Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica, que no curso do ano-calendário ultrapassar o limite da receita total de R$ 78.000.000,00, estará obrigada à apuração do lucro real dentro deste mesmo ano?
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita total?
Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido?
A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real?
Pessoa Jurídica que apresentou declaração com base no lucro presumido poderá, após a entrega, pedir retificação para efeito de declarar pelo lucro real?
A pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação com base no lucro presumido poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo lucro real?
Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?
Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?
Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas?
Qual o percentual a ser considerado pelas sociedades cooperativas de consumo?
A atividade gráfica configura-se como indústria, comércio ou prestação de serviços e qual o percentual de presunção de lucro aplicável?
Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção civil e optam pelo lucro presumido?
As concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos deverão adotar qual percentual de presunção de lucro?
Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido?
No caso de tributação com base no lucro presumido o ICMS poderá ser deduzido para obtenção da receita bruta operacional?
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