NCM nº 8421.19.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8421.19.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8421.19.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8421 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
8421.1 - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
8421.19 -- Outros
8421.19.90 Outros 0,00
8421.19.90 01 Centrifugadores para uso doméstico 15,60
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8421.19.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8421.19.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8421.19.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8421.19.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
054 Separadores centrífugos, de alta velocidade, formando corpo único, herméticos, para remoção de esporos e bactérias do leite, comercialmente denominada de bactofuga, de 5.000 a 55.000L/h, com potência mínima de 15kW, eficiência mínima de 96% de redução de esporos anaeróbicos à temperatura de 55 graus Celsius, dotados basicamente de: dispositivo de saída; reservatório; dispositivo de acionamento vertical com um eixo do reservatório; módulo de água de processamento (OWMC); dispositivo de acionamento horizontal; engrenagem sem-fim; pés da base; acoplamento flexível; motor elétrico; dispositivo de entrada do líquido não separado na parte inferior do separador; dispositivo de saída da fase leve do líquido separado; e descarga automática de sedimentos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Centrífugas horizontais decanter, para separação e desaguamento de sólidos de cascas de frutas cítricas provenientes de processos de precipitação e/ou lavagem, dotadas de : corpo em aço inoxidável e design sanitário com dispositivos de limpeza durante operação padrão CIP, bomba centrípeta incorporada na saída de líquido clarificado para uma descarga fechada e pressurizada, sistema à prova de explosão, sistema de inertização com nitrogênio, válvulas para alimentação de nitrogênio e exaustão, painel elétrico para operação local a prova de explosão e painel remoto, duplo acionamento com sistema de engrenagem planetária, motor principal para acionamento da rosca com potência de 30 a 110kW e motor secundário para acionamento da rosca de 11 a 45kW, com inversores de frequência, dotada de sistema para ajuste do nível de líquido no tambor durante a operação (máquina em funcionamento) através do uso de ar comprimido ou nitrogênio, que alterará a pressão e por consequência o nível de líquido influenciando diretamente na eficiência de clarificação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
084 Centrífugas horizontais utilizadas para separação de sólidos e líquidos inflamáveis em operações industriais, fator máximo de força g igual a 2.000, velocidade máxima de rotação igual a 1.700rpm, com unidade de inertização, com frenagem regenerativa através de sistema de recuperação de energia cinética ("KERS"), com sistema "clean in place" (CIP), com rotor com dispositivo para retro lavagem (back flushing), com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
085 Centrifugas vertical cilíndricas tubular, de aço inoxidável, com capacidade do tambor e volume do rotor na fase solida de 11L, velocidade de 14.000rpm e forca centrifuga de 16.000xg, capacidade de fluxo de agua de 2,5t/h, tensão de 380V, frequência de 50Hz, de capacidade produtiva de 300 a 800kg/h, dimensões internas 700 x 450 x 1.620mm e dimensões externas 880 x 680 x 1.800mm, com alimentação por bomba peristáltica acoplada e caixa de controle de inversão de frequência marca delta, com motor ABB, para produção industrial de oxido de grafeno.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
088 Equipamentos de centrifugação para separação contínua de líquidos (fase oleosa e fase aquosa), montado em plataforma de aço inoxidável (skid), dotados de bomba para transporte de sólidos, visor, válvulas e instrumentos de controle de vazão, centrifuga com sistema de alimentação fechado com selo hidro hermético, rotação máxima de 4.500rpm, tambor autolimpante com descargas parciais ou totais, jogo de pratos, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase líquida leve e também na saída de fase líquida pesada para descarga sob pressão, capuz e coletor de sólidos de parede dupla para resfriamento, motor elétrico trifásico (37-45kW) e correia plana, acionamento via inversor de frequência, com painel remoto local e painel elétrico MCC e PLC acondicionados em sala de controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
092 Centrífugas de eixo horizontal, para desidratação do amido de milho úmido, com até 12 estágios; capacidade caudal: igual ou superior a 50m3/h; produção de amido: igual ou superior a 30.000t/ano; pressão de alimentação: de 0,6 a 0,08Mpa; diâmetro de tubos: 10mm; potência do motor principal: igual ou superior a 18.5 kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
095 Centrifugas decantadoras de rolagem, para separação de líquidos, com capacidade de decantação de até 10kl/h, para uma alimentação de 150 a 500KL/dia, com umidade de descarga abaixo de 25%, aceleração, em força g, acima de 2.000g, alimentada por um motor de até 75kW, e dotadas de sistema com monitoramento em tempo real, para verificação das condições de operação, como temperatura e vibração.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
096 Centrifugas tipo decanter, horizontais, para separação contínua de sólidos em meio aquoso, com design para uso em indústria de produção de etanol a partir de milho, em aço inox, tambor 620mm conduzido por um motor axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da velocidade diferencial, relação l/d 1:4, velocidade tambor de 3.200rpm (ajustável), volume interno de 402l, torque nominal 13.000nm, fator de aceleração 3.500 x g (ajustável).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
097 Centrifugas tipo tricanter, horizontais, para separação contínua de sólidos em meio aquoso, e duas fases líquidas, com design para uso em indústria de produção de etanol a partir de milho, em aço inox, tambor 620mm conduzido por um motor axial com transmissão de correia, motor secundário para regulagem da velocidade diferencial, relação l/d 1:4, velocidade tambor de 3.200rpm (ajustável), volume interno de 400L, torque nominal 6.000nm, fator de aceleração 3.500 x g ajustável.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
098 Equipamentos de separação centrífuga, para processamento de separação de óleo montados em plataforma de aço inoxidável (skid) dotados de bomba para transporte de sólidos, visor, válvulas e instrumentos de controle de vazão, centrifuga com sistema de alimentação fechado, tambor autolimpante com descargas parciais ou totais e rotação máxima de até 1.700rpm, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase leve e pesada para descarga sob pressão, capuz e coletor de sólidos de parede dupla para resfriamento, motores elétricos de 20 e 120HP) e correia plana, acionamento via inversor de frequência, com painel elétrico e CLP controlador lógico programável.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
099 Centrifugas decanter, para a separação de “dregs” (sólido) da fase líquida, com operação continua, sistema de controle monitoramento de lubrificação e redutor de acionamento, componentes fabricados em aço inoxidável, motor principal com sistema de correias para acionamento com potência de 110kW, motor secundário em linha com potência de 45kW e vazão de alimentação de até 45m³/h.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
100 Centrífugas extratoras de óleo, especificas para extração e recuperação de partículas em peças relacionadas, com sistema de secagem e reaproveitamento, fabricadas com componentes de segurança atendendo as normas NR-10 e NR-12, provenientes de processo de captação vertical, com capacidade líquida de carga de 16 galões (60,56L), diâmetro do cesto de 23” (584,2 mm), aquecimento elétrico de 79 a 121 graus Celsius (175 a 250°F), capacidade de carga de 220 lbs (102,058 kg), força G até 470 G, rotação de 1.200 rpm, dotadas de uma unidade de aquecedor elétrico com termostato para garantir o aquecimento interno, controles ajustes e comandos através de tela sensível ao toque (touchscreen) e controlados por CLP.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
101 Centrifugas separadoras/concentradoras específicas para produção de queijo cremoso ou queijo tipo mascarpone, com teor de gordura absoluta mínima compreendido entre de 25 e 45% dependendo da especificação do queijo a ser processado, com design sanitário e conexões assépticas, capacidade de produção variando de 400 a 4.500kg/h conforme tamanho do tambor de separação composto por: motor trifásico controlado por inversor de frequência sem embreagem com transmissão direta ou por correia plana, sistema de alimentação com selo hidro hermético sem selos mecânicos, sistema de descarga através de bomba centrípeta com pressão reguladas através de válvula de contrapressão, sistema de ajuste manual ou automático de extrato seco através de controles de vazões e densidade de entrada e saída da máquina, sistema de limpeza CIP (clean in place), controlado por CLP com “software”.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
102 Separadores centrífugos de alta velocidade para separação contínua de líquidos (fase oleosa e fase aquosa) e outros contaminantes sólidos de óleos sujeitos a degomagem e/ou neutralização e desparafinação, com alimentação através de sistema fechado, com opções de isolamento IP54 até IP65, com rotação máxima do tambor de 5.800rpm, com design de pilha de disco especial para produtos com alta viscosidade, bombas centrípetas incorporadas na saída de fase líquida leve e sistema “fine tunner” de ajuste fino da saída da fase pesada (Goma), descarga variável (total e parcial) totalmente ajustável, acionamento por engrenagem mecânica, direto sem embreagem (acionado por VFD) de alta precisão, lavagem de água da bacia de lodo, sob a tampa, câmara de fase pesada e vidro espião de fase pesada, com sensores e monitor de velocidade e vibração, equipados com motor principal com potência de 22kW, partes em contato com o produto e partes rotativas com fabricação opcional em aço inoxidável duplex de alta resistência a corrosão, sistema à prova de explosão com certificação “ATEX II”, e com controle por PLC e “software”.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
103 Centrífugas horizontais para separação contínua da água de lama de aciaria, fabricadas com aço inoxidável 14469, para trabalho com lama contendo alta concentração de cloretos (9.000mg/l) e alta temperatura, com capacidade de fluxo de alimentação inferior ou igual a 30m³/h, dimensão aproximada 4.800 (C) x 1.770 (L) x 1.260mm (A), relação comprimento/diâmetro 1:4, 125L de volume interno; dotadas de tambor cilindro-cônico com velocidade de rotação inferior ou igual a 2.200rpm e rosca transportadora para descarga do material sólido.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
104 Centrífugas "decanters" horizontais, cilíndricas/cônicas de tigela sólida para separação contínua de sólidos em meios líquidos com design higiênico, com acabamento Ra = máx., 3,2micron na superfície em contato com o produto, vedações e juntas de grau alimentício, sistema de lubrificação ar/óleo para lubrificação contínua dos rolamentos, sistema "IMPELLER" que permite a variação contínua da profundidade da lagoa durante a operação do equipamento, sistema "SIMP-DRIVE" que controla automaticamente a velocidade diferencial do "scroll" de acordo com a carga de torque que o fluxo de alimentação gera, rotor de aço duplex fundido centrifugamente (1,4463 / igual a SAF 2205), todas as outras partes em contato com o produto são de aço inoxidável 1.4571 / 1.4404 (316 Ti / 316 L), diâmetro de tambor de 529mm e relação de comprimento/diâmetro 1:4, ângulo do cone 15 graus, com comprimento x largura x altura (aproximadamente) de 4.500 x 1.600 x 1.150mm, velocidade de rotação máxima de 3.500rpm (variável), fator de aceleração máxima de 3.600 x g, velocidade diferencial de 1 a 30rpm (variável), disponibilidade de torque de 6.000Nm, volume interno de 255 litros e capacidade de 10 a 15m³/h.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
105 Hidroextratores por centrifugação para bobinas de fios têxteis, com carregador semiautomático, dotados de dois porta materiais com imersão intercalada no interior do cesto de centrifugação, com cesto de centrifugação construído preponderantemente em aço inox, com capacidade máxima de produção igual ou inferior a 384bobinas/h, e capacidade máxima de bobinas de fio por ciclo igual ou inferior a 24 unidades.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
106 Unidades funcionais para recuperação mecânica, por centrifugação, de carbonato de sódio e oxalato de sódio, alimentadas por tanques com produto bruto, compostas de 2 estágios; o primeiro estágio para separação de Carbonatos contendo: bomba centrífuga para polpa (slurry), capacidade de 55m3/h e motor de 15kW, centrífuga decanter com 75kW (Bowl Motor) e 30kW (ScrollDrive); o segundo estágio contém: bomba centrífuga para polpa (slurry), capacidade de 80m3/h e motor de 22kW; 2 centrífugas decanter com 75kW (Bowl Motor) e 30kW (ScrollDrive); bomba centrífuga do dissolvedor, com capacidade de 25m3/h e motor de 15kW; bomba centrífuga do Licor Forte, com capacidade de 62m3/h e motor de 18,5kW.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
107 Centrifugas separadoras contínuas para indústria farmacêutica, com capacidade igual ou inferior 300litros/h, com velocidade máxima igual ou inferior a 13.500rpm, com volume total igual ou inferior a 1.500litros/h
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
108 Unidades funcionais para recuperação mecânica, por centrifugação, de carbonato de sódio e oxalato de sódio, alimentadas por tanques com produto bruto compostos por dois estágios; o primeiro estágio para separação de Carbonatos contendo :1 (um) bomba centrífuga para polpa (slurry), capacidade de 55m3/h e motor de 15kW, 1(um) centrífuga decanter com 75kW (Bowl Motor) e 30kW (ScrollDrive); o segundo estágio contém 1 (um) bomba centrífuga para polpa (slurry), capacidade de 80 m3/h e motor de 22kW ; 2 (duas) centrífugas decanter com 75kW (Bowl Motor) e 30kW (ScrollDrive); 1 (uma) bomba centrífuga do dissolvedor, com capacidade de 25m3/h e motor de 15kW; 1 (uma) bomba centrífuga do Licor Forte, com capacidade de 62m3/h e motor de 18,5kW.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
109 Secadores centrífugos de grânulos, para secagem de grânulos esféricos, cilíndricos e microgranulados compostos, adequados para sistema de granulação submerso em água, com capacidade de produção de 1.000 a 6.000kg/h, vazão de água de 50m3/h, potência do motor no rotor de 4kW, vazão de ar (soprador) 44,4m3/min e potência do motor (soprador) de 0,75kW, com filtração contínua de 50m3/h, composto por coletor de finos, painel operador e trocador de calor redundante com 12 placas.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
110 Máquinas tipo centrífugas, para fibras e fios de algodão e poliéster, capacidade: 500kg, rotação do cesto: 630rpm altura útil do cesto: 980mm altura do cone interno do cesto: 760mm, diâmetro superior do cone interno do cesto: 210mm, diâmetro inferior do tubo interno do cesto: 770mm, diâmetro total interno do cesto: 1.800mm, 380V, trifásico, com potência de 45CV e corrente nominal de 120A.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
111 Centrífugas separadoras contínuas de líquidos e sólidos para produtos farmacêuticos de biotecnologia, montadas em plataforma de aço inoxidável (SKID), para separação de líquidos e sólidos de diferentes densidades, com capacidade de fluxo compreendida entre 1.200 e 2.500litros/h, velocidade máxima de rotação igual ou inferior a 8.200rpm (min-1).
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
112 Centrífugas horizontais, tipo “decanter”, de alimentação contínua, para separação de sólidos em meio líquido (MSG – glutamato monossódico), com motor principal de 75kW, cilindro de diâmetro igual a 508mm, rotação nominal de 3.300rpm, rosca transportadora de 153mm, com rotação igual a 67rpm, redutor planetário 1:49, força centrífuga igual a 1.800g, unidade de lubrificação e controle de torque com chave limitadora, capacidade de alimentação igual ou superior a 17,5m3/h (lama) e produção de sólidos igual ou superior a 8,9t/h.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8421.19.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8421.19.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8421.19.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8421.19.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.247 24/10/23 Código NCM: 8421.19.90... (Acesse a íntegra)
98.342 18/12/20 Código NCM: 8421.19.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.