Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A adição dos saldos da diferença de depreciação dos bens do ativo e dos valores do ativo intangível é uma faculdade para o contribuinte, a exemplo da faculdade prevista nos arts. 40 e 42 da Lei nº 12.973, de 2014, independentemente de o contribuinte ter constituído ou não as subcontas?
O controle por subcontas na adoção inicial não é obrigatório.
No entanto, caso o contribuinte não o adote, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deverá ser adicionada na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social na data da adoção inicial.
Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta, a adição poderá ser feita à medida da realização do ativo, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Por outro lado, caso o contribuinte não adote o controle por subcontas, a diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT não poderá ser excluída na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social.
Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta, e caso o valor realizado do ativo seja dedutível, a exclusão poderá ser feita à medida da realização do ativo, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Base Legal: Questão 034 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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