Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Saída do regime

1) Pergunta:

A pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação com base no lucro presumido poderá retornar à tributação com base no lucro real?

2) Resposta:

Desde que não obrigada ao lucro real, a pessoa jurídica poderá alterar seu regime de tributação no ano-calendário posterior. Entretanto, deverá observar os ajustes determinados pela legislação.

Base Legal: Questão 013 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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