Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Desde quando as pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais estão obrigadas a adotar o Regime de Tributação do Lucro Real?
A obrigatoriedade de adoção do Lucro Real pelas pessoas jurídicas que explorem a atividade de securitização de créditos comerciais, de que trata o Parecer Normativo Cosit nº 5/2014, subsiste desde a entrada em vigor do artigo 14, VI da Lei nº 9.718/1998.
Base Legal: Parecer Normativo Cosit nº 5/2014 e; Solução de Consulta Cosit nº 202/2015 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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