Área: IRPJ e CSLL.
Qual o tratamento que deve ser dado às variações monetárias?
Qual a diferença entre variação cambial e variação monetária?
Quais as variações cambiais que podem ser compreendidas como variações monetárias?
Quais as condições para que a pessoa jurídica possa deduzir, na apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio?
Como se dá a tributação dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos beneficiários pessoas jurídicas ou físicas?
Qual o tratamento tributário dos juros sobre o capital próprio na hipótese de serem incorporados ao capital social?
Para efeito de cálculo dos juros sobre o capital próprio (aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP), pode ser considerado nas contas do patrimônio líquido o lucro líquido do próprio período de apuração em que se der o pagamento ou crédito dos juros?
Além dos juros sobre o capital próprio, existem outras hipóteses em que a legislação fiscal admite a dedução de juros pagos ou creditados aos acionistas ou associados?
Quando serão considerados, na determinação do lucro real, os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do artigo 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976?
Como será computado, na determinação do lucro real, o ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo?
Como será computada, na determinação do lucro real, a perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo?
Como deverá proceder a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real?
Como será computado, na determinação do lucro real, o ganho decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia?
Como será computada, na determinação do lucro real, a perda decorrente de avaliação com base no valor justo de bem do ativo incorporado ao patrimônio de outra pessoa jurídica, na subscrição em bens de capital social, ou de valores mobiliários emitidos por companhia?
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente da aquisição de participação societária entre partes não dependentes, apurado segundo o disposto no inciso III do caput do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, poderá excluir para fins de apuração do lucro real dos períodos de apuração subsequentes o saldo do referido ágio existente na contabilidade?
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