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Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de rádio táxi?
Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de rádio táxi podem ainda excluir da base de cálculo:
1) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;
2) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e
3) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
Nota:
Também têm direito a essas exclusões da base de cálculo as cooperativas cujos cooperados se dediquem a atividades culturais, de música, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.
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