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Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT): Revogação no Estado de São Paulo

1) Pergunta:

É obrigatória a apresentação de informações por contribuintes do setor de combustíveis?

2) Resposta:

Em virtude da revogação dos artigos 424-B, 424-C e 424-D do RICMS/2000-SP pelo artigo 3º, I do Decreto nº 61.537/2015, desde 08/10/2015 foi revogada a exigência da prestação de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis, por meio do programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT).

Base Legal: Art. 3º, caput, I do Decreto nº 61.537/2015; Arts. 424-B, 424-C e 424-D do RICMS/2000-SP - Revogados e; Portaria CAT nº 131/2015 - Revogado (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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