Área: IRPJ e CSLL.
Quais veículos se sujeitam a sistemática de substituição tributária da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Quais são os responsáveis e como ocorre a substituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização dos veículos classificados nos códigos 8432.30 e 87.11, da TIPI?
É permitido às sociedades cooperativas realizar as mesmas exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitidas às pessoas jurídicas em geral.
Quando devem ser computadas as variações monetárias, em função da taxa de câmbio, para efeito da determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?
Como ocorre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita auferida na venda de bens imóveis, para as pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias?
Quais exclusões são admitidas para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
As bonificações concedidas em mercadorias compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Quais são as exclusões específicas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das entidades de previdência complementar?
Existem exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitidas apenas a entidades fechadas de previdência complementar?
Empresa “B” incorpora empresa “A” e esta passa a ser sua filial. “A” é estabelecimento industrial e antes da incorporação tinha direito de utilizar o saldo credor do IPI, por força do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999. Após a incorporação: permanece o direito para a filial resultante da incorporação de utilizar o saldo credor do IPI?
As empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as importâncias pagas ou transferidas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádios, televisões, jornais etc)?
Existe alguma exclusão específica da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelo fabricante ou importador dos veículos classificados nas posições 87.03 (automóveis de transporte de pessoas) e 87.04 (automóveis para transporte de mercadorias) da TIPI?
Empresa que não utilizou na época própria o crédito presumido a que fazia jus pode aproveitá-lo a qualquer tempo?
No caso de a empresa exportar produtos tributados e produtos não tributados – NT, deverá ser excluído da receita de exportação o valor referente às exportações de produtos NT, para fins de apuração do crédito presumido do IPI ?
É assegurado ao produtor/exportador o direito à utilização do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins, quando os insumos empregados na industrialização de produtos exportados forem adquiridos de não contribuintes daquelas contribuições?
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