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Nos casos de lançamento de ofício haverá incidência de multas? (ver resposta às perguntas 12 e 13)
Haverá incidência de multa de ofício, mas não de multa de mora. Incidirão também os juros de mora calculados à taxa Selic. Os percentuais da multa de ofício são estes:
I - 75% sobre o valor total do débito (ou sobre a diferença não recolhida) nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e nos de declaração inexata. Esse percentual será duplicado se se constatar sonegação, fraude ou conluio (Lei 4.502/64, arts. 71, 72 e 73), independentemente de outras penalidades cabíveis. Esse percentual será aumentado em 50% (ainda que tenha sido duplicado) se o sujeito passivo não atender, no prazo estipulado, à intimação para prestar esclarecimentos, apresentar arquivos magnéticos e digitais e sistemas de processamento eletrônico de dados ou a documentação técnica a que se refere o art. 38 da Lei 9.430/96, na forma da Lei 8.218/91, art. 11;
II - 50% sobre o valor do pagamento mensal por estimativa que deixar de ser efetuado, exigida isoladamente, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido no ano-calendário correspondente.
Esses percentuais (de 75% e 50%) podem ser reduzidos, ainda que tenham sido majorados pelos motivos mencionados a depender da resposta do sujeito passivo à notificação para pagamento do débito: i) em 50% se o sujeito pagar ou compensar o débito em até 30 dias da notificação; ii) em 40% se requerer o parcelamento em até 30 dias da notificação; iii) em 30% se pagar ou compensar o débito em até 30 dias da notificação da decisão administrativa de 1ª instância; e iv) em 20% se requerer o parcelamento em até 30 dias da notificação da decisão administrativa de 1ª instância.
Os percentuais de multa, sua majoração e as reduções previstas aplicam-se também na hipótese de lançamento de ofício efetuado em razão de ressarcimento indevido de tributo, proveniente de incentivo ou benefício fiscal (Lei 9.430/96, art. 44, § 4º).
Notas:
1) No lançamento de ofício incidirão, além da multa de ofício, juros de mora sobre os valores devidos, calculados à taxa Selic.
2) No lançamento de ofício não incidirá multa de mora.
3) A duplicação da multa de ofício ou sua majoração em 50% só se aplica à que consta do item I (de 75%). Porém, as reduções em caso de pagamento ou parcelamento nos prazos previstos aplicam-se à do item I (ainda que duplicada ou majorada) e à do item II.
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