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Lucro Real: Obrigatoriedade de opção pelas empresas exportadoras

1) Pergunta:

A empresa exportadora está obrigada a tributar o Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real?

2) Resposta:

Não, a obrigatoriedade de tributar o Imposto de Renda com base no Lucro Real, prevista no artigo 14, III da Lei nº 9.718/1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

Vale mencionar que a exportadora somente estará obrigada à tributação pelo Lucro Real em decorrência de lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, mas não por suas vendas realizadas no exterior de produtos fabricados no Brasil, pois estas não são considerados rendimentos obtidos no exterior, mas sim ganho auferido na transação em decorrência da atividade da pessoa jurídica no Brasil.

Base Legal: Art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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