Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Responsável: SEPRT do Ministério da Economia.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi criada pelo Ministério do Trabalho (MTE), atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), em 2002 com o propósito de reunir oficialmente, em uma única lista, todas as ocupações disponíveis no mercado de trabalho brasileito. Com a diversidade de atuação dentro das profissões autorizadas pelo órgão, os números de registros da CBO ajudam empregado e empregador no reconhecimento de uma função, além de ser referência para registros administrativos de atividades.

Importante mencionar que os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

Para saber qual é o código do seu cargo, ou ainda conhecer todas as funções da sua profissão, faça uma consulta em nosso banco de dados de CBO, é gratuito! Para tanto, basta informar o núbero da CBO ou título da sua ocupação profissional e clicar no botão "Buscar".


Código Cargo ou ocupação Tipo
1423-30 Analista de negócios Ocupação
1423-35 Analista de pesquisa de mercado Ocupação
1423-40 Ouvidor Ocupação
1423-45 Profissional de relações institucionais e governamentais Ocupação
1423-50 Profissonal de relações internacionais Ocupação
1424-05 Gerente de compras Ocupação
1424-10 Gerente de suprimentos Ocupação
1424-15 Gerente de almoxarifado Ocupação
1425-05 Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação Ocupação
1425-10 Gerente de desenvolvimento de sistemas Ocupação
1425-15 Gerente de operação de tecnologia da informação Ocupação
1425-20 Gerente de projetos de tecnologia da informação Ocupação
1425-25 Gerente de segurança da informação Ocupação
1425-30 Gerente de suporte técnico de tecnologia da informação Ocupação
1425-35 Tecnólogo em gestão da tecnologia da informação Ocupação
1426-05 Gerente de pesquisa e desenvolvimento (p&d) Ocupação
1426-10 Especialista em desenvolvimento de cigarros Ocupação
1427-05 Gerente de projetos e serviços de manutenção Ocupação
1427-10 Tecnólogo em sistemas biomédicos Ocupação
2011-05 Bioengenheiro Ocupação
2011-10 Biotecnologista Ocupação
2011-15 Geneticista Ocupação
2012-05 Pesquisador em metrologia Ocupação
2012-10 Especialista em calibrações metrológicas Ocupação
2012-15 Especialista em ensaios metrológicos Ocupação
2012-20 Especialista em instrumentação metrológica Ocupação
2012-25 Especialista em materiais de referência metrológica Ocupação

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de identificar, uniformizar e relacionar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

No cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são encontradas as profissões reconhecidas pelo órgão, além dos sinônimos correspondentes. Mas, vale ressaltar que os efeitos da uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

A regulamentação da profissão, diferentemente da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para que serve a CBO?

Ocorrendo a contratação de um profissional, o empregador deverá apontar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o código CBO da função a ser exercida pelo novo empregado. Essa informação servirá de base para que o governo atribuia os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas ao empregado.

São exemplos de órgãos que utilizam a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como informação sobre o trabalhador:

  1. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  3. Seguro desemprego;
  4. Imigração;
  5. Fiscalização do trabalho;
  6. Ministério da Saúde, quando dos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA);
  7. Receita Federal, para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  8. Previdência Social, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  9. IBGE, para fins de censo, Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD), Pesquisa Mensal de Emprego (PME).

E é justamente por servir como dado relevante para esses órgãos, que as ocupações da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Como funciona a classificação?

A fim de manter a atualização o mais próximo possível da realidade do mercado brasileiro, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reúne as ocupações conforme a categoria principal e distribui em subgrupos as atribuições disponíveis na atividade em questão.

As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que represente a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que descreve detalhadamente as atividades específicas da função.

Exemplos:

  1. Auxiliar de laboratório de análises clínicas - CBO nº 5152-15;
  2. Laboratorista - CBO nº 3011-05;
  3. Técnico em análises clínicas - CBO nº 3242-05.

A classificação enumerativa, por ser objetiva e mais simples, é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva, por ser enriquecida em detalhes, tem seu uso destinado a pesquisas para o mercado de trabalho e ainda na análise de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Como encontrar o CBO na Carteira de Trabalho?

Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo "n° CBO". Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.

É importante lembrar que muitas atividades não estão nos títulos principais e sim nas subcategorias. Como todas possuem descrições detalhadas, é preciso verificar todas e anotar o número daquela que mais corresponde àquela função.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.