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Securitização de créditos: Adoção do Lucro Real - Obrigatoriedade

1) Pergunta:

Desde quando as pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais estão obrigadas a adotar o Regime de Tributação do Lucro Real?

2) Resposta:

A obrigatoriedade de adoção do Lucro Real pelas pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais, de que trata o Parecer Normativo Cosit nº 5/2014, subsiste desde a entrada em vigor do artigo 14, VI da Lei nº 9.718/1998.

Base Legal: Parecer Normativo Cosit nº 5/2014 e; Solução de Consulta Cosit nº 202/2015 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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