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PIS/Pasep e Cofins: Exclusões - Cooperativas de rádio táxi

1) Pergunta:

Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de rádio táxi?

2) Resposta:

Além das exclusões admitidas para as sociedades cooperativas em geral, as sociedades cooperativas de rádio táxi podem ainda excluir da base de cálculo:

1) os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa;

2) as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e

3) as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a associados, contraídos de instituições financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.

Nota:

Também têm direito a essas exclusões da base de cálculo as cooperativas cujos cooperados se dediquem a atividades culturais, de música, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.

Base Legal: Questão 095 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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