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Acréscimos legais: Base de Cálculo apurada de ofício

1) Pergunta:

Qual a forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda a ser adotada pela autoridade fiscal na hipótese de lançamento de ofício no curso do ano-calendário?

2) Resposta:

Na hipótese de lançamento de ofício no curso do ano-calendário será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto que for adotada pela pessoa jurídica para o respectivo período, recompondo-se a correspondente base de cálculo: lucro real trimestral ou anual (com recolhimentos mensais com base na estimativa), lucro presumido ou arbitrado. De acordo com o art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a base de cálculo do imposto de renda, em cada mês, será determinada mediante aplicação de 8% sobre a receita bruta.

Notas:

1) A pessoa jurídica deverá informar à autoridade fiscal a forma de apuração da base de cálculo do imposto por ela adotada.

2) Se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e fiscal, inclusive a escrituração do LALUR, demonstrando a base de cálculo do imposto relativa a cada trimestre, o lançamento será efetuado com base nas regras do lucro real trimestral.

Base Legal: Questão 004 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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