NCM nº 8514.32.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8514.32.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8514.32.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.3 - Outros fornos:
8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 3,25
8514.32.00 01 Fornos de arco a vácuo, industriais 0,00
8514.32.00 02 Fornos de plasma 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8514.32.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8514.32.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8514.32.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8514.32.00 II (%)
TOD --Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Combinações de máquinas para fusão e refino primário de aço, compostas de: forno elétrico industrial a arco voltaico, de corrente alternada, para fusão de aço através de carga de gusa sólido e sucata metálica, capacidade de 65 toneladas por corrida com conjunto de bloqueio horizontal, mecanismo de inclinação do forno, porta de escoria, painéis refrigerados a água, mecanismo de manuseio tipo EBT, plataforma EBT, cilindros, abóboda refrigerada à água, coluna de eletrodos, braço do eletrodo, “elbow”, mecanismo de elevação da abóboda, rolos guia do eletrodo, sistema de resfriamento do eletrodo, cilindros, queimadores de oxigênio, carros cestos, sistema de injeção de carbono e carro escória; sistema de controle e tratamento das fontes de emissão com “dampers”, ventiladores, motores, dutos refrigerados a água, luva móvel, cilindros, painéis refrigerados a água, porta refrigerada a água, sistema de pulverização e resfriamento a água, juntas de expansão, sistema dos filtros, transportadores; com ou sem transformadores de distribuição; com sistemas hidráulicos, pneumáticos, elétricos, de aterramento, de instrumentação, de lubrificação, de automação e controle e estação de comando.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Combinações de máquinas para fusão e refino secundário de aço, compostas de: forno panela industrial a arco voltaico, de corrente alternada, com capacidade para panela de 65t, com abóboda refrigerada a água, mecanismo de elevação da abóboda, colunas de eletrodos, braços dos eletrodos, cilindros e carro panela; sistema de armazenamento, manuseio e adição de ligas com extrator eletromecânico, correias transportadoras, indicadores de nível, extratores eletromagnéticos, calha vibratória rotativa, equipamentos de pesagem e coletores de sucção; com ou sem transformadores de distribuição; com seus sistemas hidráulicos, pneumáticos, elétricos, de aterramento, de instrumentação, de lubrificação, de automação e controle e estação de comando.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Fornos de plasma e revestimento C2 de cobertura com dureza de diamante, com deposição de camadas finas de cromo por gás ionizado, com precisão de 0,3 micrometros de espessura de cátodo de cromo e carbono, com espessura de camada de 1 micrometro de precisão de acetileno; com injeção e ionização de argônio e acetileno, formação de plasma e ativação de antena microondas, com controle de amperagem de corrente direcionado de 0 a 9A, com controle de temperatura da câmara por resistências de 0 a 200 graus Celsius, com controle de fluxo de gases por controlador de fluxo de acetileno e argônio de 10 a 200 sccm, com controle de vácuo de bombas turbomoleculares com pressão da ordem de 0,00001mbar.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8514.32.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8514.32.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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