Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.30, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.30.30, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8422.30.30 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para gaseificar bebidas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Conjuntos carbonatadores para gaseificação de bebidas, compostos de bomba de água de 378,5L/h (100 galões/h), tanque carbonatador e motor de 1/4HP; pronto para conexão no sistema de bebidas e fonte de bebida e CO2; contendo válvulas e termostatos de segurança; equipados com protetor térmico no motor da bomba para desligamento automático em caso de superaquecimento; operação em temperatura ambiente de 4,4 a 37,8 Graus Celsius; pressão máxima de operação do CO2 de 125psi; tensão e frequência a 115/220V e 50/60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
002 |
Carbonatadores para gaseificação de bebidas, compostos de: tanque recipiente com capacidade para 20L; vaso de saturação; bomba de água com capacidade para 30-40L/hora; resfriador; pulverizador; controlador de pressão; termostato; pronto para conexão no sistema de bebidas e fonte de bebida eCO2; contendo válvulas e termostatos de segurança; temperatura de resfriamento 6 graus Celsius (43 graus Fahrenheit) eletricidade 200-240Vac /1ph+N+E /50Hz/ 16A ou 200-240Vac/2ph+E /60Hz/16ª Pressão de funcionamento: Água Min. 2bar [29psi], max. 3bar (43,5psi), ar comprimido: 4-7bar (58-101,5psi) CO2: 4-5bar (58-72,5psi) componentes e acessórios: cabeça enchedora para garrafas com abertura de 25 à 43mm(exterior), anel central adaptador 102mm, adaptador 42mm, alça de transporte para garrafas PET 26mm carrinho personalizada sem cobertura, tanque de 20L para água, kit de conexões para utilidades, coberturas de proteção, kit de partes e peças de reposição (desgastáveis). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
Carbonatadores automáticos 10.000L/h para gaseificação de bebidas compostos de bomba tipo centrífuga de multiestágios de alta pressão de até 7,3bar, com vazão de 1.000 até 50.000L/h, sistema de correção de temperatura de 40 até -5ºC com trocador de calor a placas, válvula desviadora a três vias e sondas de temperatura, com trocador de calor de resfriamento auxiliar, controle automático de vazão de alimentação através de medidor de vazão eletromagnético, sistema automático de dosagem de gás carbônico equipado de medidor de vazão de 5 à 300kg/h a uma pressão máxima de 10bar, válvula moduladora de dosagem, elemento em aço inox sinterizado de 1 micra para incorporação do gás ao produto e analisador contínuo em linha de gás carbônico dissolvido com correção automática de dosagem, grupo de mistura estático eletropolido, retardador tipo tubular, tanque pulmão de 700 litros, com “sprayball”, manômetro, medidor contínuo de nível, sonda de temperatura para o controle da temperatura entre 5 a 18 graus Celsius, válvula de segurança, válvulas pneumáticas e redutor de pressão de gás carbônico de 10bar até 0,1bar, pressostato para o controle da pressão, quadro elétrico com alimentação de 380VAC, 60Hz e tensão de comendo de 24 VCC, com controle automático através de controlador lógico programável (CLP) de todas as operações de produção e lavagem, incluindo registros de operação e gestão de receitas, através de dispositivo de interface sensível ao toque, completa com seus componentes e acessórios de uso, para plena montagem e funcionamento. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.30.30, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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