Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Sociedades cooperativas de trabalho em geral

1) Pergunta:

As receitas auferidas pelas sociedades cooperativas de trabalho em geral, em decorrência de serviços executados por seus cooperados, podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com fundamento no art. 15, inciso I, da MP nº 2.158-35, de 2001?

2) Resposta:

Não, pois não há previsão legal de excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita, valores referentes a serviços executados por seus cooperados.

A exclusão prevista no art. 15, inciso I, da MP nº 2.158-35, de 2001, refere-se a produto (mercadoria) entregue à cooperativa para ser comercializado, não abrangendo, portanto, serviços.

Base Legal: Questão 096 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.