Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O contribuinte poderá efetuar ajustes na avaliação de estoques para adequá-los ao valor de mercado?
Na avaliação de estoques, não serão permitidas:
Porém, caso seja imprescindível a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para fins de atendimento das normas contábeis e societárias (1), o mesmo não será dedutível na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nota VRi Consulting:
(1) Neste sentido convém verificar os dizeres do artigo 183, caput, II da Lei nº 6.404/1976:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
(...)
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
(...)
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