Área: IRPJ e CSLL.
Como deverão ser considerados, no resultado da pessoa jurídica, os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pró-labore)?
O que se entende por remuneração?
Quais os pagamentos que, embora efetuados no período de apuração, não serão considerados dedutíveis a título de retiradas pró-labore?
As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão, facultativamente, estender a seus diretores não empregados o regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 1º, e parágrafos, da Lei nº 6.919, de 1981. Assim procedendo, qual o tratamento a ser dado a tais dispêndios na pessoa jurídica?
A remuneração do conselho fiscal e consultivo poderá ser considerada dedutível, para fins do lucro real?
As sociedades por ações poderão ter quantos conselheiros fiscais?
Quais as condições para que as despesas com propaganda possam ser deduzidas?
Quaisquer despesas com propaganda registradas segundo o regime de competência são dedutíveis?
A comprovação da efetiva prestação dos serviços de propaganda é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica pagadora?
Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas?
O que se consideram Receitas Financeiras e como devem ser tratadas?
O que se consideram Despesas Financeiras, e como devem ser tratadas?
Qual a condição para que um caminhão possa ser considerado “fora-de-estrada”, para fins de depreciação no prazo de quatro anos?
Como proceder quando a taxa de depreciação efetivamente adequada às condições de depreciação dos bens da pessoa jurídica divergir daquela fixada pela RFB, para efeitos fiscais?
Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?
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