IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Incidência: Industrialização listadas na Lei Complementar nº 116/2003. (Atualizado em: 14/09/2025)

Estão sujeitos ao IPI os produtos resultantes de operações caracterizadas como industrialização, quando essas são também consideradas serviços sujeitos ao ISS, relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003?


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de comercial atacadista. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quando der saída a produtos tributados à alíquota zero, isentos ou imunes, pode o estabelecimento industrial que adquire matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de comerciante atacadista não-contribuinte do IPI creditar-se do imposto a eles relativo, calculado mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal de aquisição (art. 227, do Ripi/2010)?


Saldo credor do IPI: Transferência para filial. (Atualizado em: 14/09/2025)

Tendo um estabelecimento saldo credor acumulado ao final de um trimestre pode transferir este saldo para outro estabelecimento filial? Se admitida a transferência, como efetuar a operação?


Crédito fiscal do IPI: Abatimento de débitos. (Atualizado em: 14/09/2025)

A utilização dos créditos do IPI para abatimento dos débitos desse imposto pode ser considerado pagamento?


Incidência do IPI: Transferência de estoque em virtude de mudança endereço. (Atualizado em: 14/09/2025)

Estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que mudar de endereço, ao transferir todo o estoque de produtos existentes para o novo local, estará obrigado ao destaque e recolhimento do IPI sobre todo o estoque transferido?


Desmembramento de estabelecimento: Emissão de Nota Fiscal. (Atualizado em: 14/09/2025)

No desmembramento de estabelecimento industrial, com a criação de um novo estabelecimento industrial, é necessária a emissão de nota fiscal, na transferência de propriedade de bens (ativos, estoques de insumos etc)?


Crédito presumido do IPI: Nota Fiscal para registrar variação cambial. (Atualizado em: 14/09/2025)

Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins, a empresa produtora e exportadora deve emitir nota fiscal para registrar a variação cambial ocorrida entre a data de saída dos produtos do estabelecimento industrial e a data do efetivo embarque do produto? Esta variação cambial compõe a receita de exportação para efeito de cálculo do referido crédito?


Receita de exportação: Utilização da data efetiva do embarque. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa considera, para fins de registro contábil, como valor de receita de exportação o apurado na data de efetivo embarque do produto. Nesta situação, por estar levando em conta a variação cambial, haverá divergência entre o valor de receita de exportação, registrado contabilmente, e o registrado com base nas notas fiscais emitidas na saída dos produtos do estabelecimento. Qual o valor de exportação que deverá ser utilizado para cálculo do crédito presumido?


Crédito presumido do IPI: Exclusão das exportações NT. (Atualizado em: 14/09/2025)

No caso de a empresa exportar produtos tributados e produtos não tributados – NT, deverá ser excluído da receita de exportação o valor referente às exportações de produtos NT, para fins de apuração do crédito presumido do IPI?


Crédito presumido do IPI: Insumos adquiridos de não contribuintes. (Atualizado em: 14/09/2025)

É assegurado ao produtor/exportador o direito à utilização do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins, quando os insumos empregados na industrialização de produtos exportados forem adquiridos de não contribuintes daquelas contribuições?


Crédito presumido do IPI: Aquisição de insumos de empresas do Simples Nacional. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa produtora/exportadora de produtos industrializados, que adquire matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de empresas optantes pelo Simples, tem direito ao crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins?


Crédito presumido do IPI: Alteração na forma de apuração. (Atualizado em: 14/09/2025)

Empresa que apura crédito presumido do IPI, com base na Lei nº 9.363, de 1996, pode, durante o ano-calendário, alterar a forma de apuração a fim de adotar o regime alternativo previsto na Lei nº 10.276, de 2001, através de retificação do DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido)?


Crédito presumido do IPI: Inclusão do ICMS, frete e seguro. (Atualizado em: 14/09/2025)

O ICMS, o frete e o seguro integram o valor das matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) utilizados na produção para efeito da apuração do crédito presumido do IPI de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996, e a Lei nº 10.276, de 2001?


Crédito presumido do IPI: Industriatrialização por encomenda. (Atualizado em: 14/09/2025)

No caso de industrialização encomendada a outra empresa, de produtos intermediários (ou seja, de produtos que sofrerão ainda algum processo de industrialização no estabelecimento encomendante), com remessa de todos os insumos pelo encomendante (produtor exportador), qual o valor a ser considerado para fins do crédito presumido?


Crédito presumido do IPI: Aumento indevido no montante do benefício - Correção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Tendo em vista que o índice de 5,37%, utilizado para cálculo do benefício, corresponde a duas operações sucessivas sujeitas ao pagamento de PIS/Pasep e Cofins, e ocorrendo a hipótese de mercadorias fornecidas na segunda operação terem sido adquiridas de não contribuintes daquelas contribuições, ou seja, tendo havido apenas uma operação com pagamento de PIS/Pasep e Cofins, qual o procedimento a adotar para corrigir o aumento indevido no montante do benefício?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.