Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.21, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8512.20.21 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8512 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. | ||
8512.2 | - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual | ||
8512.20.2 | Aparelhos de sinalização visual | ||
8512.20.21 | Luzes fixas | 9,75 | |
8512.20.21 | 01 | Lanternas para tratores agrícolas | 2,60 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.21, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8512.20.21 | II (%) |
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001 |
Luz de neblina traseira esquerda com refletor, em plástico ABS, 6 lâmpadas comuns de 12 V, nas dimensões 343,8 mm x 41,3 mm, caracterizada como lanterna traseira de luz fixa, aplicado a veículos automotivos; PN 7323185. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Dispositivo para iluminação frontal de veículos automotores, composto de corpo plástico de ABS/PC, unidade LED controlada por PCB, lente transparente em PMMA, refletor em PC e metalizado brilhante, circuito impresso com LED (PCB + LED), contato elétrico e válvula respiratória com peso entre 0,200 a 0,450 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Conjunto de luzes fixas externas da placa de identificação com interruptor para travamento, destravamento e abertura do porta malas, constituído por carcaça em resina pbt-gf30 (novaduran 5810g30), com terminal em aço c2600 com espessura de 0,64 mm e tratamento superficial mbsn, com parafuso em aço swrch40 ~ 50 com tratamento superficial mfni-1, placa pcb com led de iluminação, parafuso M6 em aço swch16a com tratamento superficial mfzn2-hc, mola em aço swp-b, adesivo em epdm (ept sealer 686p), capa feita em resina pc (panlite l-1225z100m) transparente com 88% de transmitância e resina tpe (tefabloc a 1500) utilizado em veículos automóveis de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Aparelho para iluminação de cortesia central em plástico PA66, com lâmpada em led de 12V, dimensões 65,1 mm + - 0,1 x 50 mm + - 0,1 e diâmetro de 72 mm + - 0,1, peso aproximado de 100 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A70E81, 5A682B7. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Caixa de Luz dianteira com função Luz de direção diurna “DRL” em LED. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8512.20.21, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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