Postado em: - Área: Direito do trabalho.
O cargo de secretária cresceu consideravelmente após a II Guerra Mundial, quando o mercado de trabalho passou a abrir suas portas para a mão-de-obra feminina. Hoje, segundo pesquisas da Federação Nacional de Secretárias e Secretários, existem cerca de dois milhões de profissionais exercendo essa função, que são exercidos tanto por homens como por mulheres.
Essa profissão é regulamentada atualmente pela Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985). De acordo com essa Lei, todo profissional de secretariado, inclusive com registros como assessora, assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Interessante observar que segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) as secretárias(os) executivas(os) e afins possuem a seguinte descrição:
2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins
(...)
Descrição Sumária
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Diante a obrigatoriedade de registro, bem a falta de informação existente sobre a matéria, decidimos escrever o presente Roteiro para que nossos leitores verifiquem se está enquadrado na citada legislação e, se assim for o caso, se informe no seu sindicato estadual como tirar o registro.
Base Legal: Arts. 1º e 6º, caput da Lei nº 7.377/1885 e; Histórico da Regulamentação da Profissão (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).A CBO, instituída por Portaria Ministerial nº 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBOs são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Abaixo transcrevemos as CBOs relacionadas aos secretários(as):
Resultados de Títulos Encontrados | Código | Tipo |
---|---|---|
Secretário bilíngue | 2523-10 | Ocupação |
Secretário bilíngue de diretoria | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de gabinete | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de presidência | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário de diretoria | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de gabinete | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de presidência | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário executivo | 1112-20 | Ocupação |
Secretário pleno | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário pleno bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário pleno trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário sênior bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário sênior trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de diretoria | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de gabinete | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de presidência | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário de escola (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário (diplomacia) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário escolar (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital) | 1114-10 | Sinônimo |
Secretário municipal (serviço público municipal) | 1114-15 | Sinônimo |
Secretário sênior | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário (técnico de nível médio) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário assistente administrativo (técnico) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário executivo de entidade religiosa | 1143-05 | Sinônimo |
Subsecretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
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São considerados secretários executivos:
São atribuições do secretário executivo:
São considerados técnicos em secretariado:
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São atribuições do técnico em secretariado:
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados, tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência da Lei nº 7.377/1885 (01/10/1985).
No caso dos profissionais anteriormente citados, a prova de atuação será feita por meio de anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por meio de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 7.377/1885 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na SRTE do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos no capítulo 3 e no capítulo 4 acima e da CTPS.
No caso dos profissionais enquadrados no capítulo 5 acima, a prova da atuação será feita por meio de anotações na CTPS (1) e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Para verificar os procedimentos para registro no SRTE, recomendamos o acesso ao seguinte link:
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o artigo 18 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) que dispunha sobre a anotação da profissão na CTPS foi revogado pela Lei nº 7.855/1989. Entretanto, o artigo 6º da Lei nº 7.377/1985 determina que para o exercício da profissão de secretário será necessário prévio registro na SRTE. Diante isso, recomendamos uma consulta preventiva ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de se confirmar essa obrigatoriedade.
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