástica, capacidade máxima de 180latas/h, temperatura máxima na embalagem de 160 graus celsius, viscosidade máxima de 200.000cps, precisão de dosagem ±0,5%.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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980 Máquinas ensacadeiras verticais contínuas para confeccionar sacos tipo almofada com 3 selagens e/ou sacos com fundo quadrado, para encher com bombons embalados, largura mínima e máxima da bobina termoselável de 160 e 700mm, com velocidade aproximada de 80pacotes/min com embalagens de 300mm de comprimento.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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981 Combinações de máquinas para enchimento de latas de aerossol, semiautomáticas, capacidade de enchimento de até 500ml/lata e capacidade estimada de 10/latas/min, podendo ser produtos líquidos ou pastosos, compostas de: Crimpador BOV (bag on valve), para envase de produtos gasosos com saída em forma de spray, ar comprimido especificação I, pressão de entrada de 9 a 10bar, com sino de centralização para formato de ombro de latas sem contato do propelente com o alimento, válvula de comutação, cilindro de crimpagem, broca de controle, cilindro retrátil, cabeça de crimpagem, porca de centragem; Dosadora de enchimento através de válvulas, com ajustador de quantidade, controles manuais das válvulas de início, ajustador de diâmetros do recipiente e regulador de pressão principal, responsável pela tecnologia de envase de produto em bolsa interna, sem contato com a lata e propelente em saco fechado, armário inoxidável para controle pneumático, armário elétrico com unidade de controles.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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982 Combinações de Máquinas para o envase asséptico de medicamentos injetáveis em ampolas plásticas, com capacidade máxima de produção aproximada de 15.000peças/h para ampolas de 10ml, compostas de: máquinas de extrusão com malhas de aquecimento por resistências elétricas; sopro de ar comprimido estéril para formação de ampolas; e enchimento de ampolas com posterior selagem(fechamento).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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983 Máquinas encapsuladoras compactas de uso laboratorial/pesquisa, automáticas para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com medicamentos farmacêuticos em forma de pó ou pallets, com capacidade de produção de até 3.000cápsulas/h, para cápsulas dos tamanhos 00, 0, 1, 2, 3 e 4, com rejeição automática de cápsulas não abertas, controladas por controlador lógico programável (CLP) e "interface" homem máquina (IHM).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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984 Combinações de máquinas para contagem e enchimento de caixas com produtos sortidos, compostas de: 10 contadoras de produtos com velocidade aproximada de até 200unid/min e ciclo de descarga máximo de aproximadamente 75/80 descargas /min com sistema de ejeção com recirculação do produto; 10 elevadores dosadores para  alimentação da contadora; 1 transportador para enchimento das caixas com produtos, de pista única 12000mm para descarga simultânea de todas as contadoras, com controlador de linha central com IHM para sincronização e controle de todas as contadoras da linha, incluindo 6 plataforma de acesso as maquinas da linha.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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985 Combinações de máquinas para fechamento e lacração de frascos cilíndricos de vidro já cheios e com rolha de borracha, para diâmetros entre 14 e 52mm, alturas entre 35 e 110mm, diâmetro máximo da tampa de alumínio de 32mm, capacidade máxima de produção de 300frascos/min, compostas de: mesa rotativa para alimentação de frascos com diâmetro de 1.200mm, com sensor de carregamento, rejeição mecânica para frascos virados; máquina aplicadora e seladora de tampas de alumínio com 6 cabeças de fechamento com ajuste de altura através de servomotor; sensor para verificar presença do frasco, sensor para controle da presença e altura da tampa de borracha, rejeição do frasco em caso de falta de tampa, alimentador vibratório de tampas com fixação através de servomotores sem uso de ferramentas, luvas com recursos de segurança; carregador de bandejas com duas estações de coleta, para bandejas padrão de 310 x 500mm; “cartão “Ethernet” programado, comunicação remota, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos atendendo 21 CFR part 11 e “NR12”.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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986 Máquinas aplicadoras e seladoras rotativas de tampas de alumínio em frascos cilíndricos de vidro já cheios e com rolha de borracha, para diâmetros entre 14 e 52mm, alturas entre 35 e 110mm, diâmetro máximo da tampa de alumínio de 32mm, capacidade máxima de produção de 300 frascos/min, com 6 cabeças de fechamento, sensor para verificar presença do frasco, sensor para controle da presença e altura da tampa de borracha, rejeição do frasco em caso de falta de tampa e alimentador vibratório de tampas.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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987 Combinações de máquinas para envase asséptico de produtos farmacêuticos em frascos de vidro de 3ml, 5ml, 10ml e 12ml, por meio de “setups” intercambiáveis em etapas sequenciais de lavagem, despirogenização, envase e pré fechamento, com capacidade produtiva máxima de até 24.000frascos/h(considerando doses de 1ml de água à 22 graus celsius), compostas por: Máquina de lavagem linear de frascos empregando ar estéril, água de recirculação e WFI (Water For Injection), com 10 operações de lavagem, dotada de cestos de posicionamento dos frascos, pré filtros e filtros de água e ar comprimidos, unidade de aquecimento de água de recirculação em tanque de água WFI com bomba sanitária montado em “skid” de aço inoxidável e unidade automática de transferência de frascos para o túnel de despirogenização, com sistema de sucção a vácuo para frascos instáveis, empurrador automático e fluxo laminar de ar filtrado; Túnel de despirogenização de 3 zonas térmicas (alimentação, aquecimento e resfriamento) com partes internas em aço inoxidável AISI316L, largura utilizável da esteira de 1.250mm e fluxo de ar laminar "Classe 5 ISO 14644", dotada de filtro de ar tipo H14 na zona de aquecimento para retenção de partículas, resistência à diferença de pressão de até 50 Pascal entre a sala de esterilização e sala de envase, recirculação de ar em ambos os lados, controle de pressão entre zonas, arrefecimento do ar por água gelada em trocador de calor e transportador de saída com transferência automática de frascos para a máquina de envase e empurrador automático para final de lote; Máquina automática para envase e pré fechamento de produtos farmacêuticos em frascos, dotada de mesa rotativa de alimentação de frascos, parafuso sem fim de entrada, estrelas bipartidas de transformação de alimentação continua para intermitente e vice versa, sistema de transporte em linha, unidade de dosagem volumétrica de produtos farmacêuticos através de agulhas de envase com 8 bombas cerâmicas para envase de 0,5 a 2ml ou 8 bombas cerâmicas para envase de 2 a 10ml, tanque de produto combinado com conjunto “manifold” em aço inoxidável AISI 316L e isolamento térmico, carrossel de fechamento com sistema a vácuo para posicionamento das tampas/batoques e plataforma de elevação dos frascos, pré alimentador e alimentador vibratório de tampas, bandeja para coleta de frascos rejeitados, 2 saídas com descarregamento em bandeja dupla, sistema por células de carga para pesagem de 100% dos frascos antes e após o envase, sistema de tabulação de dados para rastreabilidade e outras funções de controle dos frascos envasados, atendendo a norma “21CFR part 11”, através de software dedicado instalado em máquina de processamento de dados.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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988 Máquinas de chás piramidal e retangular, com corte e vedação ultrassônica de 3 lados, com método de medição opcional de balança de célula de carga, enchedor de rosca sem fim, materiais de embalagem de tecido não tecido e quaisquer filtros adequados para vedação ultrassônica, Largura do filtro de 120 a 180mm, tamanho do saquinho de chá- triangular de 50 a 80mm (cada borda) e do retangular de 40 a 80 (L) x 50 a 80 (C)mm, capacidade máxima de 80sacos/min, trifásico/200 V/2,5kW, ar comprimido-340 L/min (6bar).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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989 Combinações de máquinas para envase asséptico de produtos farmacêuticos em ampolas de vidro de 1,5ml, 2ml, 3ml, 5ml e 10ml, por meio de setups intercambiáveis em etapas sequenciais de lavagem, despirogenização, envase e selagem, com capacidade produtiva máxima de até 24.000 ampolas/hora (considerando 8 bicos dosadores e doses de 1ml de produto com base de água à 22°C), compostas por: Máquina de lavagem rotativa de ampolas empregando ar estéril, água de recirculação e WFI ("Water For Injection"), com 8 estágios de lavagem, dotada de 96 pinças de posicionamento das ampolas, pré filtros e filtros de água e ar comprimidos, unidade de aquecimento de água de recirculação em tanque de água WFI com bomba sanitária montado em skid de aço inoxidável; Túnel de despirogenização de 3 zonas térmicas (alimentação, aquecimento e resfriamento), com largura utilizável da esteira de 550mm e fluxo de ar laminar "Classe 5 ISO 14644", dotada de resistência à diferença de pressão de até 50 Pascal entre a sala de esterilização e sala de envase, recirculação de ar em ambos os lados, controle de pressão entre zonas, arrefecimento do ar por água gelada em trocador de calor e  transportador de saída; Máquina automática para envase e selagem de produtos farmacêuticos em ampolas, dotada de unidade de alimentação integrada e sincronizada com a saída do túnel de despirogenização, parafuso e estrelas de movimentação de ampolas, sistema de transporte em linha para 8 ampolas por vez, 2 unidades de purga de nitrogênio nas ampolas antes e após o envase, unidade de dosagem volumétrica de produto farmacêutico com 8 bombas cerâmicas, 8 bombas em aço inoxidável para dosagem de 1 a 5ml ou 8 bombas em aço inoxidável para dosagem de 2 a 10ml, tanque de aço inox 316L e tanque de vidro intercambiáveis para produtos farmacêuticos, conjunto “manifold” em aço inoxidável e conjunto “manifold” em “PEEK”, intercambiáveis, sistema de pré aquecimento das ampolas através de 8 chamas, sistema de selagem de ampolas com 8 chamas e pinças para remoção de material, sistema de rejeição de ampolas em não conformidade, transportador de saída com descarregamento de saída em bandeja dupla e sistema estatístico de pesagem por amostragem de ampolas vazias e envasadas, através de células de carga.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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990 Máquinas para formar e encher saches com confeitos de chocolate, selados nas 4 faces, em laminado termoselável de bobina única de largura entre 432 a 660mm com capacidade para embalar aproximadamente entre 400 a 480 saches de largura de 72 ou 82mm/mino em 4 pistas e 200 a 240 saches de largura de 107mm/min em 2 pistas, dependendo da característica do material de embalagem, dotadas de: suporte de bobina e desenrolador de bobina, sistema de pré-aquecimento do material de embrulho, rolos de vedação longitudinais, mandíbulas de vedação horizontais, estação de corte para sache único, mesa de emenda, célula fotoelétrica para registro automático  de impressão de ambos os lados do sache e fotoelétrica para detectar junções de bobinas, dispositivo para fazer corte vertical no sache para facilitar abertura, sistema de alinhamento automático de bobinas, sistema para manter a tensão da película, entre outros.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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991 Combinações de máquinas para lavar, despirogeniar, envasar e fechar ampolas de vidro com diâmetros aproximados de 10,75 a 14,25mm de volume nominal de 2 a 5ml (com variação de 1%) utilizadas para envasar produtos farmacêuticos injetáveis, com capacidade máxima de 24.000unid/h (400peças/min), compostas de: lavadora rotativa com 8 estações de lavagem, empregando ar comprimido estéril, utilizando água destilada (WFI) e água reciclada, drenagem automática; túnel de despirogenização com 3 zonas de fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento com qualidade do ar ISO 5 e temperatura de trabalho até 350 graus Celsius; envasadora e fechadora composta por 8 unidades de dosagem volumétrica e "manifold" com 8 saídas, nitrogenação antes, durante e depois do enchimento, sistema de mistura automática de gás, anemômetros para controle de velocidade do fluxo laminar dentro da máquina, saída das ampolas em bandeja dupla; painéis elétricos separado, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs, cartão “Ethernet”, Software com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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992 Encapsuladoras automáticas de movimento intermitente, para abertura, enchimento e fechamento de cápsulas de gelatina dura com produtos farmacêuticos em pó, pré-preparadas para trabalhar com pellets, líquidos ou comprimidos, com possibilidade de trabalhar com até 3 produtos diferentes na mesma cápsula, com estações de dosagem intercambiáveis, capacidade máxima de produção de 100.000cápsulas/h, 12 cápsulas/ciclo, para cápsulas tipo 5-00, DB e DB.A, compostas de: seletor de cápsulas e transportador; estação de alimentação, orientação e abertura de cápsulas vazias; estação para seleção e rejeição (remoção) de cápsulas fechadas; estação de envase de produtos com dosadores mecânicos com regulagem automática vinculados ao sistema de verificação de 100% do peso bruto; carrinho para extração de unidades de dosagem; estação de fechamento de cápsulas; estação para descarregamento (saída) de cápsulas na rampa por meio de empurradores e ar comprimido; estação de limpeza de buchas (matrizes) utilizando ar comprimido e bicos de sucção; coletor de pó com detector de metais; bombas de vácuo; fonte de alimentação ininterrupta (UPS); controle operacional através de interface homem-máquina (IHM), através de tela “touchscreen” colorida, controlada por PC industrial.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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993 Máquinas para enchimento e fechamento de seringas descartáveis esterilizadas, em bandejas, com diâmetro entre 6 e 32mm, volume de enchimento de 0,2 a 50ml, dimensionadas para enchimento de volume de 1 e 3ml utilizando ferramentais intercambiáveis, capacidade de produção de até 10.700 peças seringas/h (dependendo das dimensões e dos volumes trabalhados), dotadas de estações de envase através de bombas de pistões rotativos comandadas por servomotores, sistema de vácuo para garantir ausência de bolha no interior do produto (desgaseificação), com "interface" homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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994 Máquinas aplicadoras de sachês de tempero em tablete de macarrão instantâneo com capacidade: máximo. 200sachês/min (com comprimento de sachê de 70mm ou menos). Especificações aceitas do sachê: largura: 20 - 100mm comprimento: 30 - 150mm espessura: 7mm.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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995 Combinações de máquinas automáticas para sopro, extrusão, enchimento e selagem de ampolas plásticas através da tecnologia "blow-fill-seal", compostas de: máquinas de sopro, extrusão, enchimento e selagem de ampolas plásticas, com 36 cavidades, com capacidade máxima de produção aproximada de 10.800peças/h, para ampolas plásticas de 2, 5 e 10ml, com sistema CIP (cleaning in place) e SIP (sterelization in place) para enchimento e selagem assépticas dos recipientes. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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996 Máquinas rotuladoras, automáticas, para aplicação de etiquetas autoadesivas em ampolas, frascos, carpules e/ou pequenos recipientes cilíndricos, com capacidade máxima igual a 500peças/min (variável em função das dimensões e características dos recipientes), para recipientes com diâmetros compreendidos entre 8,5 e 32mm, altura máxima igual a 120mm, com ou sem mesas rotativas de alimentação e/ou descarga, impressora de código Datamatrix e dados variáveis, sistema ótico de inspeção de dados variáveis, dispositivo de rejeição de frascos não conformes, suporte duplo de carretel de rótulos (etiquetas) para fácil emenda (troca de bobina sem a parada da máquina), proteções para segurança e controle acústico, com controlador lógico programável (CLP) e painel de comando com "interface" homem- máquina (IHM).
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8422.30.29

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.30.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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