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Seguro-desemprego: Tabela de valores atualizada

Resumo:

O Governo Federal atualizou a tabela do seguro-desemprego para o ano de 2025. Assim, atualizamos o presente Roteiro de Procedimentos para divulgar os novos valores. Para fins didáticos, mantemos como histórico as tabelas dos anos anteriores.

Lembramos que o valor mínimo do benefício equivale ao salário mínimo vigente. Já as quantidades de parcelas quantias considerará o tempo de desemprego do trabalhador.

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1) Introdução:

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e auxiliá-lo na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Nesse sentido, temos que terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

  1. ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  2. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890/1973;
  3. não estar em gozo do auxílio-desemprego;
  4. não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
  5. matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 18 da Lei nº 12.513/2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei nº 12.513/2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

Quanto ao valor do seguro-desemprego, informação que nos interessa nesse trabalho, o mesmo:

  1. será fixado em moeda corrente na data da sua concessão;
  2. será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste.;
  3. não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo mensal (1).

Para cálculo do valor do benefício do seguro-desemprego, segundo as faixas salariais estabelecidas na Lei nº 7.998/1990, serão aplicados os seguintes critérios (2):

Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor da parcela será de R$ 2.424,11, invariavelmente.

Vamos exemplificar!!!

Exemplo 1: Imaginemos um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito ao valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais), conforme cálculo abaixo:

FaixaCálculoValor (R$)
1R$ 1.900,00 X 0,81.520,00
Total1.520,00

Exemplo 2: Imaginemos, agora, um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito ao valor de R$ 1.891,62 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo abaixo:

FaixaCálculoValor (R$)
1R$ 2.138,76 X 0,81.711,00
2(R$ 2.500,00 - R$ 2.138,76) X 0,5180,62
Total1.891,62

Exemplo 3: Imaginemos um trabalhador dispensado sem justa causa e que possuía salário médio de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Nesse exemplo, ele terá direito a um seguro-desemprego de R$ 2.424,11 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e onze centavos), valor máximo da parcela de qualquer seguro-desemprego concedido a partir de 11/01/2025.

A quantidade de parcelas do benefício a que o trabalhador terá direito considerará o tempo de desemprego, contado:

  1. da data da dispensa que deu origem ao seguro-desemprego:
    1. do trabalhador formal;
    2. do empregado doméstico; ou
    3. do trabalhador resgatado; ou
  2. da data de início da suspensão do contrato - que deu origem à bolsa de qualificação profissional;
  3. nos termos a seguir:
Número de parcelasPeríodo de desemprego
1entre 30 a 44 dias
2entre 45 a 64 dias
3entre 65 a 104 dias
4entre 105 a 134 dias
5entre 135 a 164 dias

Importante mencionar que a quantidade de parcelas a que o trabalhador terá direito respeitará o limite estabelecido para cada modalidade do seguro-desemprego, nos termos: a) do artigo 26 da Lei Complementar nº 150/2015 para os empregados domésticos e; b) do artigo 4º da Lei nº 7.998/1990 para os demais trabalhadores.

Notas VRi Consulting:

(1) Click aqui e um histórico com os valores do salário mínimo nacional vigente desde 04/07/1940 no Brasil.

(2) Valores válidos a partir de 11/01/2025.

Base Legal: Art. 2º, caput, 3º, caput e 5º, caput, § 5º da Lei nº 7.998/1990; Resolução Codefat nº 707/2013 e; Arts. 2º, 9º, caput, 17, § 2º e 19, caput da Resolução Codefat nº 957/2022 (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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2) Tabela anos anteriores:

2.1) Período 11/01/2024 a 10/01/2025:

Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2024 a 10/01/2025:

Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65 O valor da parcela será de R$ 2.313,74, invariavelmente.

Notas VRi Consulting:

(3) Faixa de salários atualizada pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) vigente para o ano base 2023, calculado pelo IBGE, qual seja, 3,71%.

(4) No ano de 2024, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.412,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.2) Período 11/01/2023 a 10/01/2024:

Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2023 a 10/01/2024:

Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) Valor da parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor da parcela será de R$ 2.230,97, invariavelmente.

Notas VRi Consulting:

(5) Faixa de salários atualizada pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) vigente para o ano base 2022, calculado pelo IBGE, qual seja, 5,93%.

(6) No ano de 2023, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.320,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.3) Período 11/01/2022 a 10/01/2023:

Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2022 a 10/01/2023:

Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) Valor da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela será de R$ 2.106,08, invariavelmente.

Notas VRi Consulting:

(7) Faixa de salários atualizada pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) vigente para o ano base 2021, calculado pelo IBGE, qual seja, 10,16%.

(8) No ano de 2022, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.212,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

2.4) Período 11/01/2021 a 10/01/2022:

Abaixo tabela com a faixa de salário médio para fins de cálculo do seguro-desemprego, vigente para o período de 11/01/2021 a 10/01/2022:

Faixas de salário médio (média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa) Valor da parcela
Até R$ 1.686,79 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente.

Notas VRi Consulting:

(9) Faixa de salários atualizada pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) vigente para o ano base 2020, calculado pelo IBGE, qual seja, 5,26%.

(10) No ano de 2021, o valor do seguro-desemprego não foi inferior ao valor de R$ 1.100,00, o qual correspondia ao valor do salário-mínimo vigente para o período.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 22/03/25).

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"VRi Consulting. Seguro-desemprego: Tabela de valores atualizada (Área: Direito do trabalho). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1277&titulo=seguro-desemprego-tabela-de-valores-atualizada. Acesso em: 27/04/2025."