Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Transferências para o exterior: Taxa de câmbio

1) Pergunta:

Qual taxa de câmbio deve ser utilizada na determinação da Base de Cálculo (BC) dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrentes das transferências do e para o exterior?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 1° da Instrução Normativa SRF n° 41/1999, para fins de determinação da Base de Cálculo (BC) dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.

Com isso, concluímos que, quando a cotação da data da operação de câmbio for maior que a cotação do 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior, será utilizada a cotação da data da operação.

Base Legal: Art. 1º da Instrução Normativa SRF n° 41/1999 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.