Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Sociedades cooperativas: Transferência de quotas de capital social

1) Pergunta:

As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa são transferíveis?

2) Resposta:

O Código Civil determina, inovando, que as quotas são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade cooperativa, ainda que por herança.

A transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida.

Base Legal: Questão 010 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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