Área: IRPJ e CSLL.
Quais as exclusões admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas sociedades cooperativas de produção agropecuária?
Quais sociedades cooperativas estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários?
Quais os casos de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação aplicáveis às importações sob regimes aduaneiros especiais por pessoa jurídica localizada na Zona Franca de Manaus – ZFM?
Existem operações envolvendo especificamente a Zona Franca de Manaus, em que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estão reduzidas a zero?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas de álcool, inclusive para fins carburantes, efetuadas por pessoa jurídica fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Qual o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às vendas dos demais produtos sujeitos à tributação concentrada efetuadas por pessoa jurídica estabelecida fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM?
Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus submetida ao regime de apuração não cumulativa?
Como devem ser calculados os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nas aquisições de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus e que apure as referidas contribuições mediante a aplicação das alíquotas de que trata a Pergunta 104?
Os órgãos e entidades da administração pública federal estão obrigados a reter na fonte a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços?
Quando ocorre a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado?
As pessoas jurídicas fabricantes de autopeças, máquinas e veículos estão obrigadas a efetuar a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos referentes a aquisição dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002?
Em que hipótese a sociedade cooperativa é também sujeito passivo na condição de responsável pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Como deve proceder a pessoa jurídica que sofrer retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos realizados por órgãos públicos federais, pelas cooperativas ou por outras pessoas jurídicas?
Qual a data de vencimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Quais os casos em que o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento, pode ser diferido?
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