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Adoção inicial: Diferença positiva a ser excluída - Tratamento fiscal - Passivo

1) Pergunta:

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?

2) Resposta:

A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT não pode ser excluída na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social na data da adoção inicial.

Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo, a exclusão pode ser feita à medida da baixa ou liquidação.

Base Legal: Questão 026 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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