Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade rural: Valores que integram a receita bruta

1) Pergunta:

Quais os valores integrantes da receita bruta da pessoa jurídica que explora atividade rural?

2) Resposta:

Além das receitas citadas na Pergunta 014 deste capítulo, deverá integrar a receita bruta da atividade rural:

a) os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF) e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);

b) o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;

c) as sobras líquidas da destinação para constituição do fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971, quando creditadas, distribuídas ou capitalizadas à pessoa jurídica rural cooperada.

Base Legal: Questão 015 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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