Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.23, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.23, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8512.20.23 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Módulo eletrônico de gerenciamento das funções do teto com pacote de iluminação, luz de leitura na parte traseira do veículo com tecnologia LED. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação em LED homogêneas, contento a luz da lanterna, freio, indicador de direção com tensão nominal de 12V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré com tensão nominal de 12V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Lanterna traseira direita/esquerda de com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna, freio, marcha ré e indicador de direção com tensão nominal de 12V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Lanterna traseira com efeito 3D a LED e guia com caixa injetada em ABS e PP, lentes em material PMMA, juntas expansivas, conectores, estanques e placa de circuito, no qual seus componentes eletrônicos, compostos de LED de alto desempenho coligados com guia de iluminação, reproduzem um efeito 3D. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25graus Celsius +/- 2 graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180graus, fluxo de iluminação 120 LM, comprimento da onda dominante 610~620NM; temperatura de operação -30~85graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 3 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por iluminação das luzes de freio em tecnologia LED, luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea e luz de seta em bulbo, com resistência de isolação superior mínima de 5 mega ohms a 500 V e massa de 1,28 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 215 LM, comprimento da onda dominante 1090~1100 NM; temperatura de operação -30~90 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~90 Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 7,7W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 33 mm comprimento, 37 mm diâmetro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Caixa combinada de luzes com carcaça plástica em polipropileno (PP), com refletor em policarbonato metalizado, contendo um eixo óptico com lâmpada de xenônio de potência mínima de 35W, luz fixa em LED (DRL), luz do farol alto e luz indicadora de manobras com lâmpadas halógenas, tensão de trabalho igual a 24V e tensão máxima de 28V, aplicada em caminhão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 350 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790 NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85Graus Celsius , fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 6 W, voltagem operacional 9~16 Volts; dimensões: 34 mm comprimento, 38 mm diâmetro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Módulo eletrônico regulável bulbo/lâmpadas de LED integrados para lanterna traseira de veículo passeio, gerenciando parada, iluminação e luz de nevoeiro; vida útil operacional de 1750 horas a 25 Graus Celsius +/- 2 Graus Celsius; emissão de luz branca com ângulo de 180 Graus, fluxo de iluminação 80 LM, comprimento da onda dominante 1780~1790NM; temperatura de operação -30~85 Graus Celsius, temperatura ambiente armazenada -40~85 Graus Celsius, fator quente/frio do fluxo 30 min./1 min. a 80%; potência 0,75W, voltagem operacional 9~16Volts; dimensões: 34mm comprimento, 38mm diâmetro. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Lanterna traseira direita/esquerda responsável pela sinalização de veículo automóvel de passageiro; composto por luz de ré em bulbo e luz de posição em tecnologia LED difundida por guia de luz de forma homogênea, com resistência de isolação mínima de 5 M Ohms a 500 V e massa de 680 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Farol dianteiro full-LED, dotado de funções de posição, pisca, farol alto, farol baixo, DRL (day running light) com guia de luz, carcaça, lente externa, lente interna, molduras, guia de luz, placas de LED, refletores metalizados, um refletor com bloco elíptico com as funções farol alto e baixo no mesmo conjunto, um refletor sem função (ornamental), com até 4420 g, e até 450 mm de largura, 230 mm de altura e 540 de comprimento. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Faróis duplos dianteiros halogêneos, dotados de funções de posição, farol alto e farol baixo, pisca, carcaça, lente externa, lente interna, molduras e refletores metalizados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
019 |
Lanterna para veículos automóveis, dotada das luzes de posição, luz de ré, luzes de iluminação da placa do veículo, com refletor fabricado em polibutileno tereftalato (PBT) com processo de metalização de alumínio a vácuo, contém friso refletor que une as lanternas esquerda e direita, montada com interruptor de abertura do porta-malas e câmera VGA CMOS com abertura F2.4 e campo de visão de 140 graus na horizontal e 112 graus na vertical. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Caixa combinada de luzes com tensão nominal de trabalho de 24 V, com luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção, luz indicadora de marcha à ré, carcaça em plástico (PC/ABS), lente em plástico (PMMA), iluminação em LED (diodo emissor de luz), consumo máximo de energia por função de 200 mA, peso máximo de 1 kg, para aplicação em caminhão. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
021 |
Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna e marcha ré, com tensão nominal de 12V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto e ba.ixo, indicador de direção, luz de posição e DRL em LED. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto, farol baixo e Posição/DRL em LED, e função de indicador de direção em lâmpada. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Conjunto da lanterna traseira, com carcaça fabricada em plástico ABS+PC e lente em PMMA, dotado de luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção e luz indicadora de marcha ré, com tensão de alimentação de 16 V a 36 V, dimensões aproximadas de 400 mm x 160 mm x 85,5 mm, iluminação em led, próprio para veículos comerciais pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8512.20.23, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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