IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Procedimento para obtenção dos encargos acumulados de depreciação, amortização ou exaustão. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como se obtém o valor dos encargos acumulados de depreciação, amortização ou exaustão, diminuídos do valor escriturado na apuração do Valor Contábil do bem?


Resultados não operacionais: Como considerar os resultados verificados no exterior. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como deverão ser considerados os resultados não operacionais verificados no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil?


Ganhos de capital no exterior: Regras aplicáveis. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quais as regras aplicáveis aos ganhos de capital auferidos por pessoa jurídica domiciliada no exterior?


Devolução de capital em bens ou direitos: Tratamento tributário. (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual o tratamento a ser adotado no caso de devolução de capital em bens ou direitos ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica?


Alienação de investimentos: Dedutibilidade. (Atualizado em: 21/04/2024)

Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais?


Mais-valia: Custo do bem. (Atualizado em: 21/04/2024)

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, poderá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa, para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão?


Menos-valia: Custo do bem. (Atualizado em: 21/04/2024)

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária, referente à menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá ser considerado como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa para efeito de determinação de ganho ou perda de capital e do cômputo da depreciação, amortização ou exaustão?


Prejuízo fiscal: Modalidades apuráveis pelas pessoas jurídicas. (Atualizado em: 21/04/2024)

Quais as modalidades de prejuízos que podem ser apurados pelas pessoas jurídicas?


Prejuízo fiscal: Prejuízo apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP). (Atualizado em: 21/04/2024)

Qual o tratamento tributário aplicável ao prejuízo fiscal apurado por Sociedade em Conta de Participação (SCP)?


Prejuízo fiscal: Formas para compensação. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como são compensados os prejuízos fiscais?


Prejuízo fiscal: Apuração dos prejuízos não fiscais. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como são apurados, controlados e compensados os prejuízos fiscais não operacionais?


Prejuízo fiscal: Restrições existentes para compensação de prejuízos. (Atualizado em: 21/04/2024)

Que outras restrições existem à compensação de prejuízos fiscais?


Prejuízo fiscal: Compensação - Escrituração contábil. (Atualizado em: 21/04/2024)

A existência na escrituração comercial do contribuinte de lucro ou prejuízo contábil impede a compensação dos prejuízos fiscais?


Prejuízo fiscal: Não opção pela compensação de prejuízo controlado na Parte B do Lalur. (Atualizado em: 21/04/2024)

A pessoa jurídica poderá deixar de pleitear, em algum período, a compensação de prejuízo fiscal que esteja controlando na Parte B do Lalur?


Prejuízo fiscal: Controle no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). (Atualizado em: 21/04/2024)

Como será controlado, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o prejuízo a compensar?


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