ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Quebra de estoque: Emissão de Nota Fiscal. (Atualizado em: 20/02/2025)

É possível emitir Nota Fiscal em razão de quebra no estoque?


Site ou plataforma eletrônica: Entrada de bens e mercadorias digitais. (Atualizado em: 20/02/2025)

O site ou a plataforma eletrônica que realiza saídas a consumidor final poderá emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar a entrada dos bens e mercadorias digitais em seu estabelecimento?


Site ou plataforma eletrônica: Emissão consolidada da NF-e em venda de bens e mercadorias digitais. (Atualizado em: 20/02/2025)

Como deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo contribuinte que comercializa bens e mercadorias digitais, optante pela emissão da NF-e de forma consolidada?


Recolhimento do ICMS: Acréscimos legais no pagamento em atraso. (Atualizado em: 20/02/2025)

Quais são os acréscimos legais a que está sujeito o recolhimento do ICMS em atraso?


Recolhimento do ICMS: Vencimento em dia não útil. (Atualizado em: 20/02/2025)

Na hipótese de o prazo de recolhimento do ICMS, de contribuintes paulistas, cair em dia não útil, o contribuinte deverá antecipar o seu recolhimento?


Recolhimento do ICMS: Desconsideração de imposto pago a menor. (Atualizado em: 20/02/2025)

Caso haja o recolhimento do ICMS em valor menor que R$ 1,00 (um real), o Fisco irá cobrar a diferença não recolhida?


Serviço de transporte: Diferença entre subcontratação e redespacho. (Atualizado em: 20/02/2025)

Qual é a diferença entre subcontratação e redespacho perante a legislação paulista do ICMS?


Serviço de transporte: Emissão de CTRC no retorno de mercadoria não entregue. (Atualizado em: 20/02/2025)

Deverá ser emitido novo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no transporte de mercadoria em retorno ao estabelecimento remetente, na hipótese de não entrega dessa mercadoria ao destinatário?


Serviço de transporte: Local da prestação. (Atualizado em: 20/02/2025)

Na prestação de serviço de transporte interestadual, para qual Estado é devido o ICMS? Para o Estade de origem ou de destino?


Serviço de transporte: Dispensa de emissão do CTRC na subcontratado. (Atualizado em: 20/02/2025)

O transportador subcontratado está obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)?


Devolução: Base de Cálculo (BC) e alíquota quando de operação interestadual. (Atualizado em: 20/02/2025)

Qual a Base de Cálculo e a alíquota a ser aplicada na devolução interestadual de mercadoria ou bem?


Devolução: Bens do Ativo Imobilizado. (Atualizado em: 20/02/2025)

Ocorrendo devolução de mercadoria anteriormente adquirida para integração ao Ativo Imobilizado (AI) da empresa, como o contribuinte paulista do ICMS deverá proceder quando da emissão da Nota Fiscal e qual tratamento observar quanto ao destaque do ICMS?


Devolução: Contribuinte do RPA para optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 20/02/2025)

Na hipótese de contribuinte do ICMS, enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), devolver mercadoria(s) a fornecedor optante pelo Simples Nacional deverá destacar o imposto na Nota Fiscal?


Devolução: Mercadoria sujeita ao ICMS substituição tributária ou antecipação tributária. (Atualizado em: 20/02/2025)

O adquirente que efetuar devolução de mercadoria a fornecedor localizado no Estado de São Paulo, mercadoria esta que foi objeto de recolhimento de ICMS por antecipação (do artigo 426-A do RICMS/2000-SP), deverá observar qual procedimento?


Devolução: Conceito perante a legislação do ICMS. (Atualizado em: 20/02/2025)

Qual o conceito de devolução perante a legislação do ICMS?


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