Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Sociedades cooperativas: Determinação da Base de Cálculo do IRPJ

1) Pergunta:

Como será determinada a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica das sociedades cooperativas com regime de tributação pelo lucro real?

2) Resposta:

A base de cálculo será determinada segundo a escrituração que apresente destaque das receitas tributáveis e dos correspondentes custos, despesas e encargos.

Na falta de escrituração adequada, o lucro será arbitrado conforme regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

No cálculo do Lucro Real deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) apuram-se as receitas das atividades das cooperativas e as receitas derivadas das operações com não-associados, separadamente;

b) apuram-se, também separadamente, os custos diretos e imputam-se esses custos às receitas com as quais tenham correlação;

c) apropriam-se os custos indiretos e as despesas e encargos comuns às duas espécies de receitas, proporcionalmente ao valor de cada uma, desde que seja impossível separar objetivamente, o que pertence a cada espécie de receita.

Exemplo:

Receitas:
Provenientes de atos cooperativos R$ 8.600.000,00
Provenientes de operações com não associados R$ 5.400.000,00
Total R$ 14.000.000,00
Custos diretos:
Das receitas de atos cooperativos R$ 4.200.000,00
Das receitas de operações com não associados R$ 2.200.000,00
Total R$ 6.400.000,00
Custos indiretos, despesas e encargos comuns R$ 4.400.000,00

Partindo desses dados, temos:

1) Rateio proporcional dos custos indiretos, despesas e encargos comuns às duas espécies de receita: parcela proporcional às receitas de atos não cooperativos:

482 (R$4.400.000,00 x R$5.400.000,00) / R$14.000.000,00 = R$1.697.142,86

parcela proporcional às receitas de operações com associados:

(R$4.400.000,00 x R$8.600.000,00) / R$14.000.000,00 = R$2.702.857,14

2) Apuração do resultado operacional correspondente aos atos cooperativos:

Receitas de atos cooperativos R$ 8.600.000,00
(-) Custos diretos das receitas de atos cooperativos (R $4.200.000,00)
(-) Custos indiretos, despesas e encargos comuns (R$ 2.702.857,14)
= Lucro operacional (atos cooperativos) R$ 1.697.142,86

3) Apuração do resultado operacional correspondente às operações com não associados:

Receitas de operações com não associados R$ 5.400.000,00
(-) Custos diretos dessas receitas (R$ 2.200.000,00)
(-) Custos indiretos, despesas e encargos comuns (R$ 1.697.142,86)
= Lucro operacional (não associados) R$ 1.502.857,14

Base Legal: Questão 018 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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