Área: IRPJ e CSLL.
Como deverão ser comprovadas as receitas e as despesas de custeio, gastos e investimentos da atividade rural?
Qual o tratamento tributário do ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo, exceto os estoques mencionados na Pergunta 25, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?
Como são classificadas as atividades pecuárias?
Como é classificado o rebanho existente?
Como é classificada a formação das culturas agrícolas?
Qual o tratamento tributário da reserva de reavaliação, constituída anteriormente à sua revogação, em decorrência das contrapartidas de aumentos de valor atribuídos aos bens do ativo imobilizado da empresa rural, em virtude da avaliação baseada em laudos nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976?
Quais as consequências do ato de classificar como atividade rural os resultados obtidos em outras atividades?
Como proceder quando houver o arbitramento de lucro de pessoa jurídica que foi tributada pelo lucro real no ano-calendário anterior e teve valores diferidos controlados na Parte B do Lalur?
Qual a alíquota aplicável sobre o lucro arbitrado para determinação do imposto de renda devido pela pessoa jurídica em cada trimestre? E quando se considera devido o adicional do IRPJ?
Qual a legislação atualmente em vigor que rege a tributação pelo lucro presumido?
Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?
Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
Como deverá proceder para regularizar sua situação a pessoa jurídica que, embora preenchendo as condições exigidas para o lucro presumido, não tenha efetuado o respectivo pagamento da primeira quota ou quota única em tempo hábil, com vistas à opção? Nessa hipótese, estará ela impedida de adotar essa forma de tributação?
Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$ 78.000.000,00, em relação à receita total do ano-calendário anterior?
Qual o limite da receita total a ser considerado para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades no curso do ano-calendário anterior e que desejarem ingressar ou continuar no regime de tributação pelo lucro presumido?
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