Postado em: - Área: ICMS paulista.

Cupom fiscal do ICMS: Limite de valor para emissão

1) Pergunta:

Existe algum limite de valor para emissão de Cupom Fiscal (CF)?

2) Resposta:

Sim. No Estado de São Paulo, atualmente, está vedado a emissão de Cupom Fiscal (CF) nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitido um dos seguintes documentos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55;
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65;
  3. Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, se o contribuinte não for obrigado à emissão da NF-e.

Registra-se que os contribuintes obrigados à emissão de NF-e são os mencionados na Portaria CAT nº 162/2008.

Base Legal: Art. 135, § 7º, 1 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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