NCM nº 8512.20.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8512.20.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
8512.2 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20.1 Aparelhos de iluminação
8512.20.19 Outros 9,75
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Imposto de Importação do NCM 8512.20.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8512.20.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8512.20.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8512.20.19 II (%)
001 Conjunto de luzes internas dianteiras e traseiras em LED, contém 02 botões para acionamento de luzes individuais, microfone para o sistema Bluetooth e também luzes individuais para os passageiros do banco traseiro, possuindo dimensões de 250mm (+/- 2mm) x 160mm (+/- 2mm) x 60mm (+/- 2mm), possui ainda 2 conectores elétricos de 6 pinos, possuindo tensão de 12V e corrente de 83mA a 120mA com um peso do conjunto de 450 g (+/- 50g).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Iluminação interna de 24v, em LED ou lâmpada, considerada como luz de cortesia, aplicada ao teto no interior da cabine e caracterizada como aparelho de iluminação de veículos comerciais pesados.
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2,00
003 Plafonier interno de veículo parte superior dianteira, desenvolvido com iluminação em leds de alta intensidade na cor branca e lente de geometria especifica, proteção UV e alta durabilidade, tem função de iluminar o habitáculo interno do veículo, podendo ser acionado na abertura de portas e porta malas, assim como manualmente, com opção de iluminação de condutor e passageiro, possui foco direcionável para melhor adaptação e harmonização do ambiente, ideal para montagem embutida, possui dimensões de (83,15 mm de largura x 49,9 mm de altura x 141,9 mm de comprimento) e peso de (100 g).
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2,00
004 Conjunto do sistema de iluminação interna, montada no teto de veículo automóvel de passageiros, utiliza duas lâmpadas 12 V, dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico, botões de comando de liga/desliga dos transdutores e controle liga/desliga das lâmpadas, montado com placa de circuito impresso provida de seus devidos componentes eletrônicos, inclui dispositivo retrátil para armazenar óculos, com peso aproximado de 474 gramas.
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2,00
006 Aparelho elétrico feito em policarbonato e acrilonitrila butadieno estireno (PC+ABS) para iluminação interna, comprimento 82,7mm, altura 28,5mm, largura 28,5mm e peso de 24g, com lâmpada halógena e corrente de 12V, fixado na lateral esquerda do teto de veículos automotores.
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2,00
007 Farol de neblina com tecnologia LED (diodo emissor de luz) composto de estrutura plástica em ABS+PC, lentes em PC, molduras em PC, módulo óptico em PMMA, placa de circuito eletrônico + LED, sistema de regulagem de altura, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito de veículos automotores, com dimensões entre 116 mm x 78,77 mm x 102 mm e peso de 0,254 kg.
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2,00
008 Lanterna traseira de luzes, para lâmpadas halógenas, 12 V, nas dimensões 200 mm x 200 mm, caracterizado como caixa de luzes combinadas, lado esquerdo ou direito, aplicado em veículos automotivos; PN 7420449, 7420450, 7420453, 7420454, 5A0F613, 5A25160, 5A3CCA6.
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2,00
009 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1 dB a 1 KHz para captação de áudio do sistema HFT (Hands-Free-Telephone), botão para gerenciamento do sistema Telematics, pode conter dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico do veículo.
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2,00
010 Conjunto do sistema de iluminação interna da cabine de veículo automóvel de passageiros, montado no teto, composto por 2 luzes de 12 V, microfone com sensibilidade de -10 dB +/- 1 dB a 1 KHz para captação de áudio do sistema HFT (Hands-Free-Telephone), botões para gerenciamento do sistema Telematics e do teto solar elétrico, pode conter dois transdutores ultrassônicos do sistema de alarme volumétrico do veículo.
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2,00
011 Dispositivo de iluminação central para teto de veículos automóveis, composto de corpo plástico em (PP), lentes em policarbonato, com botão interruptor de 3 posições fabricado em (PC+ASA) para gerenciamento das lâmpadas, funcionamento de 12 V.
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2,00
012 Conjunto da iluminação da placa traseira de veículos automóveis, contém 2 lâmpadas com corpo e lente fabricados em policarbonato, lente parcialmente com tratamento corrosivo, chicotes elétricos e interruptor elétrico de 12 V para abertura do porta-malas.
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2,00
013 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico, lâmpadas com difusores, interruptor de gerenciamento das lâmpadas e microfone do sistema de telefonia.
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2,00
014 Dispositivo elétrico de iluminação interna frontal, iluminado com duas lâmpadas ou dois LEDs, tensão nominal de 12 volts, com botões para acionamento liga/desliga das lâmpadas, com dimensões máximas de 192 mm x 119 mm x 53 mm, contém carcaça em PA-GF30, moldura em PC + ASA, lente em PC, botões em PC + ASA e refletor interno em PBT-GF30 para a versão lâmpada e PC para a versão LED.
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2,00
016 Dispositivo elétrico de iluminação interna, iluminado com LED, tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas 42 mm x 15 mm x 15 mm, contém lente e carcaça em PC e placa de circuito impresso com componentes eletrônicos com superfície visual, pode conter acabamento pintado.
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2,00
017 Dispositivo elétrico de iluminação interna, iluminado com lâmpada ou LED, com tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas de 86 mm x 30 mm x 23 mm, contém carcaça em PC e lente em PC.
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2,00
018 Dispositivo elétrico de iluminação interna traseira, iluminado com lâmpadas ou LED’s, tensão nominal de 12 volts, com dimensões máximas de 215 mm x 73 mm x 32 mm, contém carcaça em PC + ASA, moldura em PC + ASA, lente em PC, botões em PC + ASA e refletor interno em PA-GF30 ou em PC.
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2,00
019 Conjunto de luzes em LED, traseira do painel de Cluster, em plástico PP + ABS, lado esquerdo ou direito ou central, 13,5 V, tensão 6 a 20A, temperatura de trabalho 80 graus + - 5 graus, dimensões 265 mm x 1101 mm, peso aproximado de + /- 390 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 9465351, 9465352, 9465355, 9465356.
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2,00
020 Conjunto de iluminação; contendo lâmpada, lente e invólucro, predominantemente fabricado em resina termoplástica (TSOP 5A); com inflamabilidade de no máximo 100 mm/min, com comprimento de 562 mm, largura de 47 mm e altura de 24 mm; usado na fabricação de interior da porta frontal; com função de prover conexão elétrica de iluminação; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do sistema de telefonia, conector elétrico de 4 pinos, gromete de PA66, botão de gerenciamento da lâmpada fabricado em policarbonato com acabamento pintado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
022 Dispositivo aplicado em teto de veículos automóveis, para iluminação interna, composto de um corpo plástico de policarbonato com acrilonitrila estireno acrilato (ASA), microfone do sistema de telefonia, conector elétrico de 4 pinos, gromete de PA66, botão de gerenciamento da lâmpada fabricado em policarbonato com acabamento pintado e interruptor para ligar e desligar as funções dos sensores do alarme volumétrico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
023 Iluminação interna 12 V, em LED, considerado como luz de cortesia, aplicado ao teto no interior da carroceria, caracterizado como aparelho de iluminação de veículos automotivos; PN 9288995, 9355396, 5A42418.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Dispositivo de iluminação central em LEDs para teto de veículos automóveis, com tensão de operação de 13,5 V e corrente de 70 mAx2, contém circuito de proteção contra surto de corrente, composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e botão interruptor em policarbonato, com peso 0,200 Kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8512.20.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8512.20.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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