ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Substituição tributária (ICMS-ST): Distribuidor de solventes - Obrigações acessórias. (Atualizado em: 09/07/2024)

Quais obrigações acessórias o distribuidor de solventes detentor do Regime Especial, que altera sua condição para substituto tributário, deverá observar?


Substituição tributária (ICMS-ST): Código de Receita - Optante pelo Simples Nacional. (Atualizado em: 09/07/2024)

Qual o código de receita o substituto tributário optante pelo Simples Nacional deverá utilizar para recolher o ICMS devido por substituição tributária?


Substituição tributária (ICMS-ST): Ressarcimento no caso de operação interestadual. (Atualizado em: 09/07/2024)

O contribuinte paulista que adquirir mercadoria de outro Estado com ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) e realizar operação interestadual também sujeita ao ICMS-ST poderá ressarcir-se do imposto retido?


Substituição tributária (ICMS-ST): Venda direta a consumidor final. (Atualizado em: 09/07/2024)

O estabelecimento importador de produto sujeito à substituição tributária ao realizar operação diretamente a consumidor final deverá destacar o ICMS-ST?


Substituição tributária (ICMS-ST): Aplicabilidade a adquirente optante pelo Simples Nacional. (Atualizado em: 09/07/2024)

A substituição tributária também será aplicada na venda de produtos sujeitos ao regime para empresas optantes pelo Simples Nacional?


Substituição tributária (ICMS-ST): Microempreendedor Individual - MEI. (Atualizado em: 09/07/2024)

Um Microempreendedor Individual (MEI) assume a condição de substituto tributário?


Substituição tributária (ICMS-ST): Hipóteses de inaplicabilidade. (Atualizado em: 09/07/2024)

Em quais situações não será aplicado a substituição tributária do ICMS?


Substituição tributária (ICMS-ST): Compensação com o ICMS Próprio. (Atualizado em: 09/07/2024)

O contribuinte substituto tributário poderá compensar créditos de ICMS Próprio com débitos de ICMS-ST?


Substituição tributária (ICMS-ST): Simples Nacional - Segregação de receita. (Atualizado em: 09/07/2024)

Como deverá ser feita a segregação de receita do contribuinte optante pelo Simples Nacional na condição de contribuinte substituto tributário?


Substituição tributária (ICMS-ST): Remessa de peça para troca em garantia. (Atualizado em: 09/07/2024)

A remessa de peça promovida pelo fabricante, com destino a prestadores de serviços autorizados para substituição em garantia, está sujeita ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)?


Substituição tributária (ICMS-ST): Ressarcimento. (Atualizado em: 09/07/2024)

Na venda de mercadoria a consumidor final por valor inferior a Base de Cálculo do ICMS retido por substituição tributária, poderá ser solicitado o ressarcimento do ICMS-ST?


Substituição tributária (ICMS-ST): Critérios de aplicabilidade. (Atualizado em: 09/07/2024)

A aplicação da substituição tributária é praticada de forma irrestrita em relação ao código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) pelo contribuinte substituto?


Substituição tributária (ICMS-ST): Normas gerais - Emissão da nota fiscal pelo substituído. (Atualizado em: 09/07/2024)

Além da informação de que o ICMS já foi pago anteriormente, mais alguma anotação deverá ser efetuada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo contribuinte substituído?


Substituição tributária (ICMS-ST): Parcela do imposto retido. (Atualizado em: 09/07/2024)

Qual é o valor da parcela do ICMS retido, a ser indicado na Nota Fiscal de venda interna para comercialização de mercadoria recebida com a retenção do imposto?


Substituição tributária (ICMS-ST): Frete. (Atualizado em: 09/07/2024)

Quando o adquirente (substituído tributário) de mercadoria sujeita ao ICMS-ST contratar o frete, sendo, portanto, seu valor desconhecido do sujeito passivo por substituição, a quem caberá o recolhimento do ICMS-ST incidente sobre a parcela do frete, visto que esta não entrou na Base de Cálculo (BC) da retenção?


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