NCM nº 8421.22.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8421.22.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8421.22.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8421 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8421.22.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8421.22.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8421.22.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8421.22.00 II (%)
TOD --Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Módulos de microfiltração para clarificação de cerveja, com membranas hidrofílicas compostas de mistura de polivinilpirrolidona (PVP) e poliétersulfona (PES) de diâmetro 1,5mm e área de 9,8m2, tamanho do poro de 0,5µm, comprimento do módulo de 1.172mm e diâmetro de 200mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Filtros tangenciais inteiramente automáticos para vinhos, espumantes e borras, dotados de, no máximo, 10 módulos de filtração, equipados com membranas (capilares) de polímero orgânico hidrófilo (polietersulfona) de 1,5mm ou 3mm de espessura e poro de 0,2micra, assimétricas, que possibilitam a inertização, descolmatagem por retro filtração, fabricado em aço inoxidável AISI 304, dotados de módulos suplementares e pré-filtro rotativo automático com grelha de 500 micra, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Filtros tangenciais dinâmicos rotativos automáticos para vinhos, borras de fundo do tanque e outros resíduos com alto teor de sólidos, controlado e programado por um Controlador Lógico Programável (CLP), constituídos de no mínimo 1 e no máximo 4 módulos, equipados com eixos rotativos com membranas de cerâmica em formato de disco com superfície filtrante de 5m², com tanque de trabalho e sistema de lavagem automático, com controle de vazão de no mínimo 125L/h e no máximo 2.000L/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Filtros rotativos a vácuo, para filtração de fundos de decantação de mostos e sucos de uva, com superfície de filtração de 2,7, 4, 5,4, 10, 20, 30 ou 40m², com quadro de comando elétrico centralizado, com tambor rotativo totalmente em aço inoxidável controlado por motorredutor com variador de velocidade, com eletrobomba de alimentação do tipo volumétrica reversível, com eletrobomba para recirculação do tipo centrífuga em aço inoxidável, com sistema de extração de mosto/suco filtrado dotado de 1 ou 2 eletrobombas do tipo submersível instaladas no interior no tambor rotativo em aço inoxidável com controle de nível máximo/mínimo, com ou sem tanque misturador do coadjuvante de filtração, com conjunto de vácuo dotado de 1 ou 2 bombas de vácuo por anel líquido, com válvula termostática e vacuostato, com lâminas de corte intercambiáveis, com ou sem esteira transportadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Filtros tangenciais, totalmente automáticos, em aço inoxidável com capacidade 20 ou 30 ou 50 ou 85 ou 130 ou 170 ou 260 ou 340 ou 510 ou 680m2 de área filtrante, com membranas cerâmicas, porosidade nominal de 0,2 ou 0,45micras, para filtrar ou depurar bebidas como cerveja e/ou vinho, espumantes, sucos de frutas, suco de uva e vinagres, controlados por um PLC com tela “touchscreen”, com temperatura tolerada de filtração entre -5 e +75 Graus Celsius, com bomba de alimentação de recírculo, bomba dosadora de produtos de limpeza e dispositivo de retrolavagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Filtros automáticos tangenciais para vinhos, fermentados e ou sucos de frutas, dotados de 2 cartuchos de filtragem, com superfície de filtragem de 160m² cada, de membrana cerâmica, temperatura de trabalho de -5 a 70 graus Celsius e capacidade do tanque de 500 litros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Filtros tangenciais automáticos para vinhos e/ou espumantes, fabricados em aço inoxidável e equipados com membranas capilares assimétricas de polipropileno e/ou polietersulfona de 0,2micra, com 10m2 de área filtrante cada, que possibilitam a inertização e descolmatagem por retro filtração, controlados e programados por controlador lógico programável (CLP), equipados com válvulas pneumáticas e com eletroválvula de carga e descarga do ar, com vazão máxima de filtração de 600L/h por membrana.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Equipamentos para reduzir o O² nos vinhos antes do engarrafamento para manter a qualidade do vinho com maior longevidade, podendo de chegar a 5 anos na garrafa, 3 anos bag- box e 2 anos e na garrafa pet, elimina defeitos ou aromas não característicos da fermentação alcoólica, reduz o álcool até 95% obtendo um vinho desalcoolizado, preservando as características da variedade e ou também fazer a carbonatação para vinhos frizantes até 4bar de pressão a 20 graus Celsius.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Módulos de microfiltração para clarificação de cerveja, com membranas hidrofílicas compostas de mistura de polivinilpirrolidona (PVP) e poliétersulfona (PES) de diâmetro 1,5mm e área de 11m2, tamanho do poro de 0,6 micron, comprimento do módulo de 1.172mm e diâmetro de 200mm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Módulos de membranas hidrofílicas de microltrafiltração para filtração e clarificação de cervejas, com modo de operação permitindo altas concentrações de levedura no fluxo de alimentação, para aplicação em “skids” de filtragem por membranas, com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado (cross flow filtration) com retrolavagem regular, com fluxo de permeado de 200 até 2.500L/h, área de filtração da membrana de 5 até 27m² e tamanho do poro de 0,2 até 0,8 micrômetro, compostas de polietersulfona (PES) e polivinilpirrolidona (PVP), com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 1,5 até 3mm, módulo com comprimento de 1.020 até 1.500mm e diâmetro de 160 até 250mm, permitindo limpeza CIP (clean in place), com operação anti-incrustante, com pressão de operação de até 10bar e temperatura máxima de operação de até 80 graus Celsius.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Combinações de máquinas para filtração e clarificação de cerveja por membranas com capacidade máxima de até 900hl/h, com 1 até 6 “skids” e com 6 até 18 módulos de microfiltração por membranas hidrofílicas em polietersulfona e polivinilpirrolidona (PES/PVP) por skid (até 108 módulos de membranas), com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado ("cross flow filtration") com retrolavagem regular, e com perda de cerveja de 0,2 até 2%, com remoção de células de fermento e de componentes com tamanho de 0,5micron ou superior, operando com cerveja de -2 até 2 graus Celsius, compostas de: unidade de filtragem com 1 até 6 “skids” e com 6 até 18 módulos de membranas hidrofílicas de microltrafiltração, com modo de operação permitindo altas concentrações de levedura no fluxo de alimentação, com tecnologia de filtragem pelo princípio de operação contínua de purga e alimentação tipo “feed and bleed” em fluxo cruzado (cross flow filtration) com retro lavagem regular, com fluxo de permeado de 200 até 2.500L/h, área de filtração da membrana de 5 até 27m² e tamanho do poro de 0,2 até 0,8micrometros, com estrutura assimétrica/microporosa, diâmetro da membrana de 1,5 até 3mm, módulo com comprimento de 1.020 até 1.500mm, diâmetro de 160 até 250mm e com operação anti-incrustante, com estruturação da unidade em “manifolds” de interligação com válvulas de assento duplo, válvulas borboleta, dispositivos de controle e monitoramento de válvulas com módulo eletrônico com comunicação em 24VDC, As-i, DeviceNet, 110VAC e/ou IO-link e graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" II 3G e 3D, tubos SS 304, com “skid” para CIP (clean in place), com cada “skid” acompanhado de transmissores de pressão e temperatura, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento com módulo eletrônico, bomba de circulação de cerveja, bombas de armazenamento de cerveja, filtro de segurança, chave de fluxo, medidor de condutividade, chaves de nível, visor, filtro, carcaças, “skid” da válvula de amostra, indicadores de pressão, tubulação e acompanhados de redutores, acessórios de montagem, curvas e componentes de fixação, com tubulações e conexões com rugosidade Ra de 0,8micrometros ou superior; com ou sem unidade de refrigeração de cerveja não filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius com unidade de armazenamento de 50 até 450hl, acessórios de abastecimento de CO2 e pré misturador; no mínimo 1 unidade de dosagem de hidrogel com tanque de dosagem com capacidade de até 50hl e “skid”; unidade de armazenamento de cerveja filtrada com capacidade de armazenamento de 50 até 450hl e acessórios CIP; no mínimo 1 unidade de dosagem pós-filtragem com capacidade de 1 até 10 ingredientes, tanque com capacidade de armazenamento de até 30hl, tanques de dosagem e “skid” de dosagem; unidade de carbonatação com taxa de dosagem de CO2 de até 6 g/l de cerveja e diluição de cerveja, com vazão de entrada de até 900hl/h e de saída de até 1.350hl/h; dispositivo de filtragem tipo “trap filter”; unidade de refrigeração de cerveja filtrada com resfriamento até -1 grau Celsius; unidade de limpeza CIP com tanque, medidores, válvulas, dispositivos de controle e monitoramento, bomba, filtro de água, acessórios para controle de temperatura e unidade de armazenamento de produtos químicos; unidade de drenagem de CO2; sistema automático de garantia de adsorção e estabilização de cerveja com mínimo 1 skid adsorvedor, “skid” CIP, tubulações, painel CCM, painel de campo, cabeamento e mangueiras; controladas por painel de controle MCP com CLP, painéis de campo com sistema de E/S remoto com módulo de “interface” e placas digitais e analógicas, acompanhados de acessórios como cabeamento, mangueiras, bombas, válvulas, instrumentos, entre outros.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Filtros automático tangenciais para vinhos, fermentados e/ou sucos de frutas com baixos teores de sólidos, equipados com um sistema PLC, com cartuchos de filtragem, podendo ter entre 1 e 4 módulos de filtragem com 160m2 cada, de membrana cerâmica, com um sistema de reversão de fluxo programável (Back-wash), temperatura de trabalho de -5 a 70 graus célsius, com tanque com capacidade de 500 litros.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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035 Unidades funcionais para microfiltração de vinhos e espumantes, dotados de estações de carcaças de filtração de vinhos e espumantes e carcaças de filtrar água, reservatório de preparação de CIP, regeneração, sanitização, com sistema de elevação das carcaças de filtração através de contrapeso, com gerenciamento automático da pressão e contrapressão do sistema de filtração, com sistema de recuperação de água, com trocador de calor para aquecimento de água de limpeza e água de soluções CIP, com sistema de recuperação de calorias, com dosagem química e sanitizante, todo sistema é controlado através de válvulas automáticas com atuadores, com sensores de temperatura e de pressão, com sistema integrado de aclimatação do produto através de trocador de calor, com sensor de controle de O2(oxigênio) na entrada do produto, com dosagem em linha com bomba dosadora de ingrediente ativo controlado por célula de carga; com sistema de carbonatação de produto com dosagem proporcional de Co2 (gás carbônico), com sistema de recuperação de vinhos e dosagem em linha(RWS), com ferramenta de análise de filtrabilidade do produto, com controles e registros do histórico de processo e conexão remota para controle do processo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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036 Filtros tangenciais, totalmente automáticos, em aço inoxidável, para filtrar ou depurar bebidas como sidra, sucos, borras de mosto, borras de vinho ao final da fermentação, borras de vinho após clarificação, vinhos clarificados e não-clarificados e para filtração de líquidos com alto conteúdo de sólidos em suspensão, com membranas de cerâmica de 8 ou 23 canais, controlados por um PLC com tela “touchscreen”.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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037 Máquinas de filtragem e separação de mosto liquefeito das partículas insolúveis, com capacidade máxima de 17t de matéria prima/filtro, com placas híbridas de polipropileno de 2 x 1,8m, com sistema de compressão das membranas por ar comprimido, com capacidade de até 14fabricos/dia, com turbidez de até 5ml/L, com aspersão até 2,2L água/kg de malte, com densidade igual ou superior a 17 platos de mosto frio, composto por: 1 filtro de mosto, 1 caixa descarga, 1 tanque pulmão, 1 sistema hidráulico de acionamento do filtro de prensa, bombas, acessórios, instrumentos de controle e sistema de acionamento.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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038 Filtros eletromecânicos para sucos e xaropes, com campana filtrante com limite de pressão de 06bar, com superfície de 9 ou 12 ou 18 ou 23 ou 42m quadrados, equipado com elementos filtrantes em formato de discos, com cantos e suportes arredondados em aço inox, com tecido de malha de 80mícron em aço inox soldado sobre a mesma por processo de indução robotizada, com sistema de descarregamento de sedimentos automático equipado com motor de acionamento, embreagem hidráulica e polias, com sistema de lubrificação automático na parte superior e inferior feito por água e graxa, com bomba sanitária tipo centrifuga de rotor semiaberto, para circulação de produto, limpeza do equipamento e formação de pré-capa, com vazão ajustável através de válvula micrométrica e acionamento por motor elétrico, com bomba dosadora com agitador incorporado ou individual, do tipo diafragma, com membrana interna e sistema de biela para acionamento e bombeamento do fluido através de duas válvulas de retenção em aço inox para possibilitar um sentido único ao produto e podendo superar pressões de 08bar, com visores de linha iluminados com sistema de controle de vazão e identificação de dosagem de terras filtrantes.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8421.22.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8421.22.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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