Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$ 78.000.000,00, em relação à receita total do ano-calendário anterior?
Para efeito da verificação do limite, considera-se receita total o somatório:
I) da receita bruta mensal, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977;
II) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;
III) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
IV) das demais receitas e ganhos de capital;
V) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012; e
VI) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita, conforme disposto no parágrafo único do art. 76 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Notas:
A IN RFB nº 2.161, de 2023, revogou a IN RFB nº 1.312, de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2024, mas seu art. 68 permitiu ao contribuinte optar pela aplicação do disposto nos arts. 1º a art. 44 da Lei nº 14.596, de 2023, antecipadamente para o ano-calendário de 2023.
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