NCM nº 8422.20.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8422.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8422.20.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8422 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8422.20.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8422.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8422.20.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8422.20.00 II (%)
TOD -Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
010 Máquinas lavadoras de utensílios e peças de equipamentos, com capacidade superior a 28ciclos/hora, consumo de até 2 litros por ciclo, temperatura de enxague entre 70 e 95ºC, reservatório com capacidade entre 7 e 22 litros, acompanhado ou não de cestos/racks feitos sob medida para a correta alocação de utensílios e peças dentro da câmara de limpeza.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Máquinas, tipo monobloco, de via simples, instaladas sobre o transportador de garrafas, com túnel protegido para secar o lado de fora das garrafas; com potência instalada de 23kW e capacidade de produção de até 55.000garrafas/h; com sopro de ar pressurizado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Lavadoras de barris semiautomáticas com elevação elétrica com sistema de lavagem de rotação multidirecional em 90s por meio de um jato de água fria ou quente de alta pressão para barris de 225 a 600L, dotados de um motor elétrico para elevação e retorno do barril para posição de lavagem e de carga e descarga, com temporizador de lavagem programável por meio de painel elétrico de comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Lavadoras termodesinfectoras multitarefas em aço inox , com 1 câmara com capacidade de 50 a 11.000L de aço 316L ou com possibilidade de até 5 câmaras em série de capacidade de 500 litros cada câmara de aço 316L, braços giratórios aspersores com sensores para identificar a rotação, temperatura de desinfecção máxima de 93 graus Celsius, com até 3 tanques internos para aquecer a água e diminuir o tempo de ciclo, ciclos com duração de até 35min, sistema de economia e recirculação de água, nível de sonoro de no máximo <70Db, sistema de conectividade porta ethernet para rastreabilidade total do processo, “no-break” interno, preparadas para receber o sistema de carregamento de descarregamento automatizado, portas de duplo vidro de alta resistência com acionamento elétrico e sistema anti-esmagamento, sistema de detecção automática dos racks de lavagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Lavadoras desinfectadoras de comadres e papagaios, fabricadas em aço inoxidável; painel “plug & play” a prova d"água; tela a cores de 7 polegadas e sensor de descarga 3D; pedal sem contato manual; abastecimento automático, com 2 ciclos de lavagem, com voltagem de 220V/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Lavadoras de contêineres/recipientes tipo “bins” de formatos variados utilizados pela indústria farmacêutica, com dispositivo de elevação de tampa e bocal de limpeza interna giratório multidirecional (360 graus), bomba dosadora de detergente, trocador de calor de vapor com controlador proporcional integral derivativo, gerenciador automático de diferentes receitas de limpeza (tempo de limpeza, quantidade de água, quantidade de detergente e temperaturas), receitas com até 4 estágios, pistola para limpeza externa, estação de secagem dos contêineres/recipientes com sistema de filtragem de ar, painel de “interface” homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Lavadoras de receptáculos farmacêuticos do tipo "bins" utilizados pela indústria farmacêutica, com cabeçote de limpeza interna com ajuste de altura e dispositivo giratório multidirecional, sistemas de bombeamento controlado de água, água purificada e consumíveis (detergentes), trocadores de calor (vapor e água), gerenciador automático de diferentes receitas de limpeza (tempo de limpeza, quantidade de água, quantidade de detergente e temperaturas), pistola para limpeza externa, mesa de giro, estação de secagem dos receptáculos com sistema de aquecimento e filtragem de ar, cabeçote de secagem com ajuste de altura, com controlador lógico programável (CLP) e painel de  “interface” homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
048 Máquinas automáticas para limpeza e higienização de potes vazios para envase posterior com molho de tomate, através de jato de vapor a aproximadamente 45 graus celsius; dotadas de: esteira com aletas plásticas laterais para sustentação até o tombamento total e rotação de 90 graus ocorrendo em um espaço superior a 2m, com aplicação contínua de vapor culinário, sistema despaletizador de “paletes” de potes de vidro com capacidade até 560frascos/min, mesa com funil de alinhamento; com esteiras e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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0,00
049 Combinações de máquinas para lavar vidrarias e acessórios provenientes de equipamentos empregados no processamento farmacêutico de produtos biológicos, com água a 60 graus Celsius e câmara interna de capacidade igual a 576 litros, contendo: sistema para gerenciamento de ciclos, pré-programados e customizáveis, e registro de parâmetros críticos para operação; sistema de alarme; dispositivos de limpeza, internos, superior giratório de 360 graus e inferior com jatos multidirecionais; trocador de calor; bomba de recirculação; filtro HEPA; bombas dosadoras de detergente; e painel de interface homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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0,00
050 Máquinas para lavagem e secagem latas ou garrafas de alumínio de diâmetros entre de 35 e 66mm, comprimento entre 85 e 250mm, com velocidade de 200ciclos/min, capacidade de produção igual ou superior à 200peças/min, dotadas de: transportadores de corrente, unidade de lavagem por sistema de pulverização, secador à gás, alimentador para latas e garrafas , painel elétrico de comando com Controle Lógico Programável.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Cabines para lavagem e secagem automática de “bins” de produtos farmacêuticos sólidos de 60 a 1.500L com ciclos de lavagem em etapas de pré-lavagem com água potável, lavagem com água potável, rinsagem final com água purificada, drenagem das tubulações com ar comprimido e secagem com ar quente, ajustados conforme a receita a ser definida pelo usuário por meio de IHM, com ajustes de parâmetros de temperatura da água, tempo da etapa, dosagem de detergente, com vazão de 50L/min e pressão de 20bar; dotadas de grupo de dosagem de detergente, com drenagem por meio de sopro de ar comprimido a 6bar e secagem interna do “bin” com ar quente, cabeça de lavagem tipo “sprayball” com altura ajustável automaticamente e telescópica de acordo com a receita e tamanho do bin para sua lavagem interna, bicos pulverizadores, dispositivos para lavagem externa e lavagem das válvulas, “bins” e tampas, com drenagem da água de lavagem coletada, com 2 portas, sendo uma de entrada do bin sujo e outra para a saída do bin limpo de forma a permitir a montagem da cabine embutida numa parede ou divisória que separe os ambientes dos “bins” limpos dos “bins” a serem limpos, com plataforma rotativa para a limpeza externa automática do bin, trocador de calor para aquecer e controlar a temperatura da água de lavagem, sensores de verificação de abertura de tampa e posicionamento da válvula de saída de produto do bin, unidade de tratamento de ar de secagem com ventilador, filtro absoluto H13 F9 e trocador de calor; construídas em aço inox – estrutura e partes que não têm o contato direto com o fluido de lavagem em Aço Inox AISI 304 e partes em contato direto com o fluido de lavagem em Aço Inox AISI 316L, são controladas e supervisionadas pelo operador por meio de 2 IHMS, com tela tipo “touchscreen”, com painel elétrico remoto com circuito de potência, segurança elétrica, comando e CLP com “software” dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR “part” 11, para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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052 Máquinas lavadoras de utensílios e peças de equipamentos, com capacidade superior a 28ciclos/h, consumo de até 2,7 litros/ciclo, “boiler” com potência compreendida entre 2.400 e 8.000W e sistema de controle com termostato, reservatório com capacidade entre 7 e 22 litros, acompanhado ou não de cestos/racks feitos sob medida para a correta alocação de utensílios e peças dentro da câmara de limpeza.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Máquinas sopradoras automáticas para limpeza de retirada de partículas internas de frascos de vidro ou plástico; com capacidade de produção de até 9.000frascos/h; dotadas de mesa rotativa e roda sopradora vertical, sopro de ar comprimido e exaustão; com proteção e sistema de segurança; dispositivo de controle de paralisação em caso de abertura durante o funcionamento; painel "touchscreen" para visualização de dados de operação e monitoramento e com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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054 Máquinas lavadoras para latas de alumínio de aerossóis com diâmetro entre 35 e 59mm, equipadas com 5 cabines (parte para lavagem e parte para enxágue) e sistema de secagem a gás, velocidade de até 250unid/min.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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055 Máquinas automáticas, tipo monobloco, em aço inoxidável, de lavar, secar, e escovar, tampas e garrafas, com velocidade entre 1.000 e 3.000 garrafas/h, controladas por um PLC,  dotadas de: estação de lavagem de garrafas com escova central em carrossel giratório com ajuste elétrico dos pratos giratórios; estação de escovação de tampas; estação de escovação de garrafas; estação de secagem de garrafas em carrossel giratório com ajuste elétrico dos pratos giratórios, com limpadores de borracha laterais para secar o corpo da garrafa, com sopradores laterais  ajustáveis, simultaneamente, de acordo com o diâmetro da garrafa; com dispositivos para secagem do corpo da garrafa, com elevador pneumático de segurança, com sistema eletrônico para centralização óptica do cápsulas, com dupla cabeça pneumática para formação das dobras e alisamento das cápsulas de espumante; com rotuladora rotativa automática para rótulos autoadesivos, com torre equipada com carrossel elétrico de regulagem de altura; com estação de etiquetagem e de contrarrótulo com gerenciamento pela câmera eletrônica; com estação para aplicação de adesivo.  
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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056 Secadores de recipientes com túnel de proteção, com bombas centrífugas, tipo monobloco de via simples, instaladas sobre o transportador de recipientes, com estrutura fechada e protegida para secagem externa dos recipientes; com um ou mais módulos, com potência instalada compreendida de 7,5 a 60kW e capacidade de produção igual ou superior a 5.000recipientes/h; com sopro de ar pressurizado.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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057 Máquinas lavadora externa de garrafas cilíndrica, com as partes em aço inox que entram em contato com água, controlado por um CLP, com capacidade máxima de 7.000garrafas/h, conforme o tipo de garrafa, com inversor de ajuste da velocidade, com esteira transportadora para inserção em linha com trilho regulável, com fotocélulas na entrada e saída da máquina, com seleção de garrafas por meio de caracol e estrelas universais de carregamento na entrada, com sistema de lavagem com carrossel de pratos, com escovas de para lavagem do bojo e do pescoço da garrafa com velocidade regulável por meio de inversor, com bicos para pulverização de água nebulizada sobre a garrafa e escovas,  com filtro da água da lavagem, com estrutura da base revestida em aço inox.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Máquinas de lavagem e secagem contínua, com sistema de aquecimento de água à gás, com capacidade de lavar 22 formas/min, equipadas com sistema de jateamento para maximizar o desempenho e limpeza, construída em aço inoxidável AISI 304 em peça única e soldada.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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059 Equipamentos sopradores de ar, que podem ser aplicados na secagem de embalagens em geral. Equipamento equipado com motor com acoplamento direto a turbina, com velocidade de 18.000rpm, controlado por inversor de frequência, gerando no mínimo de 1.280m3/h, pressão de 160 e 145mbar de vácuo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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060 Máquinas para descontaminar a superfície externa de ampolas e pequenos frascos de vidro após o processo de enchimento e fechamento, com velocidade mecânica de até 400peças/min, para ampolas com diâmetro de 10 a 22,5mm e altura de 35 a 110mm, frascos com diâmetro máximo de 52mm e altura máxima de 110mm, com esteira alimentadora, rolo de alimentação, roda estrelada de entrada, torre central com 48 pinças e regulagem de altura, estação de secagem com fluxo de ar; cartão “Ethernet” programado, comunicação remota, regulagem e registro dos parâmetros de operação da linha através de CLPs e IHMs, Software GE IP iFIX SCADA/HMI com Assinatura Eletrônica e Registros Eletrônicos atendendo 21 CFR part 11 e NR12.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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061 Máquinas tipo monobloco com 2 estágios; um para lavar e outro para secar garrafas cheias (lado externo das garrafas) com escova central e lavagem de fundo e tampa, sistemas motorizados, com aplicação de água a temperatura ambiente, condução de garrafas através de estrelas de entrada e saída, e posterior secagem das garrafas através de compressor radial e dois distribuidores de jatos de ar quente sobre as garrafas, com ou sem desumidificador da tampa através de resistência elétrica, com variação de velocidade através de potenciômetro e inversor de frequência, produção de 2.500garrafas/h ou inferior.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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062 Lavadoras automáticas de materiais com padrão GMP, acabamentos em AISI 316L e revestimentos frontais de fácil limpeza, equipadas com cabines de lavagens com cantos arredondados, superfícies inclinadas, ausência de pontos mortos, sistemas de bicos de pulverização com braços em movimentos rotativos e acoplamentos de suporte pneumáticos selados, tubulações autodrenáveis, unidades de secagem, "racks" customizados e carrinhos de transferência de material, sistema de filtração HEPA com monitoramento de pressão diferencial para os ventiladores e filtros, painéis técnicos em salas separadas, gabinete de controle com PLC e módulo operacional, bombas estéreis; válvulas pneumáticas, diafragmas assépticos e dosadores com medidor de vazão e condutividade.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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063 Máquinas em aço inoxidável e painéis isolados espessos para limpar e secar moldes com capacidade de lavagem e secagem superior a 200moldes/h, cabines de acesso com sistema giratório de porta deslizante, leitor de radiofrequência para leitura dos moldes, 2 esteiras para entrada e saída de moldes, 2 tanques de água, 2 pórticos de içamento, 5 bombas, 2 saídas de vapor, potência de 187kW, 3bar de pressão mínima de ar comprimido e controle por IHM.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8422.20.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8422.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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