Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Ajustes na avaliação de estoques: Inadmissível

1) Pergunta:

O contribuinte poderá efetuar ajustes na avaliação de estoques para adequá-los ao valor de mercado?

2) Resposta:

Na avaliação de estoques, não serão permitidas:

  1. reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões para fazer face a sua desvalorização;
  2. deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilação de preços;
  3. manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais;
  4. despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço..

Porém, caso seja imprescindível a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para fins de atendimento das normas contábeis e societárias (1), o mesmo não será dedutível na apuração do Lucro Real e na Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nota VRi Consulting:

(1) Neste sentido convém verificar os dizeres do artigo 183, caput, II da Lei nº 6.404/1976:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

(...)

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

(...)

Base Legal: Art. 183, caput, II da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 310 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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