Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8511.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8511.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8511.10.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Vela de ignição para motores de combustão interna com rosca de diâmetro 12mm x 26,5mm de comprimento, hexágono de 16mm e pontas igníferas do tipo agulha dupla (Double Fine Electrode – DFE). Com eletrodo central de Iridium com diâmetro de 0,55mm e eletrodo lateral de Platina com diâmetro de 0,7mm e com distância entre os eletrodos de 0,8 mm (Gap). A dimensão do assento da rosca até a ponta do eletrodo central de Iridium é de 30,5 mm e dimensão do assento da rosca até a face externa do eletrodo de massa é de 33,5 mm. Intervalo de troca especificado igual ou superior a 60 mil Km. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Velas de ignição com eletrodo lateral com extremidade em platina e eletrodo central com extremidade em irídio (flex) ou eletrodo lateral e central de níquel (benzina), gap (distância entre os eletrodos) de 0.9 (+/- 0,1) mm, castelo metálico com rosca M10 x 26,5 mm, isolador cerâmico com resistência dielétrica maior que 36 kV (CNTP) e porca terminal para utilização em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Vela para ignição para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, com rosca de diâmetro 12mm x 26,5mm de comprimento, hexágono de 14mm e pontas igníferas do tipo agulha dupla (Double fine electrode – DFE), com eletrodo central de Iridium com diâmetro de 0,55mm e eletrodo lateral de platina com diâmetro de 0,7mm e com distância entre os eletrodos de 0,8mm (Gap), dimensão do assento da rosca até a ponta do eletrodo central de Iridium de 30,5mm e dimensão do assento da rosca até a face externa do eletrodo de massa de 33,5mm. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Vela de ignição para motores de combustão interna com rosca de diâmetro 12 mm x 28 mm de comprimento, hexágono de 14 mm e pontas igníferas do tipo agulha dupla (Double Fine Electrode – DFE), com eletrodo central de iridium com diâmetro de 0,7 mm e eletrodo lateral de platina com diâmetro de 0,7 mm e com distância entre os eletrodos entre 0,75 mm a 1,10 mm (Gap); dimensão do assento da rosca até a ponta do eletrodo central de Iridium entre 30,5mm e 31,5mm e dimensão do assento da rosca até a face externa do eletrodo de massa entre 33,5 mm a 34,8 mm; intervalo de troca especificado igual ou superior a 60 mil km. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8511.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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