Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação com base no lucro presumido poderá retornar à tributação com base no lucro real?
Desde que não obrigada ao lucro real, a pessoa jurídica poderá alterar seu regime de tributação no ano-calendário posterior. Entretanto, deverá observar os ajustes determinados pela legislação.
Base Legal: Questão 013 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.