Postado em: - Área: Direito do trabalho.
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Nesse sentido, temos que terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
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Quanto ao valor do seguro-desemprego, informação que nos interessa nesse trabalho, o mesmo:
Para cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego, segundo as faixas salariais estabelecidas na Lei nº 7.998/1990, serão aplicados os seguintes critérios (2):
Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor da parcela será de R$ 2.313,74, invariavelmente. |
Vamos exemplificar!!!
Exemplo 1: Imaginemos um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito ao valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais), conforme cálculo abaixo:
Faixa | Cálculo | Valor (R$) |
---|---|---|
1 | R$ 1.900,00 X 0,8 | 1.520,00 |
Total | 1.520,00 |
Exemplo 2: Imaginemos, agora, um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito ao valor de R$ 1.862,42 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), conforme cálculo abaixo:
Faixa | Cálculo | Valor (R$) |
---|---|---|
1 | R$ 2.041,39 X 0,8 | 1.633,11 |
2 | (R$ 2.500,00 - R$ 2.041,39) X 0,5 | 229,31 |
Total | 1.862,42 |
Exemplo 3: Imaginemos um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito a um seguro-desemprego de R$ 2.313,74 (dois mil, trezentos e treze reais e setenta e quatro centavos), valor máximo da parcela de qualquer seguro-desemprego concedido a partir de 11/01/2024.
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A quantidade de parcelas do benefício a que o trabalhador terá direito considerará o tempo de desemprego, contado:
Número de parcelas | Período de desemprego |
---|---|
1 | entre 30 a 44 dias |
2 | entre 45 a 64 dias |
3 | entre 65 a 104 dias |
4 | entre 105 a 134 dias |
5 | entre 135 a 164 dias |
Importante mencionar que a quantidade de parcelas a que o trabalhador terá direito respeitará o limite estabelecido para cada modalidade do seguro-desemprego, nos termos: a) do artigo 26 da Lei Complementar nº 150/2015 para os empregados domésticos e; b) do artigo 4º da Lei nº 7.998/1990 para os demais trabalhadores.
Notas VRi Consulting:
(1) Click aqui e um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil.
(2) Valores válidos a partir de 11/01/2024.
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Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2023 a 10/01/2024:
Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor da parcela será de R$ 2.230,97, invariavelmente. |
Notas VRi Consulting:
(3) Faixa de salários atualizada pelo índice INPC vigente para o ano base 2022, calculado pelo IBGE, qual seja, 5,93%.
(4) No ano de 2023, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.320,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.
Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2022 a 10/01/2023:
Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela será de R$ 2.106,08, invariavelmente. |
Notas VRi Consulting:
(5) Faixa de salários atualizada pelo índice INPC vigente para o ano base 2021, calculado pelo IBGE, qual seja, 10,16%.
(6) No ano de 2022, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.212,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.
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Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2021 a 10/01/2022:
Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) | Valor da parcela |
---|---|
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente. |
Notas VRi Consulting:
(7) Faixa de salários atualizada pelo índice INPC vigente para o ano base 2020, calculado pelo IBGE, qual seja, 5,26%.
(8) No ano de 2021, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.100,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.
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