Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8510.30.00 - Aparelhos de depilar
8510.9 - Partes
8510.90.1 De aparelhos ou máquinas de barbear
8510.90.11 Lâminas
8510.90.19 Outras
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
8510.90.90 Outras
85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00 - Velas de ignição
8511.2 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
8511.20.10 Magnetos
8511.20.90 Outros
8511.3 - Distribuidores; bobinas de ignição
8511.30.10 Distribuidores
8511.30.20 Bobinas de ignição
8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
8511.40.00 01 Para sistema elétrico em 24 V, com potência igual ou superior a 3 kW
8511.5 - Outros geradores
8511.50.10 Dínamos e alternadores
8511.50.10 01 Para sistema elétrico em 24 V, exceto para uso em aeronáutica
8511.50.90 Outros
8511.8 - Outros aparelhos e dispositivos
8511.80.10 Velas de aquecimento
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
8511.80.30 Ignição eletrônica digital
8511.80.90 Outros
8511.90.00 - Partes
85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
8512.2 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.1 Aparelhos de iluminação
8512.20.11 Faróis
8512.20.11 01 Para colheitadeiras ou tratores agrícolas
8512.20.19 Outros
8512.20.2 Aparelhos de sinalização visual
8512.20.21 Luzes fixas
8512.20.21 01 Lanternas para tratores agrícolas
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas
8512.20.29 Outros
8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica
8512.4 - Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40.10 Limpadores de para-brisas
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores
8512.90.00 - Partes
85.13 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
8513.1 - Lanternas
8513.10.10 Manuais
8513.10.90 Outras
8513.90.00 - Partes
85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente
8514.11.00 01 Industriais
8514.19.00 -- Outros
8514.19.00 01 Industriais
8514.2 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
8514.20.1 Por indução
8514.20.11 Industriais
8514.20.19 Outros
8514.20.20 Por perdas dielétricas
8514.20.20 01 Industriais
8514.3 - Outros fornos:
8514.31.00 -- Fornos de feixe de elétrons
8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.