Postado em: - Área: Direito do trabalho.
O cargo de secretária cresceu consideravelmente após a II Guerra Mundial, quando o mercado de trabalho passou a abrir suas portas para a mão-de-obra feminina. Hoje, segundo pesquisas da Federação Nacional de Secretárias e Secretários, existem cerca de dois milhões de profissionais exercendo essa função, que são exercidos tanto por homens como por mulheres.
Essa profissão é regulamentada atualmente pela Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985). De acordo com essa Lei, todo profissional de secretariado, inclusive com registros como assessora, assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Interessante observar que segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) as secretárias(os) executivas(os) e afins possuem a seguinte descrição:
2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins
(...)
Descrição Sumária
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Diante a obrigatoriedade de registro, bem a falta de informação existente sobre a matéria, decidimos escrever o presente Roteiro para que nossos leitores verifiquem se está enquadrado na citada legislação e, se assim for o caso, se informe no seu sindicato estadual como tirar o registro.
Base Legal: Arts. 1º e 6º, caput da Lei nº 7.377/1885 e; Histórico da Regulamentação da Profissão (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).A CBO, instituída por Portaria Ministerial nº 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBOs são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Abaixo transcrevemos as CBOs relacionadas aos secretários(as):
Resultados de Títulos Encontrados | Código | Tipo |
---|---|---|
Secretário bilíngue | 2523-10 | Ocupação |
Secretário bilíngue de diretoria | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de gabinete | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de presidência | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário de diretoria | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de gabinete | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de presidência | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário executivo | 1112-20 | Ocupação |
Secretário pleno | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário pleno bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário pleno trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário sênior bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário sênior trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de diretoria | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de gabinete | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de presidência | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário de escola (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário (diplomacia) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário escolar (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital) | 1114-10 | Sinônimo |
Secretário municipal (serviço público municipal) | 1114-15 | Sinônimo |
Secretário sênior | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário (técnico de nível médio) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário assistente administrativo (técnico) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário executivo de entidade religiosa | 1143-05 | Sinônimo |
Subsecretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
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São considerados secretários executivos:
São atribuições do secretário executivo:
São considerados técnicos em secretariado:
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São atribuições do técnico em secretariado:
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados, tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência da Lei nº 7.377/1885 (01/10/1985).
No caso dos profissionais anteriormente citados, a prova de atuação será feita por meio de anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por meio de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 7.377/1885 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na SRTE do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos no capítulo 3 e no capítulo 4 acima e da CTPS.
No caso dos profissionais enquadrados no capítulo 5 acima, a prova da atuação será feita por meio de anotações na CTPS (1) e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Para verificar os procedimentos para registro no SRTE, recomendamos o acesso ao seguinte link:
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o artigo 18 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) que dispunha sobre a anotação da profissão na CTPS foi revogado pela Lei nº 7.855/1989. Entretanto, o artigo 6º da Lei nº 7.377/1985 determina que para o exercício da profissão de secretário será necessário prévio registro na SRTE. Diante isso, recomendamos uma consulta preventiva ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de se confirmar essa obrigatoriedade.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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